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ID
2636398
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Câmara de Belo Horizonte - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

A Secretaria de Vigilância em Saúde estabeleceu, através da Portaria nº 47, de 03 de maio de 2016, parâmetros de monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), para fins de manutenção do repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de Vigilância em Saúde. De acordo com o Parágrafo I do Art. 2º desta Portaria será considerada situação irregular na alimentação do SINAN, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) que NÃO registrar notificação no período de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C.

     

     

     

    De acordo com PORTARIA Nº 47, DE 3 DE MAIO DE 2016

    Define os parâmetros para monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), para fins de manutenção do repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de Vigilância em Saúde.

     

     

     

    Art. 2º Para manutenção do repasse de recursos do PFVS e do PVVS do Bloco de Vigilância em Saúde, o monitoramento da regularidade na alimentação do SINAN pelos Estados, Distrito Federal e Municípios deve ser realizado de acordo com os seguintes parâmetros:

     

    I - será considerada situação irregular na alimentação do SINAN, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) que não registrar, no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas de notificação consecutivas no período avaliado a:

     

    a) notificação individual de agravos de notificação compulsória;

    b) notificação de surtos;

    c) notificação de epizotia

  • Conforme a Portaria nº 47, de 03 de maio de 2016 no Parágrafo I do Art. 2º:

    Será considerada situação irregular na alimentação do SINAN, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) que não registrar, no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas de notificação consecutivas no período avaliado a:  notificação individual de agravos de notificação compulsória; notificação de surtos; notificação de epizotias; ou notificação negativa.

    Gabarito do Professor: Letra C

    Bibliografia

    http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/2016/prt0047_03_05_2016.html