Gabarito: Letra B.
De acordo com a PORTARIA Nº - 204, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016
Define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, nos termos do anexo, e dá outras providências.
VI - notificação compulsória: comunicação obrigatória à autoridade de saúde, realizada pelos médicos, profissionais de saúde ou responsáveis pelos estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, sobre a ocorrência de suspeita ou confirmação de doença, agravo ou evento de saúde pública, descritos no anexo, podendo ser imediata ou semanal;
VII - notificação compulsória imediata (NCI): notificação compulsória realizada em até 24 (vinte e quatro) horas, a partir do conhecimento da ocorrência de doença, agravo ou evento de saúde pública, pelo meio de comunicação mais rápido disponível;
VIII - notificação compulsória semanal (NCS): notificação compulsória realizada em até 7 (sete) dias, a partir do conhecimento da ocorrência de doença ou agravo;
A notificação compulsória imediata (NCI)
é aquela notificação compulsória realizada em até 24 (vinte e quatro) horas, a
partir do conhecimento da ocorrência de doença, agravo ou evento de saúde
pública, pelo meio de comunicação mais rápido disponível.
A notificação compulsória semanal
(NCS) é aquela notificação compulsória realizada em até 7 (sete) dias, a partir
do conhecimento da ocorrência de doença ou agravo.