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Execução da vigilancia sanitária de portos aeroportos e fronteiras:
MS -> Estabelece normas e EXECUTA;
SES -> Deve colaborar com a UNIÂO na EXECUÇÂO;
SMS -> Deve colaborar com a UNIÂO, ESTADOS na EXECUÇÃO.
Disponível em: art 15 a 19 competencias e atribuições do SUS
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Executar a vigilância sanitária de aeroportos é da competência da União.
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Executar a vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras é da competência da União, porém cabe aos estados e municípios darem suporte à união nisso.
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A vigilância sanitária é um
conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de
intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e
circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo: o controle de bens de consumo que, direta ou
indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e
processos, da produção ao consumo; e o controle da
prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde.
Conforme a lei 8080/90 compete a
União estabelecer normas e executar a vigilância sanitária de portos,
aeroportos e fronteiras, podendo a execução ser complementada pelos Estados,
Distrito Federal e Municípios.
Gabarito do Professor: Letra A
Bibliografia
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8080.htm
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Quem executar a vigilância de aeroportos e a União
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Conforme a lei 8080/90 compete a
União estabelecer normas e executar a vigilância sanitária de portos,
aeroportos e fronteiras, podendo a execução ser complementada pelos Estados,
Distrito Federal e Municípios.