a) são obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 100 (cem) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos da NR18 e outros dispositivos complementares de segurança. ( A PARTIR DE 20 TRABALHADORES JÁ É OBRIGATÓRIO).
b) é facultativa a comunicação à Delegacia Regional do Trabalho, antes do início das atividades, do número máximo previsto de trabalhadores na obra, assim como das datas previstas do início e conclusão da obra. ( NÃO É FACULTÁTIVA É OBRIGATÓRIA).
c) a observância do estabelecido na NR18 não desobriga os empregadores do cumprimento das disposições relativas às condições e meio ambiente de trabalho, determinadas na legislação federal, estadual e/ou municipal, e em outras estabelecidas em negociações coletivas de trabalho. ( DE ACORDO COM NR18.)
d) a instalação sanitária deve ser constituída de lavatório, vaso sanitário e mictório, na proporção de 1(um) conjunto para cada grupo de 100 (cem) trabalhadores ou fração, bem como de chuveiro, na proporção de 1 (uma) unidade para cada grupo de 50 (cinquenta) trabalhadores ou fração.
O VASO SANITÁRIO E 1 PARA CADA 20 TRABALHADORES E O CHUVEIRO É UM PARA CADA 10 TRABALHADORES).
@Rodrigo Nascimento
Pois é, sou tão chato que vi isso assim que li alternativa A
De fato, "a elaboração e o cumprimento do PCMAT são obrigatórios nos estabelecimentos com 100 (cem) trabalhadores ou mais" é assertiva verdadeira, conforme disposto em 18.3.1.
Se vai em cana quem tem mais de 20 cigarrinhos do capeta e eu tenho 100, eu vou em cana.