GABARITO A
Lei 4.320/64
Art. 12 §5o Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:
I - aquisição de imóveis, ou bens de capital já em utilização;
II - aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;
III - constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
Gabarito: A
Juros e Encargos da Dívida: Despesas com o pagamento de juros, comissões e outros encargos de operações de crédito internas e externas contratadas, bem como da dívida pública mobiliária federal. Despesas com o pagamento de juros, comissões e outros encargos de operações de crédito internas e externas contratadas. (C)
"Se alguém quer vir após mim, renegue-se a si mesmo, tome cada dia a sua cruz e siga-Me." São Lucas IX