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Gabarito foi dado como B. Vai entender.
http://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios.html
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Cabeça de juiz... cabeça de examinador de banca de concurso.. e bunda de neném.. ninguém sabe o que vem.
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Jesus!!!!ME abana!!!
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Hã!?
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Indiquem para comentário. Alguém tomou chá de fita antes de formular essas questões.
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Eu indiquei para comentário essa questão. Vamos ver o que os professores do Qconcursos dirão sobre o gabarito da banca.
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E eu crente que era letra A!
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tendi nada esse gabarito.
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MCASP, 7ª Edição:
Publicidade:
Princípio básico da atividade da Administração Pública no regime democrático, está previsto no
caput do art. 37 da Magna Carta de 1988. Justifica-se especialmente pelo fato de o orçamento ser fixado
em lei, sendo esta a que autoriza aos Poderes a execução de suas despesas.
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Meus caros colegas,
A citação está se referindo à literaridade do ítem 2.2 do MCASP. A legalidade dos atos da Administração Pública está relacionada à obrigatoriedade de se somente praticar atos que estejam previstos em lei. A publicidade é dar transparência dos atos e, neste caso, o orçamento está sendo fixado em uma lei e, como toda, tem que ser publicada.
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Não há como abstrair DO ENUNCIADO o princípio da publicidade. Questão equivocada.
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Não há como abstrair DO ENUNCIADO o princípio da publicidade. Questão equivocada.
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Essa foi na maldade,
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Rolou uma maconha de procedência duvidosa.
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Geralmente as universidades federais indicam uma bibliografia nos seus editais. Como o enunciado se ampara numa citação, muito provavelmente, no texto do qual foi retirada, o trecho está relacionado ao princípio da publicidade. Por isso, infelizmente não há do que reclamar.
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claro que é legalidade, e não adianta tentar me convencer do contrário...rum hum.
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Não vi nada que possa identificar publicidade. Qual é, vou chamar o Bolsonaro pra resolver isso.
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Nossa nada a ver, ai vem um que não estuda e chuta a questão e acerta. Eu crendo que era o principio da legalidade , ai aparece isso, vai entender viu !!!!
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Achei estranho mas não há o que reclamar:
2.7. PUBLICIDADE
Princípio básico da atividade da Administração Pública no regime democrático, está previsto no caput do art. 37 da Magna Carta de 1988. Justifica-se especialmente pelo fato de o orçamento ser fixado em lei, sendo esta a que autoriza aos Poderes a execução de suas despesas.
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) – 8ª Edição, p. 30
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Quando você for responder questões baseadas em citações, como esta que até está marcada pelas aspas, marque consciente que você pode errar caso não conheça a obra. Alguns autores são meio perturbados mesmo, mas se a banca houver indicado o livro lá na bibliografia do edital, não temos do que reclamar quando respondermos a questão aqui no QC. Infelizmente é assim...
Forte abraço e Feliz 2020. Que seja o ano da sua aprovação! :)
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você pode gastar de acordo com o que está na lei, logo... legalidade.
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A
presente questão trata de tema afeto aos princípios que regem a Administração
Pública, bem como dos princípios orçamentários.
Em
linhas gerais, os princípios jurídicos condensam os valores fundamentais da
ordem jurídica. Em virtude de sua fundamentalidade e de sua abertura
linguística, os princípios se irradiam sobre todo o sistema jurídico,
garantindo-lhe harmonia e coerência.
Dentre
os princípios constitucionais expressos aplicados ao Direito Administrativo, a
Carta Magna assim dispõe:
“Art.
37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao
seguinte".
Para
responder ao questionamento apresentado pela banca, importante conhecer os
conceitos adotados pelo Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).
Passemos
a análise de cada alternativa, conforme o Manual supracitado:
A – ERRADA – Legalidade
Apresenta o mesmo fundamento do princípio da
legalidade aplicado à administração pública, segundo o qual cabe ao Poder
Público fazer ou deixar de fazer somente aquilo que a lei expressamente
autorizar, ou seja, subordina-se aos ditames da lei.
B – CORRETA – Publicidade
Conforme literalidade do enunciado, vejamos:
Princípio básico da atividade da Administração Pública no regime democrático,
está previsto no caput do art. 37 da Magna Carta de 1988. Justifica-se
especialmente pelo fato de o orçamento ser fixado em lei, sendo esta a que
autoriza aos Poderes a execução de suas despesas.
C – ERRADA – Exclusividade
Previsto no § 8º do art. 165 da Constituição
Federal, estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da
receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para
abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos
termos da lei.
D – ERRADA – Transparência
Aplica-se
também ao orçamento público, pelas disposições contidas nos arts. 48, 48-A e 49
da LRF, que determinam ao governo, por exemplo: divulgar o orçamento público de
forma ampla à sociedade; publicar relatórios sobre a execução orçamentária e a
gestão fiscal; disponibilizar, para qualquer pessoa, informações sobre a
arrecadação da receita e a execução da despesa.
Com estas considerações, confirma-se como correta apenas
a letra B.
Gabarito da banca e do professor: letra B.