SóProvas


ID
2637430
Banca
UFOP
Órgão
UFOP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

“Princípio básico da atividade da Administração Pública no regime democrático previsto no caput do art. 37 da Magna Carta de 1988. Justifica-se especialmente pelo fato de o orçamento ser fixado em lei, sendo esta a que autoriza aos Poderes a execução de suas despesas.” A citação se refere a que princípio orçamentário?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito foi dado como B. Vai entender. 

     

    http://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios.html

  • Cabeça de juiz... cabeça de examinador de banca de concurso.. e bunda de neném.. ninguém sabe o que vem.

  • Jesus!!!!ME abana!!!

  • Hã!?

  • Indiquem para comentário. Alguém tomou chá de fita antes de formular essas questões.

  • Eu indiquei para comentário essa questão. Vamos ver o que os professores do Qconcursos dirão sobre o gabarito da banca. 

  • E eu crente que era letra A!

  • tendi nada esse gabarito.

  • MCASP, 7ª Edição:

    Publicidade:

    Princípio básico da atividade da Administração Pública no regime democrático, está previsto no
    caput do art. 37 da Magna Carta de 1988. Justifica-se especialmente pelo fato de o orçamento ser fixado
    em lei, sendo esta a que autoriza aos Poderes a execução de suas despesas.

  • Meus caros colegas,

                A citação está se referindo à literaridade do ítem 2.2 do MCASP. A legalidade dos atos da Administração Pública está relacionada à obrigatoriedade de se somente praticar atos que estejam previstos em lei. A publicidade é dar transparência dos atos e, neste caso, o orçamento está sendo fixado em uma lei e, como toda, tem que ser publicada.

     

  • Não há como abstrair DO ENUNCIADO o princípio da publicidade. Questão equivocada.

  • Não há como abstrair DO ENUNCIADO o princípio da publicidade. Questão equivocada.

  • Essa foi na maldade,

  • Rolou uma maconha de procedência duvidosa.

  • Geralmente as universidades federais indicam uma bibliografia nos seus editais. Como o enunciado se ampara numa citação, muito provavelmente, no texto do qual foi retirada, o trecho está relacionado ao princípio da publicidade. Por isso, infelizmente não há do que reclamar.

  • claro que é legalidade, e não adianta tentar me convencer do contrário...rum hum.

  • Não vi nada que possa identificar publicidade. Qual é, vou chamar o Bolsonaro pra resolver isso.

  • Nossa nada a ver, ai vem um que não estuda e chuta a questão e acerta. Eu crendo que era o principio da legalidade , ai aparece isso, vai entender viu !!!!

  • Achei estranho mas não há o que reclamar:

    2.7. PUBLICIDADE

    Princípio básico da atividade da Administração Pública no regime democrático, está previsto no caput do art. 37 da Magna Carta de 1988. Justifica-se especialmente pelo fato de o orçamento ser fixado em lei, sendo esta a que autoriza aos Poderes a execução de suas despesas.

    Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) – 8ª Edição, p. 30

  • Quando você for responder questões baseadas em citações, como esta que até está marcada pelas aspas, marque consciente que você pode errar caso não conheça a obra. Alguns autores são meio perturbados mesmo, mas se a banca houver indicado o livro lá na bibliografia do edital, não temos do que reclamar quando respondermos a questão aqui no QC. Infelizmente é assim...

    Forte abraço e Feliz 2020. Que seja o ano da sua aprovação! :)

  • você pode gastar de acordo com o que está na lei, logo... legalidade.
  • A presente questão trata de tema afeto aos princípios que regem a Administração Pública, bem como dos princípios orçamentários.

     

    Em linhas gerais, os princípios jurídicos condensam os valores fundamentais da ordem jurídica. Em virtude de sua fundamentalidade e de sua abertura linguística, os princípios se irradiam sobre todo o sistema jurídico, garantindo-lhe harmonia e coerência.

     

    Dentre os princípios constitucionais expressos aplicados ao Direito Administrativo, a Carta Magna assim dispõe:

     

    “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte".

     

    Para responder ao questionamento apresentado pela banca, importante conhecer os conceitos adotados pelo Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).

     

    Passemos a análise de cada alternativa, conforme o Manual supracitado:

     

    A – ERRADA – Legalidade

     

    Apresenta o mesmo fundamento do princípio da legalidade aplicado à administração pública, segundo o qual cabe ao Poder Público fazer ou deixar de fazer somente aquilo que a lei expressamente autorizar, ou seja, subordina-se aos ditames da lei.

     

    B – CORRETA – Publicidade

     

    Conforme literalidade do enunciado, vejamos: Princípio básico da atividade da Administração Pública no regime democrático, está previsto no caput do art. 37 da Magna Carta de 1988. Justifica-se especialmente pelo fato de o orçamento ser fixado em lei, sendo esta a que autoriza aos Poderes a execução de suas despesas.

     

    C – ERRADA – Exclusividade

     

    Previsto no § 8º do art. 165 da Constituição Federal, estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei.

     

    D – ERRADA – Transparência

     

    Aplica-se também ao orçamento público, pelas disposições contidas nos arts. 48, 48-A e 49 da LRF, que determinam ao governo, por exemplo: divulgar o orçamento público de forma ampla à sociedade; publicar relatórios sobre a execução orçamentária e a gestão fiscal; disponibilizar, para qualquer pessoa, informações sobre a arrecadação da receita e a execução da despesa.

     

    Com estas considerações, confirma-se como correta apenas a letra B.





    Gabarito da banca e do professor: letra B.