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GABARITO D
5.12 Para avaliar se a entidade controla o recurso no presente, deve ser observada a existência dos seguintes indicadores de controle:
(a) propriedade legal;
(b) acesso ao recurso ou a capacidade de negar ou restringir o acesso a esses;
(c) meios que assegurem que o recurso seja utilizado para alcançar os seus objetivos; ou
(d) a existência de direito legítimo ao potencial de serviços ou à capacidade para gerar os benefícios econômicos advindos do recurso.
Fonte: NBC TSP Estrutura Conceitual
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Creio que o item "a" não está correto. Propriedade legal não garante que a entidade controla o ativo, pois este poderá estar arrendado sob a modalidade de arrendamento financeiro a outra entidade.
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Também estou em dúvidas quanto ao item A. Alguém pode/sabe esclarecer?
"Apesar de muitos ativos estarem ligados a direitos legais, inclusive de propriedade, para determinação de um ativo isso não é essencial.
Podemos utilizar como exemplo o veículo que uma determinada entidade obteve através de um arrendamento mercantil financeiro e que na essência refere-se à compra do bem e não à locação como ocorre no leasing operacional. Nesta situação, mesmo que o veículo não esteja em nome da empresa, ela deve reconhecer o ativo em seus informes contábeis, pela essência da operação e por ter o controle efetivo sobre o bem."
Fonte: http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/ativo-um-conceito-amplo.htm
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Gabarito D
Como a colega Paula T explicou, o único erro está na alternativa D "expectativa de direito".
A alternativa A está correta, pois pede "indicadores". Ter a propriedade legal de um ativo "indica" que a entidade pode controlar um ativo, mas não garante.