Para o debate sobre as condicionalidades e a postura dos assistentes sociais frente às mesmas, vale à pena a leitura do artigo de Bruna Carnelossi que afirma:
registra-se um confronto de princípios que coloca de um lado a política de assistência social (influenciada pela lógica universal e incondicional) e o Código de Ética do Serviço Social, e de outro lado a lógica dos atuais programas de transferência de renda focalizados e condicionados, como é o caso do PBF.(p.129)
Nesse contexto, os profissionais do Serviço Social têm suas atribuições assinaladas pelos seguintes imperativos: organizar atividades socioeducativas de ativação, preencher registros, incorporar documentos comprobatórios de ocorrência e sua motivação, avaliar as justificativas apresentadas nos recursos pelos beneficiários, arquivar a documentação que comprova as justificativas alegadas e emitir parecer com a fundamentação da decisão de aplicação ou não das sanções previstas etc(p.137)
Frente a tais atividades, o assistente social tem suas ações institucionalmente estabelecidas em ações burocratizadas, tecnicistas e focalizadas, manuseando sistemas informacionais de gestão, que se resume basicamente em gerir transferências de renda via inserção, exclusão, alteração de dados cadastrais e controlar o (des)cumprimento de condicionalidades.(p.138)
Também é interessante o manifesto do CRESS SP pelo fim das condicionalidades
As condicionalidades do PBF refletem as distintas disputas de projetos societários presentes na construção histórica das políticas sociais, que se polarizam entre ações compensatórias, residuais e focalizadas, além das pautadas no critério de cidadania, tendo por objetivo a autonomia e a vida digna de todos/as. No caso da dicotomia existente entre PTRs condicionados e incondicionais, esta é representada pelas antagônicas relações trabalho X assistência, universalidade X focalização, benefício X direito, capital humano X garantia de renda, indivíduo X família, autonomia X paternalismo, cidadania X clientelismo (...)
As condicionalidades atualmente se revelam como entraves à plenitude do direito social assegurado, transformando em um direito “capenga” ou um quase direito, visto que milhares de famílias beneficiárias do programa têm seu direito violado mensalmente ao serem excluídas do pagamento do benefício por não cumprimento das condicionalidades.(p.35)
Fontes:
1-CARNELOSSI, B. O trabalho do assistente social no Programa Bolsa Família: desafios ao Código de Ética profissional. in:
http://www.scielo.br/pdf/sssoc/n125/0101-6628-sssoc-125-0124.pdf
2-CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DE SÃO PAULO (CRESS). Manifesto pelo fim das condicionalidades do Programa Bolsa Família. São Paulo: CRESS-SP, 2012. in:
http://cress-sp.org.br/wp-content/uploads/2015/12/caderno-posicionamentos-1.pdf