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Art. 4º São seguranças afiançadas pelo SUAS:
I - acolhida: provida por meio da oferta pública de espaços e serviços para a realização da proteção social
básica e especial, devendo as instalações físicas e a ação profissional conter:
a)condições de recepção;
b)escuta profissional qualificada;
c)informação;
d)referência;
e)concessão de benefícios;
f)aquisições materiais e sociais;
g)abordagem em territórios de incidência de situações de risco;
h) oferta de uma rede de serviços e de locais de permanência de indivíduos e famílias sob curta, média e
longa permanência.
II - renda: operada por meio da concessão de auxílios financeiros e da concessão de benefícios continuados,
nos termos da lei, para cidadãos não incluídos no sistema contributivo de proteção social, que apresentem
vulnerabilidades decorrentes do ciclo de vida e/ou incapacidade para a vida independente e para o
trabalho;
III - convívio ou vivência familiar, comunitária e social: exige a oferta pública de rede continuada de serviços
que garantam oportunidades e ação profissional para:
a)a construção, restauração e o fortalecimento de laços de pertencimento, de natureza geracional,
intergeracional, familiar, de vizinhança e interesses comuns e societários;
b)o exercício capacitador e qualificador de vínculos sociais e de projetos pessoais e sociais de vida em
sociedade.
IV - desenvolvimento de autonomia: exige ações profissionais e sociais para:
a) o desenvolvimento de capacidades e habilidades para o exercício do protagonismo, da cidadania;
b) a conquista de melhores graus de liberdade, respeito à dignidade humana, protagonismo e certeza de
proteção social para o cidadão e a cidadã, a família e a sociedade;
c) conquista de maior grau de independência pessoal e qualidade, nos laços sociais, para os cidadãos e as
cidadãs sob contingências e vicissitudes.
V - apoio e auxílio: quando sob riscos circunstanciais, exige a oferta de auxílios em bens materiais e em
pecúnia, em caráter transitório, denominados de benefícios eventuais para as famílias, seus membros e
indivíduos
RESOLUÇÃO Nº 33, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012
Aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social -NOB/SUAS
Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela.
Paulo Coelho
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NOBSUAS 2012:
Das seguranças afiançadas pelo SUAS: ACORDA
Acolhida
Convívio e vivência familiar, comunitária e social
Renda
Desenvolvimento da autonomia
Apoio e auxílio -> Benefícios eventuais
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Queridos, cuidado para não misturar as SEGURANÇAS afiançadas pela PNAS com aquelas da NOB/SUAS 2012 !
São seguranças afiançadas pela PNAS :
I- Acolhida
II- Renda
III- Convívio ou vivência familiar
São seguranças afiançadas do SUAS, à luz da NOB/SUAS 2012:
I- Acolhida
II-Renda
III- Convívio ou vivência familiar
IV- Desenvolvimento de Autonomia
V- Apoio e Auxílio
OBS.: Tudo vai depender do comando da questão, no caso da afirmativa em comento ela quer ACOLHIDA,RENDA E CONVÍVIO.
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Para nunca mais errar: SAC -> Seguranças da assistência social: Segurança (renda), Acolhida, Convívio familiar e comunitário.
Depois disso eu nunca mais errei! Dicas de Welber Gontran, super professor!