Tentando ajudar a B. Billi, eu também de inicio percebi que a opção A não estaria por completa errada, mas avaliando com mais calma o comando da questão, nos pede "o que a autoridade judiciária poderá fazer", nos cobra assim o entendimento da Lei Maria da Penha, a letra da lei pura. E neles não há a opção A, e sim a C, logo o gabarito. Temos que buscar entender o comando da questão, o que nos pede exatamente.
Art. 11. no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:
i – garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;
ii – encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao instituto Médico Legal;
iii – fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;
iV – se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar;
V – informar à ofendida os direitos a ela conferidos nesta Lei e os serviços disponíveis.