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ID
2637844
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Salvador - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A situação de agressão física e psicológica de Vânia, por seu marido, chegou ao ponto em que foi necessário judicializar o conflito.


O juiz, ao constatar a prática de violência doméstica, poderá, de imediato, aplicar ao agressor, como medida protetiva:

Alternativas
Comentários
  • Das Medidas Protetivas de Urgência que Obrigam o Agressor
    Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá
    aplicar, de imediato
    , ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre
    outras:
    I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei
    no 10.826, de 22 de dezembro de 2003;

    II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;

    III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:
    a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes
    e o agressor;
    b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;
    c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;

    IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar
    ou serviço similar;

    V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

    Lei Maria da Penha
     

  • E quanto a possibilidade de prisão preventiva nos casos que encejam violência doméstica?

  • Ridículo essa prestação!
  • Nesse contexto, acredito que seja prisão preventiva, tendo em vista a agressão sofrida pela vítima, sendo causa incondicional. Questão muito subjetiva passiva de anulação.