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Negligência refere-se à recusa ou à omissão de cuidados devidos e necessários aos idosos, por parte dos responsáveis familiares ou institucionais. A negligência é uma das formas de violência contra os idosos mais presente no país. Ela se manifesta, freqüentemente, associada a outros abusos que geram lesões e traumas físicos, emocionais e sociais, em particular, para as que se encontram em situação de múltipla dependência ou incapacidade. (p.75)
Fonte: http://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Normativas/politica_idoso.pdf
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E violência não é crime?
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A negligência é uma das formas de violência contra os idosos mais presente no país.
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Na PNI não existe esta tipificação da negligência enquanto violência.
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Art. 4 Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.
Então negligência e violência não são as mesmas coisa segundo o estatuto do idoso.
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A definição de violência contra o idoso conforme o Estatuto do Idoso encontra-se no Art. 19 § 1o "Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico." A negligência caracteriza uma omissão que causou a desidratação, emagrecimento e escabiose no Sr. Denis. Gabarito C.