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ID
2637973
Banca
IADES
Órgão
CFM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo como base os direitos fundamentais, previstos na Constituição Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A - Info 868. Mas parece que a "E" também é correta, por ser a literalidade do decidido no RE 581488.

     

    Letra C - Tema 647 da TRG, Info 865, RE 638491. Ementa, na literalidade: "1. O confisco de bens pelo Estado encerra uma restrição ao direito fundamental de propriedade, insculpido na própria Constituição Federal que o garante (art. 5º, caput, e XXII). 2. O confisco de bens utilizados para fins de tráfico de drogas, à semelhança das demais restrições aos direitos fundamentais expressamente previstas na Constituição Federal, deve conformar-se com a literalidade do texto constitucional, vedada a adstrição de seu alcance por requisitos outros que não os estabelecidos no artigo 243, parágrafo único, da Constituição."

     

    Letra E - Info 810: "É constitucional a regra que veda, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a internação em acomodações superiores, bem como o atendimento diferenciado por médico do próprio SUS, ou por médico conveniado, mediante o pagamento da diferença dos valores correspondentes".

  • Letra A - Correta

    Letra B - ERRADA: A jurisprudência é pacífica ao afirmar que o testemunho policial é prova válida e tem credibilidade. É afastada qualquer possibilidade de suspeição ou impedimento dos policiais, por esses exercerem função pública. Como praticam os atos em nome da Administração Pública, seus atos se presumem legítimos, de modo que tanto a prisão efetuada quanto os depoimentos gozariam de presunção de legalidade e veracidade.

    Letra C - ERRADA: O confisco de bens pelo Estado encerra uma restrição ao direito fundamental de propriedade, insculpido na própria Constituição Federal, que o garante (artigo 5° , caput e inciso XXII). Já o confisco de bens utilizados para fins de tráfico de drogas, à semelhança das demais restrições aos direitos fundamentais expressamente previstas na Constituição Federal, deve conformar-se com a literalidade do texto constitucional; contudo, admite-se que tal alcance se valha de outros requisitos estabelecidos no artigo 243, parágrafo único, da Constituição, haja vista a necessidade de aplicação, a tais casos, do princípio da proporcionalidade.​

    CORRETA: O confisco de bens pelo Estado encerra uma restrição ao direito fundamental de propriedade, insculpido na própria Constituição Federal que o garante (art. 5º, caput, e XXII). 2. O confisco de bens utilizados para fins de tráfico de drogas, à semelhança das demais restrições aos direitos fundamentais expressamente previstas na Constituição Federal, deve conformar-se com a literalidade do texto constitucional, vedada a adstrição de seu alcance por requisitos outros que não os estabelecidos no artigo 243, parágrafo único, da Constituição."
     

    Letra D - ERRADA As ofensas pessoais proferidas no âmbito da discussão política são sempre passíveis de reprimenda judicial. 

    CORRETA: Embora indesejáveis, as ofensas pessoais proferidas no âmbito da discussão política, respeitados os limites trazidos pela própria Constituição, não são passíveis de reprimenda judicial. ​

    Letra E - ERRADA Isso é chamado de "Diferença de classes" no SUS, e é de fato, inconstitucional. Decidido pelo STF em 2015.

  • Ainda não entendi o erro da E...

  • Correta, A

     

    INFORMATIVO 868 DO STF - DIREITO CONSTITUCIONAL - COTAS RACIAIS EM CONCURSOS PÚBLICOS


    Constitucionalidade do sistema de cotas raciais em concursos públicos.


    "Além da autodeclaração, é possível que a Administração Pública adote critérios de heteroidentificação para analisar se o candidato se enquadra nos parâmetros da cota".

  • Se não for erro de digitação na letra E (constitucional ao invés de INconstitucional), a questão deve ser anulada por possuir duas alternativas corretas (A e E). 

  • COTAS RACIAIS EM CONCURSOS PÚBLICOS

    Constitucionalidade do sistema de cotas raciais em concursos públicos Além da autodeclaração, é possível que a Administração Pública adote critérios de hetero-identificação para analisar se o candidato se enquadra nos parâmetros da cota

    A Lei nº 12.990/2014 estabeleceu uma cota aos negros de 20% das vagas em concursos públicos realizados no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União. O STF declarou que essa Lei é constitucional e fixou a seguinte tese de julgamento: "É constitucional a reserva de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública direta e indireta. ” Além da autodeclaração, é possível que a Administração Pública adote critérios de hetero-identificação para analisar se o candidato se enquadra nos parâmetros da cota. A Lei nº 12.990/2014 estabeleceu uma cota aos negros de 20% das vagas em concursos públicos da administração pública federal, direta e indireta. Segundo o art. 2º da Lei, poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE. Trata-se do chamado critério da autodeclaração. O STF afirmou que este critério é constitucional. Entretanto, é possível também que a Administração Pública adote um controle heterônomo, sobretudo quando existirem fundadas razões para acreditar que houve abuso na autodeclaração. Assim, é legítima a utilização de critérios subsidiários de hetero-identificação dos candidatos que se declararam pretos ou pardos.  A finalidade é combater condutas fraudulentas e garantir que os objetivos da política de cotas sejam efetivamente alcançados. Vale ressaltar que tais critérios deverão respeitar a dignidade da pessoa humana e assegurar o contraditório e a ampla defesa.  Exemplos desse controle heterônomo: exigência de autodeclaração presencial perante a comissão do concurso; exigência de apresentação de fotos pelos candidatos; formação de comissões com composição plural para entrevista dos candidatos em momento posterior à autodeclaração. Essa conclusão do STF foi resumida na seguinte tese de julgamento: "É legítima a utilização, além da autodeclaração, de critérios subsidiários de hetero-identificação, desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa". STF. Plenário. ADC 41/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 8/6/2017 (Info 868). (dizer o direito).

  • Alternativas corretas: A e E.

    a) Informativo 868 STF

    Direito Constitucional

    COTAS RACIAIS EM CONCURSOS PÚBLICOS

    Constitucionalidade do sistema de cotas raciais em concursos públicos.

    Além da autodeclaração, é possível que a Administração Pública adote critérios de heteroidentificação para analisar se o candidato se enquadra nos parâmetros da cota

    e)Informativo 810 do STF.

    US e atendimento por diferença de classe

    É constitucional a regra que veda, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a internação em acomodações superiores, bem como o atendimento diferenciado por médico do próprio SUS, ou por médico conveniado, mediante o pagamento da diferença dos valores correspondentes.

    O Colegiado explicou que o SUS, conforme instituído pela Lei 8.080/1990, prevê dois eixos de ação:

    (1) Estabelece a prestação de serviços públicos de saúde e (2) uma gama de atividades denominadas de ações de saúde, conforme o art. 200 da CF.

    É regido pelos princípios da:

    a) universalidade, como garantia de atenção à saúde por parte do sistema a todo e qualquer cidadão, por meio de serviços integrados por todos os entes da federação;

    b) equidade, a assegurar que serviços de todos os níveis sejam prestados, de acordo com a complexidade que o caso venha a exigir, de forma isonômica, nas situações similares=; e

    c) integralidade, reconhecendo-se cada indivíduo como um todo indivisível e integrante de uma comunidade.

    Embora os serviços de saúde devam obedecer a esses princípios, estão limitados pelos elementos técnico-científicos, e pela capacidade econômica do Estado.

    Além disso, a Constituição não veda o atendimento personalizado de saúde, e admite o sistema privado.

    Assim, embora se reconheça que o SUS ainda carece de recursos e de aprimoramento para se consagrar como um sistema que atenda às suas finalidades constitucionais e legais, deve haver esforços no sentido da promoção da igualdade de acesso, e não em sentido oposto, em clara ofensa à Constituição.
    (RE-581488)

  • Sobre o erro da letra "E"

    Quinta-feira, 03 de dezembro de 2015

    Diferença de classes no SUS é inconstitucional, decide STF

    Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a possibilidade de um paciente do Sistema Único de Saúde (SUS) pagar para ter acomodações superiores ou ser atendido por médico de sua preferência, a chamada diferença de classes. Os ministros negaram provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 581488, sob a fundamentação de que esse tipo de pagamento contraria o artigo 196 da Constituição Federal, que garante a todos os cidadãos acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde.

  • QUESTÃO ANULADA

    JUSTIFICATIVA DA BANCA:

    A questão foi anulada, pois há duas alternativas corretas, “A fim de garantir a efetividade da política de cotas, é constitucional a instituição de mecanismos para evitar fraudes pelos candidatos, de tal forma que se mostra legítima a utilização, além da autodeclaração, de critérios subsidiários de heteroidentificação (isto é, a exigência de autodeclaração presencial perante a comissão do concurso), desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa.” e “A regra que veda, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a internação em acomodações superiores, bem como o atendimento diferenciadopor médico do próprio SUS ou por médico conveniado, mediante o pagamento da diferença dos valores correspondentes, é constitucional.”, conforme entendimento do STF no RE de no 581.488 da relatoria do Ministro Dias Toffolli.

  • Existe uma portaria do Ministério da Saúde (Portaria 113/1997) que proíbe a diferença de classe. Este ato estava sendo questionado e o STF, em recurso extraordinário, submetido à repercussão geral, declarou que ele é constitucional, firmando a seguinte tese que vale de forma ampla para todos os casos envolvendo diferença de classe:

    "É constitucional a regra que veda, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a internação em acomodações superiores, bem como o atendimento diferenciado por médico do próprio SUS, ou por médico conveniado, mediante o pagamento da diferença dos valores correspondentes."

    STF. Plenário. RE 581488/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 3/12/2015 (repercussão geral) (Info 810).