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ID
2637982
Banca
IADES
Órgão
CFM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do Poder Judiciário, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) A inamovibilidade é, nos termos do artigo 95, inciso II, da Constituição Federal, garantia de toda a magistratura, alcançando não apenas o juiz titular, como também o substituto. 

    Correta.O Supremo Tribunal Federal entende que a garantia da inamovibilidade é ínsita à magistratura como um todo, não havendo que se diferenciar instância ou antiguidade do magistrado para aferir-se a possibilidade e aplicação da garantia. (STF. Plenário. MS 27.958/DF, rel. Min. Ricardo Lewandowski. j. 17.05.2012, DJe 29.08.2012).

     

    B) Na apuração de antiguidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado da metade dos respectivos membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação. 

    Errada. De acordo com o artigo 93, II, 'd', da Constituição, o quórum para recusa de juiz mais antigo, quando da apuração da promoção por antiguidade, só pode ser afastada pelo voto fundamentado de 2/3 dos membros do tribunal, e não pela metade.

     

    C) A Constituição determina que a metade dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) seja nomeada entre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente. 

    Errada. O STJ não observa a regra do "quinto constitucional", mas sim do "terço constitucional". Consoante o artigo 104, parágrafo único, II, da Constituição, O STJ será composto de um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, do Distrito Federal, Estadual e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94 da Constituição.

     

    D) Ao Poder Judiciário não é assegurada autonomia administrativa e financeira, apenas funcional.  

    Errada. O artigo 99 da Constituição expressamente prevê a autonomia financeira e administrativa do Poder Judiciário.

     

    E) A execução de débito do Conselho de Fiscalização se submete ao sistema de precatório.  

    Errada. O Supremo Tribunal Federal assentou a tese de que os Conselhos de Fiscalização, apesar de equiparados a autarquias federais, da sujeição de realização de concurso público e de controle pelo Tribunal de Contas da União, não se equiparam à Fazenda Pública neste ponto. Os Conselhos têm autonomia financeira, pelo quê podem responder pelas próprias condenações judiciais, sendo indevida a aplicação de regime de precatórios (STF. Plenário. RE 938.837/SP, rel. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Marco Aurélio, j. 19.04.2017).

  • Gab. A

     

    Garantias dos magistrados

     

    Vitaliciedade - Significa que o magistrado, depois de transcorrido o período de dois anos desde sua assunção ao cargo com o correspondente exercício, somente o perderá em decorrência de sentença judicial transitada em julgado, em processo adequado onde lhe seja assegurado o direito de ampla defesa e de contraditório. A vitaliciedade não se confunde com a estabilidade comum do servidor público. A estabilidade do funcionário público, diferentemente da do juiz, é no serviço, e não no cargo. 

     

    Inamovibilidade - Significa que o magistrado não pode ser removido de sua sede de atividade para outra sem o seu prévio consentimento, salvo em decorrência de incontestável interesse público, mediante voto de dois terços do tribunal, e de igual modo assegurada ampla defesa. Tal garantia abrange, inclusive, a possibilidade de recusar promoção na carreira, quando referida benesse camuflar uma manobra contra o juiz.

     

    Irredutibilidade de vencimentos - É a terceira garantia que a Constituição oferece ao magistrado. Com efeito, a mera hipótese de o magistrado sofrer redução em seu salário em decorrência de algum ato judicial implicaria em motivo de inibição no exercício da judicatura

  • b)

    Na apuração de antiguidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado da metade dos respectivos membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação.  DOIS TERÇOS

  • Uma pequena observação: além dos Conselhos de Fiscalização não se sujeitarem a precatórios, há ainda mais uma ressalva à OAB, que além daquele bonus, também não se sujeita as regras de licitação da Lei 8666/93.

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    (Comentário retirado aqui do QC):

    ''De acordo com o Mestre José dos Santos Carvalho Filho:

    "É importante, também, assinalar que tem havido algumas controvérsias e dúvidas a respeito do regime jurídico da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil. Decidiu-se, entretanto, que tal autarquia não integra a Administração Indireta da União, configurando-se como entidade independente; assim, não está vinculada a qualquer órgão administrativo, nem se sujeita ao respectivo controle ministerial. Além do mais, é entidade que não pode ser comparada às demais autarquias profissionais, porque, além de seu objetivo básico – de representação da categoria dos advogados – tem ainda função institucional de natureza constitucional. Por outro lado, seu pessoal é regido pela CLT, mas não se submete ao art. 37, II, da CF, que exige prévia aprovação em concurso público para a contratação dos servidores".

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    Obs. O STF na ADI 3026 assentou que a OAB não é uma entidade da Administração Indireta, mas sim uma categoria ímpar, com os privilégios das autarquias, mas sem suas obrigações. Logo, não tem o dever de licitar.''

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  • Gabarito Letra A

     

    A respeito do Poder Judiciário, assinale a alternativa correta.

     

    a) A inamovibilidade é, nos termos do artigo 95, inciso II, da Constituição Federal, garantia de toda a magistratura, alcançando não apenas o juiz titular, como também o substituto. gabarito.

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:  

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

     

    Observa-se que são garantida aos juízes, ou seja, independente que seja substituto ou titular.

     

    b) Na apuração de , o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado da metade dos respectivos membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação. ERRADA

     

    Art. 93.  d) na apuração de antiguidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento própria, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação

     

    c) A Constituição determina que a metade dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) seja nomeada entre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente. ERRADA

     

    Art. 104 I – 1/3 dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais (TRF)e 1/3 dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, (TJ)indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal

    1/3 = STJ cuja composição é:

    1/3 TRF

    1/3 TJ

    1/3 ADV. e MP

     

    d) Ao Poder Judiciário não é assegurada autonomia administrativa e financeira, apenas funcional.  ERRADA

     Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

     

    e) A execução de débito do Conselho de Fiscalização se submete ao sistema de precatório.  ERRADA

  • EXECUÇÃO – CONSELHOS – ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO – DÉBITOS – DECISÃO JUDICIAL. A execução de débito de Conselho de Fiscalização não se submete ao sistema de precatório.


    (RE 938837, Relator(a): Min. EDSON FACHIN, Relator(a) p/ Acórdão: Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 19/04/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-216 DIVULG 22-09-2017 PUBLIC 25-09-2017)

  • a) gabarito

    b) 2/3

    c) 1/3

    d) autonomia: administrativa, financeira

     

  • sobre a letra E-   

    De acordo com o ministro, mesmo sendo considerados autarquias especiais, os conselhos profissionais não possuem orçamento ou recebem verba da União. Assim, concluiu o ministro, não estão submetidos às regras constitucionais do capítulo de finanças públicas da Constituição, o que inviabiliza sua submissão ao regime de precatórios.

    O caso chegou ao Supremo após Recurso Extraordinário da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que entendeu que os conselhos têm natureza jurídica de autarquia, são abrangidos pelo conceito de Fazenda Pública e devem, portanto, submeterem-se ao regime de precatórios.

    No entendimento do ministro Marco Aurélio, que proferiu o primeiro voto divergente em relação ao do relator, os conselhos são autarquias especiais e, por este motivo, são pessoas jurídicas de direito público submetidas a diversas regras constitucionais, entre as quais a fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU) e a exigência de concurso público para contratação de pessoal. Entretanto, por não terem orçamento ou receberem aportes da União, não estão submetidos às regras constitucionais do capítulo de finanças públicas (artigos 163 a 169 da Constituição), o que inviabiliza sua submissão ao regime de precatórios.

  • Gabarito: "A"

     

    A inamovibilidade é, nos termos do art. 95, II, da CF, garantia de toda a magistratura, alcançando não apenas o juiz titular como também o substituto. O magistrado só poderá ser removido por designação, para responder por determinada vara ou comarca ou para prestar auxílio, com o seu consentimento, ou, ainda, se o interesse público o exigir, nos termos do inciso VIII do art. 93 do Texto Constitucional. [MS 27.958, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 17-5-2012, P, DJE de 29-8-2012.]

     

  • A inamovibilidade é, nos termos do art. 95, II, da CF, garantia de toda a magistratura, alcançando não apenas o juiz titular como também o substituto. O magistrado só poderá ser removido por designação, para responder por determinada vara ou comarca ou para prestar auxílio, com o seu consentimento, ou, ainda, se o interesse público o exigir, nos termos do inciso VIII do art. 93 do Texto Constitucional.

    [, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 17-5-2012, P, DJE de 29-8-2012.]

  • Lembrei do exemplo da aula do Professor Aragone.

  • a) gabarito

    b) 2/3

    c) 1/3

    d) autonomia: administrativa, financeira

  • Gabarito: letra A
    Comentários: são três as garantias da Magistratura: vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios. Pela inamovibilidade, o juiz não pode ser removido de ofício, salvo comprovado interesse público, mediante decisão de maioria absoluta do Tribunal ou do CNJ. O STF entende que a garantia da inamovibilidade vale para os juízes titulares e também para os substitutos, sendo que para estes ela se aplicaria na Comarca ou circunscrição. Logo, a resposta esperada está na letra A.

    Avançando, o erro da letra B está no fato de que somente pelo voto fundamentado de 2/3 dos membros do Tribunal se pode recusar a promoção do juiz mais antigo, sendo assegurados o contraditório e a ampla defesa.

    Errada a letra C, porque a composição do STJ conta com 1/3 dos membros oriundos dos TJs (desembargadores estaduais); 1/3 de membros vindos dos TRFs (juízes de TRF = desembargadores federais); e 1/3 entre membros do MP e da OAB. 

    Errada a letra  D O Judiciário goza de autonomia administrativa, orçamentária (financeira) e funcional, assim como acontece com o MP, a Defensoria Pública e os Tribunais de Contas.

    Por fim, está errada a letra E, pois não se aplica o regime de precatórios a execução de débito do Conselho de Fiscalização (STF, RE 938.837).

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do Poder Judiciário. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

     

    Alternativa “a”: está correta. Em um primeiro momento, o CNJ (PCA n. 2008.10.00.001873-3) decidiu em caso concreto que a prerrogativa da inamovibilidade não se aplica aos juízes substitutos, mesmo que já vitaliciados. Contra referida decisão do CNJ, foi impetrado, no STF, o MS 27.958, julgado em 17.05.2012. a maioria dos Ministros (o julgamento foi por 8 x 1) entendeu que a garantia da inamovibilidade se aplica aos juízes substitutos. Nesse sentido: “EMENTA: (...). A inamovibilidade é, nos termos do art. 95, II, da CF, garantia de toda a magistratura, alcançando não apenas o juiz titular como também o substituto. O magistrado só poderá ser removido por designação, para responder por determinada vara ou comarca ou para prestar auxílio, com o seu consentimento, ou, ainda, se o interesse público o exigir, nos termos do inciso VIII do art. 93 do Texto Constitucional” (MS 27.958, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 17.05.2012, Plenário, DJE de 29.08.2012).

     

    Alternativa “b”: está incorreta. Segundo art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: [...]II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendidas as seguintes normas: [...] d) na apuração de antiguidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação.

     

    Alternativa “c”: está incorreta. A composição do STJ não observa o denominado quinto constitucional. Conforme Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

     

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

     

    Alternativa “e”: está incorreta. Segundo o STF, “A execução de débito de Conselho de Fiscalização não se submete ao sistema de precatório” (RE 938837, Relator(a): Min. EDSON FACHIN, Relator(a) p/ Acórdão: Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 19/04/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-216 DIVULG 22-09-2017 PUBLIC 25-09-2017).

     

    Gabarito do professor: letra a.

  • observei que as bancas ADORAM trocar os seguintes quóruns:

    • REMOÇAO DO MAGISTRADO: maioria absoluta

    (art 93, VIII, CF: Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse publico, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa) - bancas colocam que é quórum de 2/3 ou maioria simples

    • RECUSA DE PROMOCAO POR ANTIGUIDADE: quorum de 2/3

    (De acordo com o artigo 93, II, 'd', da Constituição, o quórum para recusa de juiz mais antigo, quando da apuração da promoção por antiguidade, só pode ser afastada pelo voto fundamentado de 2/3 dos membros do tribunal) - bancas colocam que o quórum é maioria simples (ou absoluta)

    VIDE: 

    Q621166 - Prova: UFMT - 2016 - TJ-MT - Analista Judiciário - Direito

    Q1785953 -  Prova: INSTITUTO AOCP - 2021 - Câmara de Teresina - PI - Assessor Jurídico Legislativo