SóProvas


ID
2638006
Banca
IADES
Órgão
CFM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Na sentença, o juiz resolverá o mérito quando

Alternativas
Comentários
  • A) verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual. 

    Errada. É hipótese de julgamento sem resolução do mérito, conforme artigo 485, VI, do CPC.

     

    B) decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição. 

    Correta. É o que prevê o artigo 487, II, do CPC.

     

    C) homologar a desistência da ação. 

    Errada. É hipótese de julgamento sem resolução do mérito, conforme artigo 485, VIII, do CPC.

     

    D) reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada. 

    Errada. É hipótese de julgamento sem resolução do mérito, conforme artigo 485, V, do CPC.

     

    E) indeferir a petição inicial.

    Errada. É hipótese de julgamento sem resolução do mérito, conforme artigo 485, I, do CPC.

  • SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (487)

    1-Acolher ou rejeitar o pedido (ação ou reconvenção)

    2- Prescrição e decadência (de ofício ou a requerimento)

    3-Homologar: transação, renúncia, reconhecimento da procedência do pedido

     

    SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (485)

    1-Indeferir petição inicial

    2-Processo ficar parado por negligência das partes (+ 1ano) ou autor abandonar a causa (+30 dias). Nesses dois casos, juiz concede 5 dias para suprir a falta.

    3- Verifcar ausência de pressupostos, ausência de legitimidade e interesse processual, perempção, litispendência, coisa julgada.Ou em caso de morte da parte e ação for intransmissivel por lei. Nesses casos, juiz por extinguir DE OFÍCIO. 

    4- Acolher alegação de convenção de arbitragem ou quando juízo arbitral reconhecer a sua competência

    5-Homologar a desistência da ação

    6- Outros casos prescritos no Código

  • LETRA B CORRETA 

    NCPC

    Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

  • GABARITO B 

     

    CUIDADO!

    HOMOLOGAR a desistência da ação -- SEM resolução de mérito

     

    HOMOLOGAR -- a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; b) a transação; c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção -- COM resolução de mérito

  • Para somar:

    1. PROTOCOLO: considera-se proposta a ação;

     

    2. CITAÇÃO VÁLIDA: induz litispendência, torna litigiosa a coisa, constitui em mora o devedor;

     

    3. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO: despacho que ordena a citação;

     

    4. DETERMINAÇÃO DA COMPETÊNCIA: momento do registro ou da distribuição;

     

  • PRETRA DE RERE = com resolução de mérito.

    PREscrição

    TRAnsação

    DEcadência

    REconvenção

    Renúncia

    SENTENÇA SEM MÉRITO: PODE INGRESSAR COM A MESMA AÇÃO DE NOVO.

    SENTENÇA COM MÉRITO: faz coisa julgada, não pode ingressar com a MESMA AÇÃO.

  • As hipóteses de extinção do processo com resolução do mérito, por sua vez, estão elencadas no art. 487, caput, do CPC/15. São elas:

    "Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    III - homologar:

    a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    b) a transação;

    c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção".

    Gabarito do professor: Letra B.

  • Gabarito: B

    Fundamento: Artigo 487

    #avagaéminha

  • Homologar a desistência da ação

     SEM resolução de mérito

    -----------------------------------------------------------------

     Com resolução

    Homologar ; 

    a) o reConhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    b) a transação;

    c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

    .

    Deus é bom o tempo todo, o tempo todo Deus é bom.

    at.te wesley vila nova

  • Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    VIII - homologar a desistência da ação;

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

    X - nos demais casos prescritos neste Código..

    § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 dias.

    § 2º No caso do § 1º, quanto ao inciso II (processo parado por negligência das partes por + de 1 ano), as partes pagarão proporcionalmente as custas, e, quanto ao inciso III (não promover os atos processuais e abandonar o autor o feito por + de 30 dias), o autor será condenado ao pagamento das despesas e dos honorários de advogado.

    § 3º O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.

    § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

    § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença. "DESISTENÇA"

    § 6º Oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu.

    § 7º Interposta a apelação em qualquer dos casos de que tratam os incisos deste artigo, o juiz terá 5 (cinco) dias para retratar-se.