Apesar da questão se referiar a uma resolução do CFM e não às matérias tradicionalmente cobradas em Direito Administrativo (acho que o QC a classificou errada). Dá pra matar a questão apenas com base nos conhecimentos em administrativo.
Os conselhos de classe, entre eles o Conselho Federal de Medicina, são autariquias, sendo assim já eliminariamos a alternativa A, visto que autarquias não são subordinadas hierarquicamente, apenas podem ter um controle finalístico de suas funções definidas em lei. Também, pelo mesmo fato, eliminamos a alternativa C, visto que autarquias são dotadas de personalidade de direito público.
Uma das principais características das autarquias, é o fato delas possuierem autonomia administrativa e financeira, sendo assim, a alternativa D se mostra interessantíssima para ser assinalada.
Mesmo sem conhecer o teor da resulução dá pra eliminar as alternativas B e E pois não faria sentido nenhum um órgão federal regulador de uma profissão não ter jurisdição em todo o território nacional e também não seria lá muito lógico a sede desse órgão ser em outro lugar que não Brasília(ok, aí já não dá pra ter certeza, mas é que comparando com a alternativa D que está "muito certa", dá pra descartar essas duas com segurança)