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ID
2638081
Banca
IADES
Órgão
CFM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

De acordo com o Regulamento do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Medicina, previsto no Decreto n° 44.045/1958, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. "E"

     

    Conforme Decreto nº 44.045/1958: 

    Art. 6º Fica o médico obrigado a comunicar ao Conselho Regional de Medicina em que estiver inscrito a instalação do seu consultório ou local de trabalho profissional, assim como qualquer transferência de sede, ainda quando na mesma jurisdição.
     

    #DeusnoComando

  • Alternativa A
    art. 1º, Parágrafo único. A obrigatoriedade da inscrição a que se refere o presente artigo abrange todos os profissionais militantes, sem distinção de cargos ou funções públicas.

    Alternativa B

    Art. 3º, Parágrafo único. Para todos os Conselhos Regionais de Medicina serão uniformes as normas de processar os pedidos de inscrição, os registros e as expedições da Carteira Profissional, valendo esta como prova de identidade e cabendo ao Conselho Federal de Medicina, disciplinar, por "atos resolutórios", a matéria constante dêste artigo.

    Alternativa C
     

    Art. 4º O pedido de inscrição a que se refere o artigo anterior, poderá ser feito por procurador quando o médico a inscrever-se não possa deslocar-se de seu local de trabalho. Nesses casos, ser-lhe-ão enviados registrados pelo Correio, por intermédio do Tabelião da comarca os documentos a serem por êle autenticados a fim de que o requerente, em presença do Tabelião, os assine e nêles aponha a impressão digital do polegar da mão direita, dentro do prazo máximo de três (3) dias, devolvendo-os com a firma reconhecida ao Presidente do Conselho Regional que então autorizará a expedição da carteira e a inscrição.

    Alternativa D

    Art. 5º O pedido de inscrição do médico será denegado quando:

    a) o Conselho Regional de Medicina ou, em caso de recurso, o Conselho Federal de Medicina não julgarem hábil ou considerarem insuficiente o diploma apresentado pelo requerente;

    b) nas mesmas circunstâncias da alínea precedente, não se encontrarem em perfeita ordem os documentos complementares anexados pelo interessado;

    c) não tiver sido satisfeito o pagamento relativo à taxa de inscrição correspondente

    alternativa E

    Art. 6º Fica o médico obrigado a comunicar ao Conselho Regional de Medicina em que estiver inscrito a instalação do seu consultório ou local de trabalho profissional, assim como qualquer transferência de sede, ainda quando na mesma jurisdição.