a) internar e assistir os próprios pacientes em hospitais privados com caráter filantrópico, exceto se não fizer parte do corpo clínico da instituição.
Errado. Capítulo II - DIREITOS DOS MÉDICOS
É direito do médico:
VI - Internar e assistir seus pacientes em hospitais privados e públicos com caráter filantrópico ou não, ainda que não faça parte do seu corpo clínico, respeitadas as normas técnicas aprovadas pelo Conselho Regional de Medicina da pertinente jurisdição.
b) assumir responsabilidade por ato médico que não praticou ou do qual não participou.
Errado. Capítulo III - RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL
É vedado ao médico:
Art. 5º Assumir responsabilidade por ato médico que não praticou ou do qual não participou.
c) recusar-se a realizar atos médicos que, embora permitidos por lei, sejam contrários aos ditames da própria consciência.
Correto. Capítulo II - DIREITOS DOS MÉDICOS
É direito do médico:
IX - Recusar-se a realizar atos médicos que, embora permitidos por lei, sejam contrários aos ditames de sua consciência.
d) intervir sobre o genoma humano com vista à modificação dele.
Errado. Capítulo III - RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL
É vedado ao médico:
Art. 16. Intervir sobre o genoma humano com vista à sua modificação, exceto na terapia gênica, excluindo-se qualquer ação em células germinativas que resulte na modificação genética da descendência.
e) deixar de esclarecer o paciente a respeito dos determinantes ambientais da doença dele.
Errado. Capítulo III - RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL
É vedado ao médico:
Art. 13. Deixar de esclarecer o paciente sobre as determinantes sociais, ambientais ou profissionais de sua doença.