a) É direito do médico abandonar o paciente sob os próprios cuidados se este for portador de moléstia incurável.
Errado. É vedado ao médico:
Art. 36. Abandonar paciente sob seus cuidados.
b) É vedado ao médico realizar atendimento médico a distância.
Errado. É vedado ao médico:
Art. 37. Prescrever tratamento ou outros procedimentos sem exame direto do paciente, salvo em casos de urgência ou emergência e impossibilidade comprovada de realizá-lo, devendo, nesse caso, fazê-lo imediatamente após cessar o impedimento.
Parágrafo único. O atendimento médico a distância, nos moldes da telemedicina ou de outro método, dar-se-á sob regulamentação do Conselho Federal de Medicina.
c) É vedado ao médico desrespeitar o direito do paciente de decidir livremente a respeito do método contraceptivo.
Correto. É vedado ao médico:
Art. 42. Desrespeitar o direito do paciente de decidir livremente sobre método contraceptivo, devendo sempre esclarecê-lo sobre indicação, segurança, reversibilidade e risco de cada método.
d) É direito do médico opor-se à realização de junta médica ou a uma segunda opinião solicitada pelo paciente.
Errado. É vedado ao médico:
Art. 39 Opor-se à realização de junta médica ou segunda opinião solicitada pelo paciente ou por seu representante legal.
e)Em casos de doenças incuráveis, desde que haja pedido do paciente, o médico pode abreviar a vida do doente.
Errado. É vedado ao médico:
Art. 41. Abreviar a vida do paciente, ainda que a pedido deste ou de seu representante legal.
Parágrafo único. Nos casos de doença incurável e terminal, deve o médico oferecer todos os cuidados paliativos disponíveis sem empreender ações diagnósticas ou terapêuticas inúteis ou obstinadas, levando sempre em consideração a vontade expressa do paciente ou, na sua impossibilidade, a de seu representante legal.