Gabarito letra A
TSE testa protótipo de módulo de impressão do voto da urna eletrônica
A exigência de impressão do voto nas Eleições de 2018 foi estabelecida na Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165). Apesar da inclusão do voto impresso a partir de 2018, na prática, o ato de votar não será modificado com a medida. O que ocorrerá é que algumas urnas passarão a contar com módulos de impressão, para registrar em papel o voto, que somente poderá ser conferido pelo eleitor por meio de um visor e, após confirmação, cairá diretamente num espaço inviolável, que estará acoplado à urna eletrônica.
Para preservar a inviolabilidade e o sigilo do voto, o eleitor não poderá tocar ou levar com ele o voto impresso. Os registros impressos dos votos poderão ser utilizados para verificação da contabilização dos votos eletrônicos pela urna, nas seções escolhidas conforme critérios a serem definidos em Resolução do TSE.
http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2018/Fevereiro/tse-testa-prototipo-de-modulo-de-impressao-do-voto-da-urna-eletronica