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Art. 17.
É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; LETRA C
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral; LETRA A
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
Art. 17, § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97 (EC 09/2017). LETRA B
§ 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
§ 3º
Art. 17, § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente: (Redação dada pela EC 97/17) LETRA D
I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou
II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.
§ 4º - É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
§ 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão." LETRA E
CORRETA: LETRA E
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CORRETA: LETRA E
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Respondi, PELA SEGUNDA VEZ, sem acabar de ler... AFF!
a) É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observado o preceito de prestação de contas à Justiça Federal. -> ELEITORAL
GAB.: E
§ 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão."
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vsf vei errei essa merda o palavra maldita
Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que, cumulativamente,
Art. 17, § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente: (Redação dada pela EC 97/17)
I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou
II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.
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A) prestação de contas á Justiça Eleitoral
B) nova emenda proibiu a coligação proporcional, permitido agora só a majoritária
C) é probido o recebimento.
D) é Alternativamente e não cumulativamente. alternativamente significa haver opção, opção a ou b.
E) CORRETÍSSIMO (art. 17, §5)
explicação sobre a emenda 97/2017 (vale a pena ver)
https://www.youtube.com/watch?v=2sFVV9rkO2w
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Aquela questão pra cansar o candidato e o levar para o erro.
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o pior e que postam respostas corretas como se a questao fosse normal
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só no ,....
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Em 23/08/2018, às 14:49:10, você respondeu a opção B.Errada!
Em 17/07/2018, às 22:18:12, você respondeu a opção B.Errada!
Uma hora eu acerto .
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Pergunta sobre partidos politicos para prova da PM ... Banca sem noção .
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Nota à alternativa D
Não apenas deve-se atentar à opção (e nunca sua cumulação) entre os requisitos possíveis, como a aplicação dos percentuais de votos válidos para as próximas legislaturas (2018, 2022, 2026) conforme disposto no teor da EC 97/17.
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so responderia certo se eu dormisse com a CF/88 de baixo do travesseiro impossível de gravar
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so responderia certo se eu dormisse com a CF/88 de baixo do travesseiro impossível de gravar
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essa eu erro com prazer, loucura isso ai!
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Pra ser Soldado agora tem que decorar as regras dos partidos políticos...
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Essa banca é uma vergonha. pqp..
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acabei de estudar a constituição e , sinceramente, não conseguir achar o erro nas outras alternativas....
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A
questão exige conhecimento relacionado às disposições constitucionais acerca
dos partidos políticos. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:
Alternativa
“a": está incorreta. A prestação de contas se dá à Justiça Eleitoral. Conforme
art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos
políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o
pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os
seguintes preceitos: [...] III - prestação de contas à Justiça Eleitoral.
Alternativa
“b": está incorreta. Na verdade, é vedada a sua celebração nas eleições
proporcionais. Conforme art. 17, § 1º É assegurada aos partidos políticos
autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre
escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre
sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o
regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração
nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as
candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus
estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
Alternativa
“c": está incorreta. A proibição é quanto ao recebimento. Conforme art. 17. É
livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos,
resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo,
os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
[...] II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade
ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
Alternativa
“d": está incorreta. Na verdade, terão direito os partidos políticos que alternativamente.
Conforme art. 17, § 3º Somente terão
direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à
televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente: I
- obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por
cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da
Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma
delas; ou; II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais
distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.
Alternativa
“e": está correta. Conforme art. 17, § 5º Ao eleito por partido que não
preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e
facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha
atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos
recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de
televisão.
Gabarito
do professor: letra e.
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a) Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral; Na questão estava justiça federal
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
b) Art.17 § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
c)Um dos preceitos que deve ser observado para a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e o direito fundamental da pessoa humana, é a proibição de envio de recursos financeiros para entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes.
art.17 II - proibição de RECEBIMENTO de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
d) art.17 § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:
I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou
II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação
e) art.17 copiaram a letra da lei § 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.
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questão sem pé e sem cabeça para um soldado, este concurso foi anulado por fraude na época
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GABARITO=E
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no inicio parecia que tava no final ,e no final parecia que estava no começo kk li e não achei erro
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§ 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)
I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)
II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)
§ 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)