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ID
2638480
Banca
AOCP
Órgão
PM-TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as disposições constitucionais acerca dos partidos políticos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 17.

    É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; LETRA C

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral; LETRA A

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    Art. 17, § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela  Emenda Constitucional nº 97 (EC 09/2017). LETRA B

    § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    § 3º 

    Art. 17, § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente: (Redação dada pela EC 97/17) LETRA D

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

    § 4º - É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    § 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão." LETRA E

     

    CORRETA: LETRA E

  • CORRETA: LETRA E

     

  • Respondi, PELA SEGUNDA VEZ, sem acabar de ler... AFF!

     

    a) É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observado o preceito de prestação de contas à Justiça Federal. -> ELEITORAL

     

     

    GAB.: E

    § 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão."

     

  • vsf vei errei essa merda o palavra maldita

     

    Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que, cumulativamente,

    Art. 17, § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente: (Redação dada pela EC 97/17) 

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

  • A) prestação de contas á Justiça Eleitoral
    B) nova emenda proibiu a coligação proporcional, permitido agora só a majoritária
    C) é probido o recebimento. 
    D) é Alternativamente e não cumulativamente. alternativamente significa haver opção, opção a ou b.
    E) CORRETÍSSIMO (art. 17, §5)

    explicação sobre a emenda 97/2017 (vale a pena ver)
    https://www.youtube.com/watch?v=2sFVV9rkO2w

  • Aquela questão pra cansar o candidato e o levar para o erro.

  • o pior e que postam respostas corretas como se a questao fosse normal

  • só no ,....

     

  • Em 23/08/2018, às 14:49:10, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 17/07/2018, às 22:18:12, você respondeu a opção B.Errada!

    Uma hora eu acerto . 

  • Pergunta sobre partidos politicos para prova da PM ... Banca sem noção .

  • Nota à alternativa D


    Não apenas deve-se atentar à opção (e nunca sua cumulação) entre os requisitos possíveis, como a aplicação dos percentuais de votos válidos para as próximas legislaturas (2018, 2022, 2026) conforme disposto no teor da EC 97/17.

  • so responderia certo se eu dormisse com a CF/88 de baixo do travesseiro impossível de gravar

  • so responderia certo se eu dormisse com a CF/88 de baixo do travesseiro impossível de gravar

  • essa eu erro com prazer, loucura isso ai!

  • Pra ser Soldado agora tem que decorar as regras dos partidos políticos...

  • Essa banca é uma vergonha. pqp..

  • acabei de estudar a constituição e , sinceramente, não conseguir achar o erro nas outras alternativas....

  • A questão exige conhecimento relacionado às disposições constitucionais acerca dos partidos políticos. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:


    Alternativa “a": está incorreta. A prestação de contas se dá à Justiça Eleitoral. Conforme art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: [...] III - prestação de contas à Justiça Eleitoral.


    Alternativa “b": está incorreta. Na verdade, é vedada a sua celebração nas eleições proporcionais. Conforme art. 17, § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.  


    Alternativa “c": está incorreta. A proibição é quanto ao recebimento. Conforme art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: [...] II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;   


    Alternativa “d": está incorreta. Na verdade, terão direito os partidos políticos que alternativamente.  Conforme art. 17, § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente: I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou; II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.   


    Alternativa “e": está correta. Conforme art. 17, § 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão. 


    Gabarito do professor: letra e.

  • a) Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:     

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral; Na questão estava justiça federal

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    b) Art.17 § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

    c)Um dos preceitos que deve ser observado para a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e o direito fundamental da pessoa humana, é a proibição de envio de recursos financeiros para entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes.

    art.17 II - proibição de RECEBIMENTO de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    d) art.17 § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:    

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou        

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação

    e) art.17 copiaram a letra da lei § 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.

  • questão sem pé e sem cabeça para um soldado, este concurso foi anulado por fraude na época

  • GABARITO=E

  • no inicio parecia que tava no final ,e no final parecia que estava no começo kk li e não achei erro

  •    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

    § 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)