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Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados - Código Penal, consumados ou tentados:
I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII); LETRA A
IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o); LETRA C
VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o). LETRA B
VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B). LETRA D
CORRETA LETRA E - furto qualificado pelo emprego de arma de fogo, não esta no rol de crimes hediondos.
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NÃO EXISTE furto qualificado pelo emprego de arma de fogo. CARACTERIZANDO ROUBO.
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Cap nascimento faltou vários crimes em seu comentário !
-estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);
-a extorsão é qualificada pela morte (art. 158, § 2o);
a extorsão mediante sequestro que é qualquer de suas modalidades.
-lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;
- favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).
- o de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no art. 16 da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, todos tentados ou consumados. (Redação dada pela Lei nº 13.497, de 2017)
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MACETE: GENEPI TESTOU O HOLLEX FALSO DA XUXA DE FUZIL
Genocídio
Epidemia com resultado morte
Estupro simples, qualificado e de vulnerável
Homicídio (O homicídio simples quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que por um só agente; e homicídio qualificado)
Lesão corporal gravíssima
Latrocínio
Extorsão seguida de morte
Falsificação, Adulteração, Alteração e Corrupção de produto destinado a fins terapêuticos e medicinais
XUXA Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de menores e vulneráveis
FUZIL Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito
Tentativa é mera causa de redução de pena nos crimes hediondos, não afasta a sua natureza e o tratamento previsto na Lei.
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Pedro Calleby
essa parte da XUXA.... kkkkk
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QUE SEJA ASSIM NA PROVA DA PMGO !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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E) furto qualificado pelo emprego de arma de fogo.
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GENEPI TESTOU O HOLEX FALSO DA XUXA DE FUZIL
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Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:
I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII);
I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;
II - latrocínio
III - extorsão qualificada pela morte
IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada
V - estupro
VI - atentado violento ao pudor
VI - estupro de vulnerável
VII - epidemia com resultado morte
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Quando você passa despercebido pelo "EXCETO". Fooooooda!
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EXCETO RECRUTAAAAA
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A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos acerca dos crimes constantes do Código Penal que integram o rol de crimes hediondos, constantes do art. 1° da Lei 8.072/90.
É importante ressaltar que o enunciado pede a exceção, ou seja, qual crime NÃO integra o rol de crimes hediondos.
Conforme se observa da leitura do rol do art. 1° da Lei 8.072/90, o único crime que não está elencado como hediondo é o furto qualificado pelo emprego de arma de fogo, alternativa E.
Importante ainda ressaltar que o uso de arma de fogo não é uma qualificadora do crime de furto e sim do crime de roubo. O uso de arma de fogo caracteriza a grave ameaça que é elementar do crime de roubo e não do crime de furto, que deve ser cometido sem grave violência ou grave ameaça.
GABARITO: LETRA E
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furto qualificado pelo emprego de arma de fogo = Roubo.
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PMGO !
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A atenção é muito importante. Não existe furto com arma de fogo.
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furto e arma de fogo não combinam!
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Furto qualificado
§ 4o - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III - com emprego de chave falsa;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
§ 4o-A A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.
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Dentre as alternativas colacionadas, a única que não representa crime hediondo é a ‘e’ - furto qualificado pelo emprego de arma de fogo.
Lembre-se: será hedionda apenas a figura do furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum!
Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no , consumados ou tentados:
IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A) (...)
Código Penal. Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Furto qualificado § 4º-A A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.
Resposta: e)
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Pela nova atualização do pacote anticrime são considerados Hediondos:
II - roubo:
a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);
b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B
c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º); (
III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o);
III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º);
IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A).
II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no art. 16 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;
III - o crime de comércio ilegal de armas de fogo, previsto no art. 17 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;
IV - o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, previsto no art. 18 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;
V - o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.
Não desista!
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furto com explosivo ou artefato análogo que cause perigo comum
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Furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum
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ATUALIZAÇÃO DO PACOTE ANTICRIME
CRIMES HEDIONDOS
Critérios ou sistemas de classificação:
1 - Sistema legal (Adotado)
2 - Sistema judicial
3 - Sistema misto
•Rol taxativo / Tentado ou consumado
•A tentativa não afasta a hediondez
1- •Homicídio simples (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.
Obs: homicídio simples praticado por milícia privada não é crime hediondo
2- •Homicídio qualificado
Obs: É crime hediondo em todas as suas modalidades
3- •lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos art 142 e 144 e integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até 3 grau, em razão dessa condição
4- •Roubo:
a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V)
b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B)
c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º)
5- •Extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º)
6- •Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ l, 2 e 3)
7- •Estupro (art. 213, caput e §§ 1 e 2);
8- •Estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1, 2, 3 e 4)
9- •Epidemia com resultado morte (art. 267, § 1)
10- •Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais
11- •Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).
12- •Furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-
13- •Genocídio
14- •Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido
15- •Comércio ilegal de armas de fogo
16- •Tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição
17- •Organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.
CRIMES EQUIPARADOS A HEDIONDO
•Tortura
Obs: Exceto artigo 1 §2 tortura omissiva
•Tráfico de drogas
Obs: Artigo 33 caput, Artigo 33 §1 e Artigo 34
•Terrorismo
Vedações
•Inafiançável
•Insuscetível:
Graça
Indulto
Anistia
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Furto qualificado por emprego de explosivo --> "furto de caixa eletrônico"
Roubo
- Circunstanciado pela restrição da liberdade da vítima
- Circunstanciado pelo emprego de arma de fogo OU
- Circunstanciado pelo emprego de arma de fogo de uso PROIBIDO ou RESTRITO
- Qualificado por lesão corporal grave ou morte
cuidado: o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo só será hediondo se for arma de fogo PROIBIDA!!!!
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letra e
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LEI Nº 8.072 (CRIMES HEDIONDOS)
ART 1º, IX:
"FURTO QUALIFICADO pelo emprego de EXPLOSIVO ou de ARTEFATO ANÁLOGO QUE CAUSE PERIGO COMUN".
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ROL DOS CRIMES HEDIONDOS
- ROL TAXATIVO
- SISTEMA LEGAL (O ordenamento jurídico nacional adotou o critério legal para a tipificação dos crimes hediondos, sendo vedado ao juiz, em caso concreto, fixar a hediondez de um delito ou excluí-la em razão de sua gravidade ou forma de execução).
- SÃO HEDIONDOS CONSUMADOS OU TENTADOS.
- ADMITE LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA
- SÃO INANFIANÇAVÉIS E INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA, ANISTIA E INDULTO.
- Homicídio (a) por grupo de extermínio OU (b) qualificado
- Lesão corporal (a) gravíssima OU (b) seguida de morte contra agentes de segurança pública ou parente de até 3º grau + em razão da função
- Roubo circunstanciado (a) pela restrição de liberdade e (b) pelo emprego de arma de fogo de uso permitido, restrito ou proibido)
- Roubo qualificado pelo resultado (a) lesão corporal grave ou (b) morte
- Furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum
- Extorsão qualificada pela (a) restrição da liberdade da vítima, (b) ocorrência de lesão corporal ou (c) morte
- Extorsão mediante sequestro (a) simples e (b) na forma qualificada.
- Estupro (a) simples e (b) qualificado
- Estupro de vulnerável
- Epidemia com resultado morte
- Falsificação de medicamentos etc.
- Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável
- Crime de genocídio
- Crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido
- Crime de comércio ilegal de armas de fogo
- Crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição
- Crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado
CRIMES EQUIPARADOS A HEDIONDOS : Tráfico de Drogas, terrorismo e tortura. (3T'S)
fonte: PDF do Direção concursos.
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ATUALIZAÇÃO DO PACOTE ANTICRIME
CRIMES HEDIONDOS
Critérios ou sistemas de classificação:
1 - Sistema legal (Adotado)
2 - Sistema judicial
3 - Sistema misto
•Rol taxativo / Tentado ou consumado
•A tentativa não afasta a hediondez
1- •Homicídio simples (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.
Obs: homicídio simples praticado por milícia privada não é crime hediondo
2- •Homicídio qualificado
Obs: É crime hediondo em todas as suas modalidades
3- •lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos art 142 e 144 e integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até 3 grau, em razão dessa condição
4- •Roubo:
a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V)
b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B)
c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º)
5- •Extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º)
6- •Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ l, 2 e 3)
7- •Estupro (art. 213, caput e §§ 1 e 2);
8- •Estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1, 2, 3 e 4)
9- •Epidemia com resultado morte (art. 267, § 1)
10- •Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais
11- •Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).
12- •Furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-
13- •Genocídio
14- •Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido
15- •Comércio ilegal de armas de fogo
16- •Tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição
17- •Organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.
CRIMES EQUIPARADOS A HEDIONDO (3T'S)
•Tortura
Obs: Exceto artigo 1 §2 tortura omissiva
•Tráfico de drogas
Obs: Artigo 33 caput, Artigo 33 §1 e Artigo 34
•Terrorismo
Vedações
•Inafiançável
•Insuscetível:
Graça
Indulto
Anistia
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12- •Furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-)
UNICO FURTO HEDIONDO
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PEDRO CALLEBY só corrigindo, que a posse e o porte ilegal de arma de fogo é de uso PROIBIDO !!! Depois da Lei Anti crime, NÃO EXISTE MAIS DE USO RESTRITO!
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Hediondo :
Roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito.
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Pra quem nunca viu o rol ( taxativo) dos crimes hediondos~
Entre os crimes hediondos presentes na Lei 8.072/90 estão:
- homicídio simples, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente qualificado;
- homicídio qualificado;
- lesão corporal quando for realizada contra figuras de autoridade e agentes da segurança pública em exercício de sua função;
- latrocínio*: conceito alterado a partir das modificações do pacote anticrime.
- extorsão qualificada pela morte;
- extorsão mediante sequestro e na forma qualificada;
- estupro;
- qualquer forma de exploração sexual de crianças e adolescentes, bem como o favorecimento da prostituição;
- epidemia com resultado morte;
- genocídio;
- falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.
►Lei de crimes hediondos atualizada após o pacote anticrime
1. Alteradas as condições para infrações de roubo como crime hediondo
O termo latrocínio foi retirado da legislação, dando lugar a uma série de especificações nas quais o roubo poderá ser qualificado como crime hediondo. Assim, aplica-se quando a infração inferir na restrição de liberdade da vítima, uso da arma de fogo e consequente lesão corporal classificada como grave ou fatal.
2. Furtos
A partir do pacote anticrime, serão considerados crimes hediondos aqueles realizados com a utilização de explosivos devido ao alto potencial de ferir um número considerável de pessoas. Apesar disso, o roubo com explosivos não recebe a mesma classificação.
3. Adicionadas mais condições para casos de extorsão
Apesar de já estar prevista na Lei 8.072/90, a extorsão passou a ser considerada com crime hediondo também sob as condições abaixo:
- praticada com ocorrência de lesão corporal;
- caso ocorra restrição de liberdade da vítima.
4. Casos de organização criminosa
Desde que seja comprovado que foi direcionado para a prática de outros crimes hediondos. Assim, as organizações criminosas envolvidas em casos de corrupção ou desvio de dinheiro não se enquadrarão como organização criminosa passível de acusação de crime hediondo.
5. Armas de fogo
A partir do pacote anticrime, passou a ser enquadrado como crime hediondo todos os casos em que houver porte ilegal de arma de fogo proibida por legislação e tráfico ilegal nacional ou internacional de armas.
fonte< https://blog.grancursosonline.com.br/lei-de-crimes-hediondos/ >
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Seria:
ROUBO com emprego de arma de fogo, ou arma de uso restrito ou proibido.
#PMMINAS
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A questão disse EXCETO
EXCETO
EXCETO
EXCETO
A) Há previsão legal.
Art.1, inciso I.
B) Há previsão legal.
Art.1, inciso VII.
C)Há previsão legal.
Art.1, inciso IV.
D) Há previsão legal.
Art.1, inciso VII - B.
E) furto qualificado pelo emprego de arma de fogo. GABARITO!
Lembre-se: será hediondo apenas a figura do furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum!
Art.1, inciso IX.