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pm subsidios
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*Art. 74. O cargo de Secretário-Chefe da Casa Militar tem prerrogativas, direitos e
subsídio equivalentes aos de Secretário de Estado. (NR)
*Art. 74 com redação determinada pela Lei 2.844, de 31/03/2014.
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- A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo são fixados na forma do §4° do Art 39. (§4°. Os membros de Poder, os detentores de cargo eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no Art 37, X e XI) X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o §4° do Art 39 somente poderão ser fixados ou alterados por Lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
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letra E)
Depois da lei 13.954/19
requisitos :
homens e mulheres
35 anos de tempo de contribuição
atenção: exige-se de ambos, no mínimo, 30 anos de exercício de natureza militar( forças armada, polícias e bombeiros militares,p. ex)
fonte Prof sergio nunnes
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Art. 73. Os militares são remunerados exclusivamente por subsídios.
GAB: A
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gabarito= A
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Com a atualização da legislação, o comandante geral e o chefe da casa militar têm prerrogativas inerentes a um secretário de estado.