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ou você sabe ou você não sabe... sem meio termo!
Chutei e errei! Bola pra frente
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GABARITO: B
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Banca louca!
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Acordo de compensação de horas 5 anos Retroativo à data da extinção do contrato de trabalho Inciso XXIX.art.7º CF, art. 11CLT
-Acordo de prorrogação de horas 5 anos Retroativo à data da extinção do contrato de trabalho Inciso XXIX.art.7º CF, art. 11CLT -
Atestado de Saúde Ocupacional Tempo de validade Item 7.4.5 Poraria SSST nº 24/94
-CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados 36 meses Primeiro dia do exercício seguinte Par 2º art 1º, Port. MTb nº 194/95
- Carta com Pedidos de Demissão 5 anos
- CAT - Comunicação de Acidente do Trabalho 10 anos Primeiro dia do exercício seguinte ART.32 E 45 LEI 8.212/91 - CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
- livros de atas 5 anos Próximo processo eleitoral Item 5.40 Port. MTb nº3.214/78 -
CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - livros de atas Indeterminado Item 5.40 Port. MTb nº3.214/78 -
COFINS - Contribuição Financiamento da Seguridade Social (inclusive DARF) 5 anos Data do recolhimento Par. 2º, art. 10, Lei Compl. nº70/91
- Comprovante de entrega GPS (Guia da Previdência Social) ao sindicato profissional 10 anos Primeiro dia do exercício seguinte Art.32 e 45 lei 8.212/91
- Comprovante de pagamento de benefícios reembolsados pelo INSS : 10 anos
Comunicação do Aviso Prévio 5 anos Retroativo à data de extinção do contrato de trabalho Inciso XXIX.art.7º CF, art. 11CLT
- Contrato de trabalho Indeterminado - DARF´s - PIS (Programa de Integração Social) 10 anos Data do recolhimento Art.3º, 10º Dec-lei nº 2052/83
- Depósitos do FGTS: 30 anos
- Documento das entidades isentas de contribuições previdenciárias (Livro Razão, balanço patrimonial e demonstrativo de resultado do exercício etc.) Livro Diário 10 anos Indeterminado Primeiro dia do exercício seguinte Art. 209 e 210 do Decreto nº3.048/99
- Ficha de Acidente de Trabalho e Formulário Resumo Estatístico Anual 3 anos Primeiro dia do exercício seguinte Item 13 Port.MTb nº 3214/78 - FINSOCIAL
- Fundo de Investimento Social 10 anos Data do recolhimento Art 31 e 44 Dec. nº 92698/86
- Folha de pagamento 10 anos Primeiro dia do exercício seguinte Art 32 e 45 lei 8.212/91
- GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social 30 anos Retroativo à data de extinção do contrato de trabalho Item 11 sa Resolução INSS nº 19/2000
- GPS (Guia da previdência Social) - original 10 anos Primeiro dia do exercício seguinte Itens 2 e 3 do Manual de Preenchimento da GPS
- GRCS - Guia de Recolhimento da Contribuição sindical: 5 anos
http://www.maph.com.br/guarda%20documentos.pdf
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Continuação...
- GRE - Guia de Recolhimento do FGTS 30 anos Próximo processo eleitoral Art 23 Par. 5º Lei 8036 de 11 de Maio de 1990
- Histórico clínico 20 anos Primeiro dia do exercício seguinte Item 7.4.5 Port.SSST nº 24/94
- Lançamentos contábeis de contribuições previdenciárias Livro Diário Livro Razão 10 anos Indeterminado 1º dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito anteriormente efetuado Art 32 e 45 lei 8.212/91
- Livro "Registro de Segurança" Exist. do equipamento Item 9.3.8.1 Port.SSST mº25/94
- Livro de Inspeção do Trabalho Indeterminado - Livros ou fichas de Registro de Empregado: indeterminado
- Livros ou fichas de Registro de Empregado Indeterminado
- Livros, cartão ou fichas de ponto 5 anos Retroativo à data da extinção do contrato de trabalho Inciso XXIX,art.7 ºCF,art art.11 CLT
- Mapa de avaliação dos acidentes do Trabalho (SESMT) 5 anos Data do comprovante de entrega Item 4.12 Port. MTb nº 3214/78
- PIS-Programa Integração Social - PASEP - Progr.Formação Patrim. Serv. Público 10 anos Data de recolhimento Art. 3º e 10 Dec.- leinº2052/83 - PPP- Perfil Profissiográfico Previdenciário 30 anos Primeiro dia do exercício seguinte
- RAIS - Relação Anual de Informações Sociais 10 anos Data de entrega Art. 3º e 10 Dec.-lei nº 2052/83 - RE
- Relação de Empregado do FGTS 30 anos Primeiro dia do exercício seguinte Art. 23 Par.5º Lei nº 8036/1990
- Recibo de entrega do formulário Declaração de Instalação Indeterminado Portaria SSST nº 04/95
- Recibo de entrega do vale-transporte 5 anos Retroativo à data da extinção do contrato de trabalho Inciso XXIX,art 7º CF,art. 11 CL
T - Recibo de pagamento de salário 10 anos Primeiro dia do exercício seguinte Inciso XXIX,art 7º CF,art. 11 CLT
- Recibos de pagamento de férias 10 anos Primeiro dia do exercício seguinte Inciso XXIX,art 7º CF,art. 11 CL
T - Recibos de pagamento do 13º salário 10 anos Primeiro dia do exercício seguinte Inciso XXIX,art 7º CF,art. 11 CLT
- Recolhimentos previdenciários do contribuinte individual Indeterminado Item 9.3.8.1 Port. SSST nº 25/94
- Registro PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) 20 anos Planejamento anual seguinte Art.23 Par. 5º Leinº 8036 - RFP
- Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e Informações à Previdência Social 30 anos Data do recolhimento Item 3 da Resolução INSS nº 637/98 - Salário-educação - documentos relacionados ao benefício 10 anos Primeiro dia do exercício seguinte Art. 7º IN nº 1/97
- Salário-familía - documentos relacionados ao benefício 10 anos Primeiro dia do exercício seguinte Par. 1º Art. 84 Dec. 3048/99 - SEFIP
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Seguro Desemprego - Comunicado de Dispensa 5 anos Data da extinção do contrato de trabalho Par.Único Art. 5º Resol. 71/94
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho 5 anos Data da extinção do contrato de trabalho Inciso XXIX,art.7º CF, art. 11 CLT Esses prazos serão válidos enquanto não prescritas eventuais ações que lhe sejam pertinentes. Federal Comercial Fiscal > Tipos de Documentos Prazo de Guarda pela Empresa Ínicio da Contagem Amparo Legal
- Arquivo em meio magnético (sistema de processamento de dados para registrar negócios e atividades econômicas, escriturar livros ou elaborar documentos) 5 anos Primeiro dia do exercício seguinte Art. 7º IN SRF nº 68/95
- Auditores independentes (documentos, relatórios, pareceres etc) 5 anos Data da emissão de seu parecer Resolução
- Compensação mercantil 20 anos Art. 10 Cód. Coml.Brasileiro
- Comprov. deduções I. Renda (desp. e receitas de projetos culturais, obras audivisuais. etc.) 5 anos Primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito anteriormente efetuado Art.10 IN SE/MINC/SRF nº 1/95
- Comprovantes da Escrituração (Notas Fiscais e recibos) 5 anos Primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito anteriormente efetuado Art. 37 Lei 9430/96, inciso III art. 45 Lei 8981/95 e art. 173 CTN
- Contrato de Seguros - informação de valores 20 anos Término da vigência Resolição CFC nº872/2000
- Contratos de seguros de bens - documentos originais 5 anos Término vig. ou prazo prescricional, o que for maior Resolução CFC nº 872/2000 - Contratos de seguros pessoas
- documentos originais 20 anos Término da vigência Resolução CFC nº 872/2000
- Contratos Previdenciários Privados 20 anos Término da vigência Art. 3º ao 7º Circ. SUSEP 74/99 - DECORE
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http://www.maph.com.br/guarda%20documentos.pdf
DIPJ - Declaração Integrada de Informações Econômico-Fiscal
- Pessoa Jurídica 5 anos Primeiro dia do exerciício seguinte MIPJ, IN SRF nº 28/2000
- DIRF - Declaração de imposto de Renda Retido na Fonte 5 anos Data da entraga à SRF Art. 25 da IN SRF 146/99
- Extinção das debêntures 5 anos Primeiro dia do exercício seguinte Art. 74 da Lei 6.404/76
- Imposto de Renda - documentos relativos à declaração (geral) 5 anos Primeiro dia do exercício seguinte Art. 174 do Cód. Trib. Nacional
- Imposto sobre Produtos Industrializados (pessoa jurídica) - comprovantes de escrituração 5 anos Ocorrência fato gerador 1º dia exerc. seguinte ou data anulação.constituição crédito anteriormente efetuado Art. 116,421, DEC. nº 2637/98 c/c art. 37 Lei nº 9430/96
- Livros obrigatórios de escrituração fiscal e comercial Livro Diário Livro Razão 5 anos Indeterminado 10 anos Primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito anteriormente efetuado Art. 174,195 do Cód. Tributário Nacional
- Novação mercantil 20 anos - Pagamentos mercantis 20 anos - S\A
- Títulos ou contratos de investimentos coletivos 8 anos Primeiro dia do exercício seguinte
- Títulos de capitalização - documentos originais 20 anos Término da vigência ou resgate, o que for maior
- Títulos de capitalização - informações de valores 20 anos
Todo o resto que aqui não contemplei 5 anos!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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http://www.acervonet.com.br/blog/por-quanto-tempo-sua-empresa-deve-guardar-documentos-fiscais
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Nunca nem vi. O sangue de Jesus tem poder contra essa banca, mds.
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Documentos tributários
Nota Fiscal: o prazo de guarda do documento é de 5 anos, de acordo com a Lei 5.172,
Código Tributário Nacional, Art. 173;
Nota Fiscal de saída: deve ser mantida pelo prazo de 10 anos, segundo a Lei 8.212, ou Lei Orgânica da Seguridade Social, Art. 46;
IRPJ: é necessário conservar a documentação por um período de 10 anos, estabelecido no Art. 33 da Lei Orgânica da Seguridade Social;
DAMEF: a Declaração Anual de Movimento Econômico e Fiscal precisa ser arquivada durante 5 anos, segundo o Art. 173 do Código Tributário Nacional;
IPI / IPVA / ISSQN / ITR / IPTU / ITBI: tais documentos precisam ser armazenado por 5 anos, como prescrito pelo Art. 173 do Código Tributário Nacional;
LALUR (Livro de Apuração de Lucro Real): precisa ser preservado por 10 anos a partir do último registro feito no mesmo, conforme previsto no Art. 46 da Lei Orgânica da Seguridade Social;
DAMEF (Declaração Anual de Movimento Econômico e Fiscal): tem que ser mantido por 5 anos, prazo determinado pela Lei do Código Tributário Nacional, em seu Art. 173.
Fonte: https://pontomais.com.br/blog/tempo-recomendado-guardar-documentos-fiscais/
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meu Deus do céu
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O que aprendi em cursinho e no material que tenho é que:
E agora? existe outra fonte que explique esses prazos conforme a Banca pediu?
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essa questão deveria estar em ADM FINANCEIRA.
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Acertei por causa das coisas do dia a dia mesmo! Já tive empresa!
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De acordo com o art. 24 da Lei de Acesso à Informação, os graus de classificação de informação e seus respectivos prazos máximos de restrição de acesso são os seguintes:
Reservado: 5 anos, sem possibilidade de prorrogação.
Secreto: 15 anos, sem possibilidade de prorrogação.
Ultrassecreto: 25 anos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, apenas pela Comissão Mista de Reavaliação de Informações.
Importante: o prazo de sigilo é contado a partir da data de produção da informação, e não de sua classificação.
Quem pode classificar informações?
A classificação de informações no âmbito da administração pública federal, segundo o art. 27 da Lei de Acesso à Informação, é de competência:
1) No grau ultrassecreto:
a) Presidente da República
b) Vice-presidente da República
c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas
d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica
e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior
2) No grau secreto:
Das autoridades que podem classificar informações em grau ultrassecreto, além dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista.
3) No grau reservado:
Das autoridades que podem classificar informações em grau secreto e ultrassecreto e daquelas que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto na Lei nº 12.527.
A NOTA FISCAL É GRAU RESERVADO!
GABARITO LETRA B.
EX NUNC.
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Fiscal = Five = 5 anos
Temos que apelar kkkkk
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Absurdo cobrar isso. Essa banca cata questão até no lixo.
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Pelo que eu saiba, a Tabela de Temporalidade é definida por cada organização, por meio da Comissão de Avaliação Permanente de Documentos. Por isso, não é possível estabelecer prazos gerais de guarda de qualquer documento que seja.
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AOCP Apelou, nessa questão, cobrar prazo da tabela? O assunto é extenso...
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O bom é que essa banca vai nuns assuntos bem aprofundados que ninguém tem obrigação de saber, isso deixa o jogo mais equilibrado, pq nem todo mundo vai sair acertando tudo...
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Depende da organização.... bem longe do nosso saber
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Se não sabe a questão, responda 5, vai que cola kkk
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Isso pode ser levado pro campo pessoal. Quanto tempo é aconselhável vc guardar as notas fiscais? 5 anos.
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ai dento
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LETRA B
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Essa questão é extremamente subjetiva, pois não leva em consideração nenhuma tabela de temporalidade. Cada tabela de temporalidade, a depender da instituição, vai determinar um prazo para as notas fiscais. Quem define esses prazos é a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD), que avaliará, levando em consideração as peculiaridades da instituição, todos os documentos institucionais.
A banca considerou o prazo de 5 anos como correto, portanto, a dica é guardar a posição da banca para futuras referências.
Gabarito do Professor: B
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Se o cargo fosse de arquivista eu até entenderia. Acertei porque aprendi no meu trabalho mesmo.
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o tanto de coisa que tem pra estudar arquivologia e eles cobram isso???
p%%%
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Oração de Avé Maria para aliviar as cobranças imundas de tal banca:
Avé Maria, cheia de graça,
o Senhor é convosco,
bendita sois vós entre as mulheres
e bendito é o fruto do vosso ventre, Jesus.
Santa Maria, Mãe de Deus,
rogai por nós pecadores,
agora e na hora da nossa morte. Ámen
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GAB B
O período de guarda dos tributos está relacionado com o prazo de decadência e prescrição, previstos nos artigos 173 e 174 do Código Tributário Nacional (CTN), no prazo de 5 anos.