SóProvas


ID
2638882
Banca
AOCP
Órgão
SUSIPE-PA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A avaliação é uma função importantíssima no processo de classificação de documentos. Um procedimento para avaliação de documentos consiste em conhecer e aplicar a Tabela de Temporalidade de Documentos. De acordo com essa tabela, qual é o prazo legal de guarda ou tempo de arquivo de uma Nota Fiscal?

Alternativas
Comentários
  • ou você sabe ou você não sabe... sem meio termo!

    Chutei e errei! Bola pra frente

  • GABARITO: B 

  • Banca louca!

  • Acordo de compensação de horas 5 anos Retroativo à data da extinção do contrato de trabalho Inciso XXIX.art.7º CF, art. 11CLT

    -Acordo de prorrogação de horas 5 anos Retroativo à data da extinção do contrato de trabalho Inciso XXIX.art.7º CF, art. 11CLT -

    Atestado de Saúde Ocupacional Tempo de validade Item 7.4.5 Poraria SSST nº 24/94

    -CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados 36 meses Primeiro dia do exercício seguinte Par 2º art 1º, Port. MTb nº 194/95

    - Carta com Pedidos de Demissão 5 anos

    - CAT - Comunicação de Acidente do Trabalho 10 anos Primeiro dia do exercício seguinte ART.32 E 45 LEI 8.212/91 - CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

    - livros de atas 5 anos Próximo processo eleitoral Item 5.40 Port. MTb nº3.214/78 -

    CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - livros de atas Indeterminado Item 5.40 Port. MTb nº3.214/78 -

    COFINS - Contribuição Financiamento da Seguridade Social (inclusive DARF) 5 anos Data do recolhimento Par. 2º, art. 10, Lei Compl. nº70/91

    - Comprovante de entrega GPS (Guia da Previdência Social) ao sindicato profissional 10 anos Primeiro dia do exercício seguinte Art.32 e 45 lei 8.212/91

    - Comprovante de pagamento de benefícios reembolsados pelo INSS : 10 anos

    Comunicação do Aviso Prévio 5 anos Retroativo à data de extinção do contrato de trabalho Inciso XXIX.art.7º CF, art. 11CLT

    - Contrato de trabalho Indeterminado - DARF´s - PIS (Programa de Integração Social) 10 anos Data do recolhimento Art.3º, 10º Dec-lei nº 2052/83

    - Depósitos do FGTS: 30 anos

    - Documento das entidades isentas de contribuições previdenciárias (Livro Razão, balanço patrimonial e demonstrativo de resultado do exercício etc.) Livro Diário 10 anos Indeterminado Primeiro dia do exercício seguinte Art. 209 e 210 do Decreto nº3.048/99

    - Ficha de Acidente de Trabalho e Formulário Resumo Estatístico Anual 3 anos Primeiro dia do exercício seguinte Item 13 Port.MTb nº 3214/78 - FINSOCIAL

    - Fundo de Investimento Social 10 anos Data do recolhimento Art 31 e 44 Dec. nº 92698/86

    - Folha de pagamento 10 anos Primeiro dia do exercício seguinte Art 32 e 45 lei 8.212/91

    - GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social 30 anos Retroativo à data de extinção do contrato de trabalho Item 11 sa Resolução INSS nº 19/2000

    - GPS (Guia da previdência Social) - original 10 anos Primeiro dia do exercício seguinte Itens 2 e 3 do Manual de Preenchimento da GPS

    - GRCS - Guia de Recolhimento da Contribuição sindical: 5 anos

    http://www.maph.com.br/guarda%20documentos.pdf 

  • Continuação...

    - GRE - Guia de Recolhimento do FGTS 30 anos Próximo processo eleitoral Art 23 Par. 5º Lei 8036 de 11 de Maio de 1990

    - Histórico clínico 20 anos Primeiro dia do exercício seguinte Item 7.4.5 Port.SSST nº 24/94

    - Lançamentos contábeis de contribuições previdenciárias Livro Diário Livro Razão 10 anos Indeterminado 1º dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito anteriormente efetuado Art 32 e 45 lei 8.212/91

    - Livro "Registro de Segurança" Exist. do equipamento Item 9.3.8.1 Port.SSST mº25/94

    - Livro de Inspeção do Trabalho Indeterminado - Livros ou fichas de Registro de Empregado: indeterminado

    - Livros ou fichas de Registro de Empregado Indeterminado

    - Livros, cartão ou fichas de ponto 5 anos Retroativo à data da extinção do contrato de trabalho Inciso XXIX,art.7 ºCF,art art.11 CLT

    - Mapa de avaliação dos acidentes do Trabalho (SESMT) 5 anos Data do comprovante de entrega Item 4.12 Port. MTb nº 3214/78

    - PIS-Programa Integração Social - PASEP - Progr.Formação Patrim. Serv. Público 10 anos Data de recolhimento Art. 3º e 10 Dec.- leinº2052/83 - PPP- Perfil Profissiográfico Previdenciário 30 anos Primeiro dia do exercício seguinte

    - RAIS - Relação Anual de Informações Sociais 10 anos Data de entrega Art. 3º e 10 Dec.-lei nº 2052/83 - RE

    - Relação de Empregado do FGTS 30 anos Primeiro dia do exercício seguinte Art. 23 Par.5º Lei nº 8036/1990

    - Recibo de entrega do formulário Declaração de Instalação Indeterminado Portaria SSST nº 04/95

    - Recibo de entrega do vale-transporte 5 anos Retroativo à data da extinção do contrato de trabalho Inciso XXIX,art 7º CF,art. 11 CL

    T - Recibo de pagamento de salário 10 anos Primeiro dia do exercício seguinte Inciso XXIX,art 7º CF,art. 11 CLT

    - Recibos de pagamento de férias 10 anos Primeiro dia do exercício seguinte Inciso XXIX,art 7º CF,art. 11 CL

    T - Recibos de pagamento do 13º salário 10 anos Primeiro dia do exercício seguinte Inciso XXIX,art 7º CF,art. 11 CLT

    - Recolhimentos previdenciários do contribuinte individual Indeterminado Item 9.3.8.1 Port. SSST nº 25/94

    - Registro PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) 20 anos Planejamento anual seguinte Art.23 Par. 5º Leinº 8036 - RFP

    - Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e Informações à Previdência Social 30 anos Data do recolhimento Item 3 da Resolução INSS nº 637/98 - Salário-educação - documentos relacionados ao benefício 10 anos Primeiro dia do exercício seguinte Art. 7º IN nº 1/97

    - Salário-familía - documentos relacionados ao benefício 10 anos Primeiro dia do exercício seguinte Par. 1º Art. 84 Dec. 3048/99 - SEFIP

     

  • Seguro Desemprego - Comunicado de Dispensa 5 anos Data da extinção do contrato de trabalho Par.Único Art. 5º Resol. 71/94

    - Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho 5 anos Data da extinção do contrato de trabalho Inciso XXIX,art.7º CF, art. 11 CLT Esses prazos serão válidos enquanto não prescritas eventuais ações que lhe sejam pertinentes. Federal Comercial Fiscal > Tipos de Documentos Prazo de Guarda pela Empresa Ínicio da Contagem Amparo Legal

    - Arquivo em meio magnético (sistema de processamento de dados para registrar negócios e atividades econômicas, escriturar livros ou elaborar documentos) 5 anos Primeiro dia do exercício seguinte Art. 7º IN SRF nº 68/95

    - Auditores independentes (documentos, relatórios, pareceres etc) 5 anos Data da emissão de seu parecer Resolução

    - Compensação mercantil 20 anos Art. 10 Cód. Coml.Brasileiro

    - Comprov. deduções I. Renda (desp. e receitas de projetos culturais, obras audivisuais. etc.) 5 anos Primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito anteriormente efetuado Art.10 IN SE/MINC/SRF nº 1/95

    - Comprovantes da Escrituração (Notas Fiscais e recibos) 5 anos Primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito anteriormente efetuado Art. 37 Lei 9430/96, inciso III art. 45 Lei 8981/95 e art. 173 CTN

    - Contrato de Seguros - informação de valores 20 anos Término da vigência Resolição CFC nº872/2000

    - Contratos de seguros de bens - documentos originais 5 anos Término vig. ou prazo prescricional, o que for maior Resolução CFC nº 872/2000 - Contratos de seguros pessoas

    - documentos originais 20 anos Término da vigência Resolução CFC nº 872/2000

    - Contratos Previdenciários Privados 20 anos Término da vigência Art. 3º ao 7º Circ. SUSEP 74/99 - DECORE

     

     

  • http://www.maph.com.br/guarda%20documentos.pdf

     

    DIPJ - Declaração Integrada de Informações Econômico-Fiscal

    - Pessoa Jurídica 5 anos Primeiro dia do exerciício seguinte MIPJ, IN SRF nº 28/2000

    - DIRF - Declaração de imposto de Renda Retido na Fonte 5 anos Data da entraga à SRF Art. 25 da IN SRF 146/99

    - Extinção das debêntures 5 anos Primeiro dia do exercício seguinte Art. 74 da Lei 6.404/76

    - Imposto de Renda - documentos relativos à declaração (geral) 5 anos Primeiro dia do exercício seguinte Art. 174 do Cód. Trib. Nacional

    - Imposto sobre Produtos Industrializados (pessoa jurídica) - comprovantes de escrituração 5 anos Ocorrência fato gerador 1º dia exerc. seguinte ou data anulação.constituição crédito anteriormente efetuado Art. 116,421, DEC. nº 2637/98 c/c art. 37 Lei nº 9430/96

    - Livros obrigatórios de escrituração fiscal e comercial Livro Diário Livro Razão 5 anos Indeterminado 10 anos Primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito anteriormente efetuado Art. 174,195 do Cód. Tributário Nacional

    - Novação mercantil 20 anos - Pagamentos mercantis 20 anos - S\A

    - Títulos ou contratos de investimentos coletivos 8 anos Primeiro dia do exercício seguinte

    - Títulos de capitalização - documentos originais 20 anos Término da vigência ou resgate, o que for maior

    - Títulos de capitalização - informações de valores 20 anos 

     

     

    Todo o resto que aqui não contemplei 5 anos!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • http://www.acervonet.com.br/blog/por-quanto-tempo-sua-empresa-deve-guardar-documentos-fiscais

  • Nunca nem vi. O sangue de Jesus tem poder contra essa banca, mds.

  • Documentos tributários

     

    Nota Fiscal: o prazo de guarda do documento é de 5 anos, de acordo com a Lei 5.172, 

    Código Tributário Nacional, Art. 173;

    Nota Fiscal de saída: deve ser mantida pelo prazo de 10 anos, segundo a Lei 8.212, ou Lei Orgânica da Seguridade Social, Art. 46;

    IRPJ: é necessário conservar a documentação por um período de 10 anos, estabelecido no Art. 33 da Lei Orgânica da Seguridade Social;

    DAMEF: a Declaração Anual de Movimento Econômico e Fiscal precisa ser arquivada durante 5 anos, segundo o Art. 173 do Código Tributário Nacional;

    IPI / IPVA / ISSQN / ITR / IPTU / ITBI: tais documentos precisam ser armazenado por 5 anos, como prescrito pelo Art. 173 do Código Tributário Nacional;

    LALUR (Livro de Apuração de Lucro Real): precisa ser preservado por 10 anos a partir do último registro feito no mesmo, conforme previsto no Art. 46 da Lei Orgânica da Seguridade Social;

    DAMEF (Declaração Anual de Movimento Econômico e Fiscal): tem que ser mantido por 5 anos, prazo determinado pela Lei do Código Tributário Nacional, em seu Art. 173.


    Fonte: https://pontomais.com.br/blog/tempo-recomendado-guardar-documentos-fiscais/

  • meu Deus do céu

  • O que aprendi em cursinho e no material que tenho é que:

    E agora? existe outra fonte que explique esses prazos conforme a Banca pediu?

  • essa questão deveria estar em ADM FINANCEIRA.

  • Acertei por causa das coisas do dia a dia mesmo! Já tive empresa!

  • De acordo com o art. 24 da Lei de Acesso à Informação, os graus de classificação de informação e seus respectivos prazos máximos de restrição de acesso são os seguintes:

    Reservado: 5 anos, sem possibilidade de prorrogação.

    Secreto: 15 anos, sem possibilidade de prorrogação.

    Ultrassecreto: 25 anos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, apenas pela Comissão Mista de Reavaliação de Informações.

    Importante: o prazo de sigilo é contado a partir da data de produção da informação, e não de sua classificação.

    Quem pode classificar informações?

    A classificação de informações no âmbito da administração pública federal, segundo o art. 27 da Lei de Acesso à Informação, é de competência:

    1)   No grau ultrassecreto:

    a) Presidente da República

    b) Vice-presidente da República

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas

    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior

    2)   No grau secreto:

    Das autoridades que podem classificar informações em grau ultrassecreto, além dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista.

    3)   No grau reservado:

    Das autoridades que podem classificar informações em grau secreto e ultrassecreto e daquelas que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto na Lei nº 12.527.

    A NOTA FISCAL É GRAU RESERVADO!

    GABARITO LETRA B.

    EX NUNC.

  • Fiscal = Five = 5 anos

    Temos que apelar kkkkk

  • Absurdo cobrar isso. Essa banca cata questão até no lixo.

  • Pelo que eu saiba, a Tabela de Temporalidade é definida por cada organização, por meio da Comissão de Avaliação Permanente de Documentos. Por isso, não é possível estabelecer prazos gerais de guarda de qualquer documento que seja.

  • AOCP Apelou, nessa questão, cobrar prazo da tabela? O assunto é extenso...
  • O bom é que essa banca vai nuns assuntos bem aprofundados que ninguém tem obrigação de saber, isso deixa o jogo mais equilibrado, pq nem todo mundo vai sair acertando tudo...

  • Depende da organização.... bem longe do nosso saber

  • Se não sabe a questão, responda 5, vai que cola kkk

  • Isso pode ser levado pro campo pessoal. Quanto tempo é aconselhável vc guardar as notas fiscais? 5 anos.

  • ai dento

  • LETRA B

  • Essa questão é extremamente subjetiva, pois não leva em consideração nenhuma tabela de temporalidade. Cada tabela de temporalidade, a depender da instituição, vai determinar um prazo para as notas fiscais. Quem define esses prazos é a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD), que avaliará, levando em consideração as peculiaridades da instituição, todos os documentos institucionais. 

    A banca considerou o prazo de 5 anos como correto, portanto, a dica é guardar a posição da banca para futuras referências.

    Gabarito do Professor: B
  • Se o cargo fosse de arquivista eu até entenderia. Acertei porque aprendi no meu trabalho mesmo.

  • o tanto de coisa que tem pra estudar arquivologia e eles cobram isso???

    p%%%

  • Oração de Avé Maria para aliviar as cobranças imundas de tal banca:

    Avé Maria, cheia de graça, 

    o Senhor é convosco, 

    bendita sois vós entre as mulheres 

    e bendito é o fruto do vosso ventre, Jesus. 

    Santa Maria, Mãe de Deus, 

    rogai por nós pecadores, 

    agora e na hora da nossa morte. Ámen

  • GAB B

    O período de guarda dos tributos está relacionado com o prazo de decadência e prescrição, previstos nos artigos 173 e 174 do Código Tributário Nacional (CTN), no prazo de 5 anos.