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GABARITO LETRA D
Lei n. 13.303/2016
Art. 25. O Comitê de Auditoria Estatutário será integrado por, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 5 (cinco) membros, em sua maioria independentes.
§ 1o São condições mínimas para integrar o Comitê de Auditoria Estatutário:
I - não ser ou ter sido, nos 12 (doze) meses anteriores à nomeação para o Comitê:
a) diretor, empregado ou membro do conselho fiscal da empresa pública ou sociedade de economia mista ou de sua controladora, controlada, coligada ou sociedade em controle comum, direta ou indireta;
b) responsável técnico, diretor, gerente, supervisor ou qualquer outro integrante com função de gerência de equipe envolvida nos trabalhos de auditoria na empresa pública ou sociedade de economia mista;
II - não ser cônjuge ou parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau ou por adoção, das pessoas referidas no inciso I;
III - não receber qualquer outro tipo de remuneração da empresa pública ou sociedade de economia mista ou de sua controladora, controlada, coligada ou sociedade em controle comum, direta ou indireta, que não seja aquela relativa à função de integrante do Comitê de Auditoria Estatutário;
IV - não ser ou ter sido ocupante de cargo público efetivo, ainda que licenciado, ou de cargo em comissão da pessoa jurídica de direito público que exerça o controle acionário da empresa pública ou sociedade de economia mista, nos 12 (doze) meses anteriores à nomeação para o Comitê de Auditoria Estatutário.
§ 2o Ao menos 1 (um) dos membros do Comitê de Auditoria Estatutário deve ter reconhecida experiência em assuntos de contabilidade societária.
§ 3o O atendimento às previsões deste artigo deve ser comprovado por meio de documentação mantida na sede da empresa pública ou sociedade de economia mista pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contado a partir do último dia de mandato do membro do Comitê de Auditoria Estatutário.
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Gabarito Letra D
A) Art. 25 § 1o São condições mínimas para integrar o Comitê de Auditoria Estatutário:
I - não ser ou ter sido, nos 12 (doze) meses anteriores à nomeação para o Comitê:
a) diretor, empregado ou membro do conselho fiscal da empresa pública ou sociedade de economia mista ou de sua controladora, controlada, coligada ou sociedade em controle comum, direta ou indireta
B) Art. 25§ 1o São condições mínimas para integrar o Comitê de Auditoria Estatutário:
IV - não ser ou ter sido ocupante de cargo público efetivo, ainda que licenciado, ou de cargo em comissão da pessoa jurídica de direito público que exerça o controle acionário da empresa pública ou sociedade de economia mista, nos 12 (doze) meses anteriores à nomeação para o Comitê de Auditoria Estatutário.
C) Art. 25 § 1o São condições mínimas para integrar o Comitê de Auditoria Estatutário:
II - não ser cônjuge ou parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau ou por adoção, das pessoas referidas no inciso I;
D) CERTO: Art. 25 § 2o Ao menos 1 (um) dos membros do Comitê de Auditoria Estatutário deve ter reconhecida experiência em assuntos de contabilidade societária.
bons estudos
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A presente questão trata do Comitê de
Auditoria Estatutário previsto pela Lei nº 13.303/16 e busca a resposta naquela
opção que contenha a informação correta.
Passemos ao exame de cada opção.
OPÇÃO A: Esta opção está INCORRETA. A
alínea “a" do inciso I do § 1º do art. 25 da Lei nº 13.303/16 prevê exatamente
o contrário do aqui mencionado, conforme pode ser depreendido da leitura de tal
dispositivo, verbis:
“Art. 25 (...).
§ 1o São condições mínimas para
integrar o Comitê de Auditoria Estatutário:
I - não ser ou ter sido, nos 12 (doze) meses anteriores à nomeação
para o Comitê:
a) diretor, empregado ou membro do conselho fiscal da empresa
pública ou sociedade de economia mista ou de sua controladora, controlada,
coligada ou sociedade em controle comum, direta ou indireta;"
A experiência profissional mencionada
em nada influi na condição mínima negativa prevista no supracitado dispositivo
legal;
OPÇÃO B: Está completamente INCORRETA
esta opção. O § 1º do art. 25 da Lei nº 13.303/16 veicula, através dos seus
quatro incisos, quais são as condições mínimas exigidas para se componente do
Comitê de Auditoria Estatutário de uma empresa pública ou de uma sociedade de
economia mista. E o fato de o indivíduo, a uma, ter sido aprovado em concurso
público de empresa pública; ou, a duas, ter notável saber jurídico não
constitui uma daquelas condições acima referidas, por estarem elas expressamente
estampadas no texto da Lei nº 13.303/16.
Também o fato de ser parente
consanguíneo ou afim até o segundo grau de gerente
ou diretor de autarquia federal
não encontra amparo legal, restando a vedação contida no inciso II do § 1º do
art. 25 da Lei nº 13.303/16 limitada ao exercício de cargo ou emprego em empresa pública ou sociedade de economia
mista ou de sua controladora, controlada, coligada ou sociedade em controle
comum, direta ou indireta.
OPÇÃO C: Conforme disposto no inciso
II do § 1º do art. 25 da Lei nº 13.303/16, para que alguém integre o Comitê de
Auditoria Estatutário de uma empresa pública ou de uma sociedade de economia
mista, não pode ser “cônjuge ou parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau
ou por adoção, das pessoas referidas no inciso I". Essas pessoas citadas no inciso I são, respectivamente,
conforme as alíneas “a" e “b" de tal inciso, verbis:
“Art. 25 (...).
§ 1o São condições mínimas para
integrar o Comitê de Auditoria Estatutário:
I - não ser ou ter sido, nos 12 (doze) meses anteriores à nomeação
para o Comitê:
a) diretor, empregado ou membro do conselho fiscal da empresa
pública ou sociedade de economia mista ou de sua controladora, controlada,
coligada ou sociedade em controle comum, direta ou indireta;
b) responsável técnico, diretor, gerente, supervisor ou qualquer
outro integrante com função de gerência de equipe envolvida nos trabalhos de
auditoria na empresa pública ou sociedade de economia mista;"
Portanto, esta opção
encontra-se INCORRETA;
OPÇÃO D: Esta opção está inteiramente
CORRETA pois está sintonizada com o disposto no § 2º do art. 25 da Lei nº
13.303/16, a seguir reproduzido,verbis:
“Art.
25 (...).
§ 2o Ao menos 1 (um) dos membros do
Comitê de Auditoria Estatutário deve ter reconhecida experiência em assuntos de
contabilidade societária."
GABARITO
DO PROFESSOR: LETRA D.
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ATENÇÃO!!!!!!!!!!!!
Essa é a única hipótese de parentesco de segundo grau que é citada na Lei 13.303. E advinhem? É a que caiu na prova.