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Gabarito Letra A
De acordo com o CTN
Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
II - outorga de isenção;
III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias
Como esse proprietário é localizado em bairro próximo, mas não no bairro descrito pela isenção, ao bairro atingido pelo furacão, ele não gozará da isenção, uma vez que se interpreta literalmente.
bons estudos
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Ademais,
A isenção tributária, como a incidência, decorre de lei.
É o próprio poder público competente para exigir tributo que tem o poder de isentar.
A União, com o advento da atual Constituição Federal, não pode mais instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios (art. 151, inciso III, da Constituição Federal 1988).
É a isenção um caso de exclusão ou, melhor dizendo, de dispensa do crédito tributário (artigo 175, inciso I, do Código Tributário Nacional -CTN).
A maioria dos doutrinadores entendem que a isenção não impede o nascimento da obrigação tributária, mas, tão-somente, impede o aparecimento do crédito tributário, que corresponderia á obrigação surgida.
Na isenção a obrigação tributária surge, mas a lei dispensa o pagamento do tributo.
É assim, a isenção, algo excepcional que se localiza no campo da incidência tributária. Houve o fato gerador do tributo, porém a lei determina que o contribuinte deixe de arcar com a respectiva obrigação tributária.
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Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre: S-EX-O D-O-A
I - S uspensão ou EX clusão do crédito tributário;
II - O utorga de isenção;
Segundo a jurisprudência do STJ, "nos termos do art. 111, II, do CTN, a norma tributária concessiva de isenção deve ser interpretada literalmente." (STJ, REsp 1.520.090/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/05/2015).
III - D ispensa do cumprimento de O brigações tributárias A cessórias.
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Obrigado pelo Mnemônico Mário Porto!
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A resposta da questão está no artigo 111 do CTN:
Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
II - outorga de isenção;
III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias
GABARITO: A