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ID
2639395
Banca
CS-UFG
Órgão
SANEAGO - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Uma lei municipal concedeu isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a proprietários de imóveis urbanos, de determinado bairro, que sofreram danos estruturais provocados por furacão que assolou a localidade. Tomando conhecimento do benefício, um proprietário de um imóvel, localizado em bairro próximo, ingressa com ação buscando se beneficiar da referida isenção. Segundo as normas expressas no Código Tributário Nacional, o pedido será

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    De acordo com o CTN

    Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

            I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

            II - outorga de isenção;

            III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias

     


    Como esse proprietário é localizado em bairro próximo, mas não no bairro descrito pela isenção, ao bairro atingido pelo furacão, ele não gozará da isenção, uma vez que se interpreta literalmente.

    bons estudos

  • Ademais,

    A isenção tributária, como a incidência, decorre de lei. 

    É o próprio poder público competente para exigir tributo que tem o poder de isentar. 

    A União, com o advento da atual Constituição Federal, não pode mais instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios (art. 151, inciso III, da Constituição Federal 1988). 

    É a isenção um caso de exclusão ou, melhor dizendo, de dispensa do crédito tributário (artigo 175, inciso I, do Código Tributário Nacional -CTN). 

    A maioria dos doutrinadores entendem que a isenção não impede o nascimento da obrigação tributária, mas, tão-somente, impede o aparecimento do crédito tributário, que corresponderia á obrigação surgida.  

    Na isenção a obrigação tributária surge, mas a lei dispensa o pagamento do tributo.

    É assim, a isenção, algo excepcional que se localiza no campo da incidência tributária. Houve o fato gerador do tributo, porém a lei determina que o contribuinte deixe de arcar com a respectiva obrigação tributária.

  • Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre: S-EX-O D-O-A

            I - S uspensão ou EX clusão do crédito tributário;

            II - O utorga de isenção;

    Segundo a jurisprudência do STJ, "nos termos do art. 111, II, do CTN, a norma tributária concessiva de isenção deve ser interpretada literalmente." (STJ, REsp 1.520.090/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/05/2015).

            III - D ispensa do cumprimento de O brigações tributárias A cessórias.

  • Obrigado pelo Mnemônico Mário Porto!

  • A resposta da questão está no artigo 111 do CTN:

    Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

        I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

        II - outorga de isenção;

        III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias

    GABARITO: A