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Gabarito Letra C
A) Art. 206 § 5o Em cinco anos
II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;
B) Art. 206 § 3o Em três anos:
III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;
C) CERTO: Art. 206 § 3o Em três anos:
IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório
D) Art. 206 § 1o Em um ano:
IV - a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembléia que aprovar o laudo;
2 Anos: Alimentos
4 Anos: Tutela
1 Ano:
Hospedagem + Alimentos de Víveres
Segurado contra Segurador
Auxiliares da justiça = Emolumentos, custas e honorários
Credores não pagos
5 Anos:
Dividas líquidas: Instrumento Público+Particular
Profissionais liberais
Vencedor contra o vencido
3 Anos: os demais
*Prazos importantes*
- Reparação Civil
- Pretensão de aluguéis
- Beneficiário contra o Segurador (Esse aqui as bancas trocam com o prazo de 1 ano)
bons estudos
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LETRA C CORRETA
PRESCRIÇÃO
2 anos: Alimentos
4 anos: Tutela
1 ano: hospedagem + alimentos víveres; segurado contra segurador*; auxiliares da justiça = Emolumentos, custas e honorários;
credores não pagos.
5 anos: Dívidas Líquidas - Instrumento Público + Pàrticular; profissionais liberais; vencedor contra vencido.
3 anos: os demais - prazos importantes: Reparação civil; pretensão de aluguel; beneficiário contra o segurador*.
*não confundir.
A prescrição será de 10 anos quando a lei não fixar prazo menor.
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GABARITO: C
Q768618
10 PRAZO GERAL (LEI FOR OMISSA)
5 ANOS
TÍTULOS DÍVIDA LÍQUIDA
4 ANOS
TUTELA, CONTADO A PARTIR DA APROVAÇÃO DAS CONTAS
3 ANOS
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
COBRANÇA ALUGUEL
SEGURO OBRIGATÓRIO
RESPONSABILIDADE CIVIL
2 ANOS
ALIMENTOS
1 ANO
HOSPEDAGEM
SEGURADO E SEGURADOR
CONTRA PERITO
PERITO EMOLUMENTOS e HONORÁRIOS
Q889844
Prazo prescricional para ação de indenização em caso de furto de joia empenhada
cincos anos, por se tratar de reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço.
5 anos: Dívidas Líquidas - Instrumento Público + Pàrticular; profissionais liberais; vencedor contra vencido.
Comentário do colega do QC.
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Renato. salvando sempre nos comentários! Deus lhe pague kkkk. Qconcursos contrata o Renato para comentar questões, ele é melhor que muito professor.
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A questão cuida dos prazos prescricionais trazidos pelo art. 206 do CC, ressaltando que diante da violação de um direito subjetivo, nasce para o particular uma pretensão, sujeita a um prazo prescricional, sendo o decurso dele necessário para que se consolidem os direitos e se estabilizem as relações sociais. A prescrição torna a obrigação natural, ou seja, desprovida de exigibilidade.
(A) INCORRETO. De acordo com o art. 206, §5º, II, CC/02 prescreve em 5 anos;
(B) INCORRETO. De acordo com o art. 206, § 3º, III do CC, prescreve em 3 anos;
(C) CORRETO. Art. 206, § 3º, IX do CC;
(D) INCORRETO. De acordo com o art. 206, § 1º, IV do CC, prescreve em 1 ano;
(E) INCORRETO. De acordo com o art. 206, § 3º, I, prescreve em 3 anos.
Resposta: C
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Sempre que ver uma questão dessas, vá logo na que falar de prazo prescricional de 02 anos. A única hipótese é as de prestações alimentares (art. 206, §2º), então se alternativa não for essa, elimine a questão.
Da mesma forma, vá na de 04 anos. A única hipótese é a que fala da pretensão relativa à tutela (art. 206, §4º).
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Aff eu vi segurador já fui logo achando que era a de um ano.
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Beneficiário 3.
B = 3 só invertera letra, pra não confundir com Segurado que tm pz de 1 ano
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os prazos que as bancas mais gostam são os que confundem:
SEGUROS
3 anos- Beneficiário ou terceiro X Segurador
1 ano: Segurado X Segurador (ou vice versa)
HONORÁRIOS
5 anos: Profissionais liberais, procurador jud., curador, professor
1 ano: Tabelião, serv. justiça, Arbitros, Peritos
SOCIEDADE ANÔNIMA
3 anos: contra fundadores (violação de lei ou estatuto)
1 ano: contra peritos (avaliação do capital entraram para SA)
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contratar o renato pra copiar o CC nos comentarios kkkkk
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Reveja os prazos legais de prescrição cobrados:
Art. 206. Prescreve:
§ 1º Em um ano:
IV - a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembléia que aprovar o laudo;
§ 3º Em três anos:
III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;
IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.
§ 5º Em cinco anos:
II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;
Resposta: C