SóProvas


ID
2639419
Banca
CS-UFG
Órgão
SANEAGO - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

São elementos da “Ação” no Direito Processual Civil:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C

     

    São elementos da ação:

     

    PARTES: autor e réu. São eles que participam na relação jurídica processual

     

    CAUSA DE PEDIR:  é constituída dos fatos que deram origem a lide, juntamente com os fundamentos jurídicos que demostram a violação do direito, justificando a pretensão do autor perante o juiz.

     

    Causa de Pedir Remota ou Fática: Essa será a descrição do fato que deu origem a lide.

    Causa de Pedir Próxima ou Jurídica: É o próprio direito. Após a descrição fática e feita aplicação do dir eito, a retirada da norma do abstrato para o concreto, substanciando o pedido do autor. (A teoria da substanciação da causa de pedir  foi adotada pelo direito processual brasileiro em contraposição à  Teoria da Individuação​)

     

    PEDIDOS : O pedido é o objeto da ação, consiste na pretensão do autor, que é levada ao Estado-Juiz.

     

    Pedido Imediato: É o desejo do autor de ter uma tutela jurisdicional. Pretensão dirigida para o próprio Estado-Juiz, retirando-o da inércia e forçando uma providência jurisdicional.

    Pedido Mediato: É o objeto da ação propriamente dito, o desejo do autor contra o réu, o desejo de submissão do réu a pretensão jurídico levada ao judiciário, ou seja, o desejo sobre o bem jurídico pretendido.

     

    Fonte: https://douglascr.jusbrasil.com.br/artigos/134230482/os-elementos-das-acoes

  • 1-      teoria imanentista

     

    2-      teoria concreta – embora autônomo, o direito de ação permanece condicionado à existência do direito material – direito de ação é potestativo

     

    3-      teoria aStrata – legitimidade e interesse são preSSupostos processuais – questões de mérito

    – direito de ação independe do direito amterial, porquanto a CF preceitua a inafastabilidade da jurisdição ou ubiqüidade da justiça

     

    4-      teoria eClética – há Condições da ação para obter pronunciamneto de mérito – questão de ordem pública

     

    5-      teoria da asserção – condições da ação analisadas conforme os elementos da exordial em congnição sumária, superficial ou perfunctória. Ultrapassada a fase inicial, o interesse e legitimidade serão questões de mérito

     

     

    impossibilidade jurídica do pedido – sempre questão de mérito

     

     De fato, não há mais previsão expressa de condições da ação no CPC,

    mas os pressupostos processuais sim, ao afirmar que para ingressar em juízo é necessário ter legitimidade e interesse

     

    STJ – aplica teoria eclética pos defende que as condições da ação são questões de ordem pública que podem ser reconhecidas a qualquer tempo e grau de jurisdição

     

    Os pressupostos processuais recaem sobre o legitimado extraordinário 

    O substituto processual não pode renunciar, confessar, reconhecer pedido e transacionar ou fazer depoimento pessoal no lugar do substituído

     

    Interesse na ação declaratória = há de ser jurídico, objetivo e atual

     

    Se o pedido é vedado pela lei, a parte não tem  interesse processual

     

    Elementos da ação = partes, pedido e causa de pedir (fatos e fundamentos jurídicos)

    Adotamos a teoria da substanciação, segundo a qual,a causa de pedir é composta dos fatos e fundamentos jurídicos

     

    Causa de pedir remota – fatos – filiação

    Causa de pedir próxima – direito – reconhecimento de paternidade e direito à herença

     

     

    Pedido Mediato – Material - beM da vida

     

    Pedido imediato - - processual – tutela jurisdicional

     

    Ação constitutiva – objetiva a certificação e efetivação de direito potestativo

     

    TEORIA QUINÁRIA

    1 – CONDENATÓRIA

    2- CONSTITUTIVA

    3- MANDAMENTAL

    4- DECLARATÓRIA

    5- EXECUTIVA

     

    OBJETO MATERIAL DO PROCESSO = PRETENSÃO, CONTEÚDO DO PEDIDO, EFEITO DA TUTELA

     

    PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS

    1-ELENTOS DE EXISTÊNCIA

    2-REQUISITOS DE VALIDADE

    3-CONDIÇÕES DE EFICÁCIA

     

     

    PRESSUPOSTOS DE EXITÊNCIA

    A-    SUBJETIVOS – JUIZ COM JURISDIÇÃO E PARTE COM CAPACIDADE

     

    B-    OBJETIVOS – EXISTÊNCIA DE DEMANDA

     

     

    REQUISITOS DE VALIDADE

    A-    SUBJETIVOS – JUIZ COMPETENTE E IMPARCIAL

     PARTE COM CAPACIDADE PROCESSUAL, POSTULATÓRIA E LEGITIMIDADE AD CAUSAM

     

    B- OBJETIVOS –

    INTRÍNSECOS – RESPEITO AO FORMALISMO

     

    EXTRÍNSECOS:

    #  NEGATIVOS – INEXISTÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA, COISA JULGADA, CONVEÇÃO DE ARBITRAGEM

     

     #  POSITIVOS – INTERESSE DE AGIR (NECESSIDADE + ADEQUAÇÃO)

     

     

    Personalidade civil implica a capacidade de ser parte

     

    Nasceu com vida – tem capacidade, mas deve ser representado

     

    legitimidade – o cônjuge precisa do consentimento do outro para ação sobre direito real imobiliário ( não é litisconsórcio necessário )

     

     

  • Leão de Judá, o STJ aplica a Teoria da Asserção... e não a Eclética, como vc afirmou.... o NCPC que adota a Eclética... ;(

  • Direto do tempo da faculdade. Galera que pagou  matéria de TGP . kkkkkkk pergunta básica em prova. #nostalgia.

    -peço licença  pelo comentário. ;) 

  • Não confundir:

    ELEMENTOS DA AÇÃO X CONDIÇÕES DA AÇÃO

     
  • GAB.: C.

    ELEMENTOS DA AÇÃO: CAUSA DE PEDIR, PARTES E PEDIDOS;

    CONDIÇÕES DA AÇÃO: LEGITIMIDADE E INTERESSE DE AGIR

  • MNEMÔNICO:
     

    ELEMENTOS DA AÇÃO: CAUSA DE PEDIR, PARTES E PEDIDOS >>> PEDRO PARE DE PEIDAR! <<< PEDRO É ELE(MASCULINO)

    CONDIÇÕES DA AÇÃO: LEGITIMIDADE E INTERESSE DE AGIR >>> COM LEITE INTEGRAL

  • GABARITO: LETRA C


    São elementos da ação: PARTES,CAUSA DE PEDIR E PEDIDO .

  • Outra questão sobre o assunto:

    Q918754

    Ano: 2018

    Banca: FGV

    Órgão: TJ-SC

    Prova: Oficial da Infância e Juventude

    São elementos da ação: 

     a) partes, juiz e demanda;

     b)  juiz, processo e demanda; 

     c) jurisdição, processo e pedido; 

     d) partes, pedido e causa de pedir; (gabarito)

     e) jurisdição, causa de pedir e partes. 

  • Apenas um adendo sobre a causa de pedir próxima e remota. A doutrina concorda que as "duas causas de pedir" designam os dois elementos constitutivos da causa de pedir (fato e fundamento jurídico). Em alguns comentários foi pontuado que a causa de pedir remota remeteria aos fatos, ao passo que a causa de pedir próxima equivaleria a fundamentação jurídica.


    PORÉM, digno de nota que a doutrina é divergente e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça é o oposto: a causa de pedir próxima são os fatos e causa de pedir remota são os fundamentos do pedido, porque é dos FATOS que decorrem os fundamentos jurídicos. Esse é o entendimento do Daniel Amorim Assumpção Neves, exposto no seu Manual de Direito Processual Civil, 2018, pg. 153.


    Ademais, fundamento jurídico é o liame jurídico entre os fatos e o pedido, ou seja, é a explicação à luz do ordenamento jurídico do porquê o autor merece o que está pedindo diante dos fatos que narrou. E não se confunde com fundamento legal, que é a indicação do artigo de lei no qual se fundamenta a decisão.


    Bons estudos!

  • Apenas para enriquecer o debate:

    No que diz respeito à causa de pedir remota e causa de pedir próxima , a doutrina concorda que as “duas causas de pedir” designam os dois elementos constitutivos da causa de pedir (fato e fundamento jurídico), todavia, há confusão sobre qual causa de pedir designa qual elemento.


    Para o STJ:

    -causa de pedir próxima são os fatos e

    - causa de pedir remota são os fundamentos do pedido.


    ...sendo esse também o entendimento do professor Daniel Assumpção.


    fonte: estruturado em ciclo EBEJI

  • Vi aqui no QC, mas não lembro o nome do autor. Nunca mais esqueci

    Elementos da Ação:

    PArtes

    PEdido

    CAusa de Pedir

  • São elementos da ação as partes, a causa de pedir e o pedido. As partes são os sujeitos que participam da relação jurídica, ou seja, quem propõe a ação e contra quem ela é proposta. A causa de pedir corresponde aos fatos (causa de pedir remota) e aos fundamentos jurídicos (causa de pedir próxima) da ação, às razões pelas quais a ação é proposta. O pedido, por fim, é o que se pretende com a ação.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • Elementos da ação são os dados que a identificam, a distinguem uma das outras.

    .

    .

    Possuem relevância para aferição de litispendência, coisa julgada, conexão, continência.

  • ElemenTos: são Tres (partes, pedido, causa de pedir

    ConDições: são Duas (interesse e legitimidade)

    OBS: Possibilidade juridica do pedido é P de Passado... nao existe mais

  • A está incorreto, pois a questão pede elementos da ação e não condição da ação. Sem dizer com advento do novo CPC  a possibilidade jurídica do pedido deixou de ser uma condição da ação, passando a integrar ao mesmo somente a legitimidade processual e interesse de agir.

  • A causa de pedir, elemento da ação, desdobra-se em causa de pedir próxima (fundamentos) e remota (fatos).

  • GABARITO: C

    ELEMENTOS DA AÇÃO: AS PARTES, O PEDIDO E A CAUSA DE PEDIR

    MNEMÔNICO: PAR-PE-CAU

  • GABARITO : C

    São elementos da ação as partes, a causa de pedir e o pedido.

    As partes são os sujeitos que participam da relação jurídica, ou seja, quem propõe a ação e contra quem ela é proposta.

    A causa de pedir corresponde aos fatos (causa de pedir remota) e aos fundamentos jurídicos (causa de pedir próxima) da ação, às razões pelas quais a ação é proposta.

    O pedido, por fim, é o que se pretende com a ação.

    FONTE: COMENTÁRIO DA PROFESSORA DO QCONCURSOS

  • Letra C

  • Gabarito - Letra C.

    São elementos da ação as partes, a causa de pedir e o pedido.

    Lembre-se:

    PARTES: São eles que participam na relação jurídica processual, autor e reú.

    CAUSA DE PEDIR: é constituída dos fatos que deram origem a lide, juntamente com os fundamentos jurídicos que demostram a violação do direito, justificando a pretensão do autor perante o juiz.

    PEDIDOS: é o objeto da ação, consiste na pretensão do autor, que é levada ao Estado-Juiz.

  • MNEMÔNICO:

    ELEMENTOS DA AÇÃO: CAUSA DE PEDIR, PARTES PEDIDOS >>> CAUSuSA PARTIU pra PEDIR! <<< CAUSuSA É ELE(MASCULINO)

    CONDIÇÕES DA AÇÃO: LEGITIMIDADE E INTERESSE DE AGIR >>> COM LEITI INTEgral

  • São elementos da “Ação” no Direito Processual Civil: partes, causa de pedir (remota e próxima) e pedidos.

  • Condições da Ação:

      Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

    Elementos da Ação:

    Art. 337...

    § Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.

  • A questão tentou misturar os conceitos de elementos e condições da ação.

    Dessa forma, são ELEMENTOS da ação:

    → partes

    → causa de pedir (próxima e remota)

    → pedidos

    Resposta: C

  • CONDIÇÕES DA AÇÃO

    Art. 17 CPC 

    1. Interesse 

    1. Legitimidade 

    b.1) legitimidade ativa: autor 

    B.2) legitimada passiva: réu

    ELEMENTOS DA AÇÃO

    São as características que distinguem uma ação da outra 

    1. Partes: autor x réu
    2. Causa de pedir: são os fatos e fundamentos jurídicos 
    3. Pedido: é o que se requer/ a tutela jurisdicional pretendida (pedido mediato ou imediato)