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GABARITO LETRA C
São elementos da ação:
PARTES: autor e réu. São eles que participam na relação jurídica processual
CAUSA DE PEDIR: é constituída dos fatos que deram origem a lide, juntamente com os fundamentos jurídicos que demostram a violação do direito, justificando a pretensão do autor perante o juiz.
Causa de Pedir Remota ou Fática: Essa será a descrição do fato que deu origem a lide.
Causa de Pedir Próxima ou Jurídica: É o próprio direito. Após a descrição fática e feita aplicação do dir eito, a retirada da norma do abstrato para o concreto, substanciando o pedido do autor. (A teoria da substanciação da causa de pedir foi adotada pelo direito processual brasileiro em contraposição à Teoria da Individuação)
PEDIDOS : O pedido é o objeto da ação, consiste na pretensão do autor, que é levada ao Estado-Juiz.
Pedido Imediato: É o desejo do autor de ter uma tutela jurisdicional. Pretensão dirigida para o próprio Estado-Juiz, retirando-o da inércia e forçando uma providência jurisdicional.
Pedido Mediato: É o objeto da ação propriamente dito, o desejo do autor contra o réu, o desejo de submissão do réu a pretensão jurídico levada ao judiciário, ou seja, o desejo sobre o bem jurídico pretendido.
Fonte: https://douglascr.jusbrasil.com.br/artigos/134230482/os-elementos-das-acoes
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1- teoria imanentista
2- teoria concreta – embora autônomo, o direito de ação permanece condicionado à existência do direito material – direito de ação é potestativo
3- teoria aStrata – legitimidade e interesse são preSSupostos processuais – questões de mérito
– direito de ação independe do direito amterial, porquanto a CF preceitua a inafastabilidade da jurisdição ou ubiqüidade da justiça
4- teoria eClética – há Condições da ação para obter pronunciamneto de mérito – questão de ordem pública
5- teoria da asserção – condições da ação analisadas conforme os elementos da exordial em congnição sumária, superficial ou perfunctória. Ultrapassada a fase inicial, o interesse e legitimidade serão questões de mérito
impossibilidade jurídica do pedido – sempre questão de mérito
De fato, não há mais previsão expressa de condições da ação no CPC,
mas os pressupostos processuais sim, ao afirmar que para ingressar em juízo é necessário ter legitimidade e interesse
STJ – aplica teoria eclética pos defende que as condições da ação são questões de ordem pública que podem ser reconhecidas a qualquer tempo e grau de jurisdição
Os pressupostos processuais recaem sobre o legitimado extraordinário
O substituto processual não pode renunciar, confessar, reconhecer pedido e transacionar ou fazer depoimento pessoal no lugar do substituído
Interesse na ação declaratória = há de ser jurídico, objetivo e atual
Se o pedido é vedado pela lei, a parte não tem interesse processual
Elementos da ação = partes, pedido e causa de pedir (fatos e fundamentos jurídicos)
Adotamos a teoria da substanciação, segundo a qual,a causa de pedir é composta dos fatos e fundamentos jurídicos
Causa de pedir remota – fatos – filiação
Causa de pedir próxima – direito – reconhecimento de paternidade e direito à herença
Pedido Mediato – Material - beM da vida
Pedido imediato - - processual – tutela jurisdicional
Ação constitutiva – objetiva a certificação e efetivação de direito potestativo
TEORIA QUINÁRIA
1 – CONDENATÓRIA
2- CONSTITUTIVA
3- MANDAMENTAL
4- DECLARATÓRIA
5- EXECUTIVA
OBJETO MATERIAL DO PROCESSO = PRETENSÃO, CONTEÚDO DO PEDIDO, EFEITO DA TUTELA
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
1-ELENTOS DE EXISTÊNCIA
2-REQUISITOS DE VALIDADE
3-CONDIÇÕES DE EFICÁCIA
PRESSUPOSTOS DE EXITÊNCIA
A- SUBJETIVOS – JUIZ COM JURISDIÇÃO E PARTE COM CAPACIDADE
B- OBJETIVOS – EXISTÊNCIA DE DEMANDA
REQUISITOS DE VALIDADE
A- SUBJETIVOS – JUIZ COMPETENTE E IMPARCIAL
PARTE COM CAPACIDADE PROCESSUAL, POSTULATÓRIA E LEGITIMIDADE AD CAUSAM
B- OBJETIVOS –
INTRÍNSECOS – RESPEITO AO FORMALISMO
EXTRÍNSECOS:
# NEGATIVOS – INEXISTÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA, COISA JULGADA, CONVEÇÃO DE ARBITRAGEM
# POSITIVOS – INTERESSE DE AGIR (NECESSIDADE + ADEQUAÇÃO)
Personalidade civil implica a capacidade de ser parte
Nasceu com vida – tem capacidade, mas deve ser representado
legitimidade – o cônjuge precisa do consentimento do outro para ação sobre direito real imobiliário ( não é litisconsórcio necessário )
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Leão de Judá, o STJ aplica a Teoria da Asserção... e não a Eclética, como vc afirmou.... o NCPC que adota a Eclética... ;(
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Direto do tempo da faculdade. Galera que pagou matéria de TGP . kkkkkkk pergunta básica em prova. #nostalgia.
-peço licença pelo comentário. ;)
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Não confundir:
ELEMENTOS DA AÇÃO X CONDIÇÕES DA AÇÃO
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GAB.: C.
ELEMENTOS DA AÇÃO: CAUSA DE PEDIR, PARTES E PEDIDOS;
CONDIÇÕES DA AÇÃO: LEGITIMIDADE E INTERESSE DE AGIR
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MNEMÔNICO:
ELEMENTOS DA AÇÃO: CAUSA DE PEDIR, PARTES E PEDIDOS >>> PEDRO PARE DE PEIDAR! <<< PEDRO É ELE(MASCULINO)
CONDIÇÕES DA AÇÃO: LEGITIMIDADE E INTERESSE DE AGIR >>> COM LEITE INTEGRAL
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GABARITO: LETRA C
São elementos da ação: PARTES,CAUSA DE PEDIR E PEDIDO .
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Outra questão sobre o assunto:
Q918754
Ano: 2018
Banca: FGV
Órgão: TJ-SC
Prova: Oficial da Infância e Juventude
São elementos da ação:
a) partes, juiz e demanda;
b) juiz, processo e demanda;
c) jurisdição, processo e pedido;
d) partes, pedido e causa de pedir; (gabarito)
e) jurisdição, causa de pedir e partes.
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Apenas um adendo sobre a causa de pedir próxima e remota. A doutrina concorda que as "duas causas de pedir" designam os dois elementos constitutivos da causa de pedir (fato e fundamento jurídico). Em alguns comentários foi pontuado que a causa de pedir remota remeteria aos fatos, ao passo que a causa de pedir próxima equivaleria a fundamentação jurídica.
PORÉM, digno de nota que a doutrina é divergente e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça é o oposto: a causa de pedir próxima são os fatos e causa de pedir remota são os fundamentos do pedido, porque é dos FATOS que decorrem os fundamentos jurídicos. Esse é o entendimento do Daniel Amorim Assumpção Neves, exposto no seu Manual de Direito Processual Civil, 2018, pg. 153.
Ademais, fundamento jurídico é o liame jurídico entre os fatos e o pedido, ou seja, é a explicação à luz do ordenamento jurídico do porquê o autor merece o que está pedindo diante dos fatos que narrou. E não se confunde com fundamento legal, que é a indicação do artigo de lei no qual se fundamenta a decisão.
Bons estudos!
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Apenas para enriquecer o debate:
No que diz respeito à causa de pedir remota e causa de pedir próxima , a doutrina concorda que as “duas causas de pedir” designam os dois elementos constitutivos da causa de pedir (fato e fundamento jurídico), todavia, há confusão sobre qual causa de pedir designa qual elemento.
Para o STJ:
-causa de pedir próxima são os fatos e
- causa de pedir remota são os fundamentos do pedido.
...sendo esse também o entendimento do professor Daniel Assumpção.
fonte: estruturado em ciclo EBEJI
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Vi aqui no QC, mas não lembro o nome do autor. Nunca mais esqueci
Elementos da Ação:
PArtes
PEdido
CAusa de Pedir
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São elementos da ação as partes, a causa de pedir e o pedido. As partes são os sujeitos que participam da relação jurídica, ou seja, quem propõe a ação e contra quem ela é proposta. A causa de pedir corresponde aos fatos (causa de pedir remota) e aos fundamentos jurídicos (causa de pedir próxima) da ação, às razões pelas quais a ação é proposta. O pedido, por fim, é o que se pretende com a ação.
Gabarito do professor: Letra C.
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Elementos da ação são os dados que a identificam, a distinguem uma das outras.
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Possuem relevância para aferição de litispendência, coisa julgada, conexão, continência.
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ElemenTos: são Tres (partes, pedido, causa de pedir
ConDições: são Duas (interesse e legitimidade)
OBS: Possibilidade juridica do pedido é P de Passado... nao existe mais
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A está incorreto, pois a questão pede elementos da ação e não condição da ação. Sem dizer com advento do novo CPC a possibilidade jurídica do pedido deixou de ser uma condição da ação, passando a integrar ao mesmo somente a legitimidade processual e interesse de agir.
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A causa de pedir, elemento da ação, desdobra-se em causa de pedir próxima (fundamentos) e remota (fatos).
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GABARITO: C
ELEMENTOS DA AÇÃO: AS PARTES, O PEDIDO E A CAUSA DE PEDIR
MNEMÔNICO: PAR-PE-CAU
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GABARITO : C
São elementos da ação as partes, a causa de pedir e o pedido.
As partes são os sujeitos que participam da relação jurídica, ou seja, quem propõe a ação e contra quem ela é proposta.
A causa de pedir corresponde aos fatos (causa de pedir remota) e aos fundamentos jurídicos (causa de pedir próxima) da ação, às razões pelas quais a ação é proposta.
O pedido, por fim, é o que se pretende com a ação.
FONTE: COMENTÁRIO DA PROFESSORA DO QCONCURSOS
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Letra C
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Gabarito - Letra C.
São elementos da ação as partes, a causa de pedir e o pedido.
Lembre-se:
PARTES: São eles que participam na relação jurídica processual, autor e reú.
CAUSA DE PEDIR: é constituída dos fatos que deram origem a lide, juntamente com os fundamentos jurídicos que demostram a violação do direito, justificando a pretensão do autor perante o juiz.
PEDIDOS: é o objeto da ação, consiste na pretensão do autor, que é levada ao Estado-Juiz.
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MNEMÔNICO:
ELEMENTOS DA AÇÃO: CAUSA DE PEDIR, PARTES E PEDIDOS >>> CAUSuSA PARTIU pra PEDIR! <<< CAUSuSA É ELE(MASCULINO)
CONDIÇÕES DA AÇÃO: LEGITIMIDADE E INTERESSE DE AGIR >>> COM LEITI INTEgral
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São elementos da “Ação” no Direito Processual Civil: partes, causa de pedir (remota e próxima) e pedidos.
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Condições da Ação:
Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
Elementos da Ação:
Art. 337...
§2º Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.
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A questão tentou misturar os conceitos de elementos e condições da ação.
Dessa forma, são ELEMENTOS da ação:
→ partes
→ causa de pedir (próxima e remota)
→ pedidos
Resposta: C
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CONDIÇÕES DA AÇÃO
Art. 17 CPC
- Interesse
- Legitimidade
b.1) legitimidade ativa: autor
B.2) legitimada passiva: réu
ELEMENTOS DA AÇÃO
São as características que distinguem uma ação da outra
- Partes: autor x réu
- Causa de pedir: são os fatos e fundamentos jurídicos
- Pedido: é o que se requer/ a tutela jurisdicional pretendida (pedido mediato ou imediato)