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ID
2639434
Banca
CS-UFG
Órgão
SANEAGO - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A conduta do Prefeito Municipal, que desvia bens pertencentes ao município em proveito próprio, amolda-se à conduta típica penal prevista como

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Aqui temos a aplicação do princípio da especialidade, uma das modalidades de conflitos aparente de leis penais.

    O Princípio da Especialidade estabelece que a lei especial derroga a geral. Considera se lei especial aquela que contém todos os requisitos da lei geral e mais alguns chamados especializantes.

    O caso dessa questão, o Decreto-lei n. 201/1967 é norma especial pois trata especificamente de responsabilizar criminalmente delitos praticados por prefeitos, ao passo que o código penal é a norma geral que abrange todos os demais funcionários públicos quando da ausência de lei especial.


    CP:
    Legislação especial
    (Incluída pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 12 - As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso

    bons estudos

  • Gab. D

     

    Complementando:

     

    Decreto-Lei 201/67

     

    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

     

    I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio;

     

  • Decreto-Lei 201/67

     

    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

     

    I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio;


    (...)


    § 2º A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.

     

    GABARITO: LETRA D

  • Gabarito - D

    Aqui temos a aplicação do princípio da especialidade, uma das modalidades de conflitos aparente de leis penais.

    O Princípio da Especialidade estabelece que a lei especial derroga a geral. Considera se lei especial aquela que contém todos os requisitos da lei geral e mais alguns chamados especializantes.

    O caso dessa questão, o Decreto-lei n. 201/1967 é norma especial pois trata especificamente de responsabilizar criminalmente delitos praticados por prefeitos, ao passo que o código penal é a norma geral que abrange todos os demais funcionários públicos quando da ausência de lei especial.


    CP:
    Legislação especial 
    (Incluída pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 12 - As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso

  • Prefeito = Decreto 201 apenas!

  • Gabarito Letra D

    Lei ESPECIAL prevalece sobre a GERAL.

    Princípio da Especialidade.

  • Para solucionar o conflito aparente das normas penais, aplica-se o princípio da ESPECIALIDADE. E ainda, não se deve conjugar a penalidade de uma lei com outro.

  • só lembrando que o prefeito responde pelo fato incurso no Decreto Lei 201/67 pelo princípio da especialidade e não responde incurso no Código Penal pelo princípio da vedação do "bis in idem". Ele pode responder por esse mesmo fato na Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92).

  • Melhor errar aqui do que na prova. Vamos juntos.
  • Peculato praticado pelo Prefeito - Decreto-Lei 201/67, em seu art. 1º, II, estabelece que são crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, INDEPENDENTEMENTE DO PRONUNCIAMENTO DA CÂMARA DOS VEREADORES, a conduta de se utilizar, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos. 

  • Aqui temos a aplicação do princípio da especialidade, uma das modalidades de conflitos aparente de leis penais.

  • ATENÇÃO!!!!

    Peculato x Crimes de Prefeitos:

    Em regra, qualquer funcionário público pode praticar peculato.

    Os PREFEITOS só podem praticar o peculato-furto (PREVISTO NO CP), VEJAM:

    Os prefeitos não praticam peculato-apropriação nem peculato-desvio (isso despenca nas provas), por causa do artigo 1º, I, Decreto Lei 201/1967, “apropriar-se de bens ou rendas públicas ou desviá-los em proveito próprio ou alheio”.

    Para o prefeito temos crime específico no Decreto-lei para as modalidades peculato apropriação e peculato desvio (aplica o princípio da especialidade).

    Como não há conduta correspondente para o peculato furto no Decreto lei, subsistirá o peculato-furto do Cp.

    (Retirado no site Dizer o direito)

  • "O prefeito municipal que desvia não responde por peculato desvio"

    Especialidade -------------Del. 201/67.

    Bons estudos!