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Gabarito Letra D
Aqui temos a aplicação do princípio da especialidade, uma das modalidades de conflitos aparente de leis penais.
O Princípio da Especialidade estabelece que a lei especial derroga a geral. Considera se lei especial aquela que contém todos os requisitos da lei geral e mais alguns chamados especializantes.
O caso dessa questão, o Decreto-lei n. 201/1967 é norma especial pois trata especificamente de responsabilizar criminalmente delitos praticados por prefeitos, ao passo que o código penal é a norma geral que abrange todos os demais funcionários públicos quando da ausência de lei especial.
CP:
Legislação especial (Incluída pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 12 - As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso
bons estudos
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Gab. D
Complementando:
Decreto-Lei 201/67
Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio;
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Decreto-Lei 201/67
Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio;
(...)
§ 2º A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.
GABARITO: LETRA D
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Gabarito - D
Aqui temos a aplicação do princípio da especialidade, uma das modalidades de conflitos aparente de leis penais.
O Princípio da Especialidade estabelece que a lei especial derroga a geral. Considera se lei especial aquela que contém todos os requisitos da lei geral e mais alguns chamados especializantes.
O caso dessa questão, o Decreto-lei n. 201/1967 é norma especial pois trata especificamente de responsabilizar criminalmente delitos praticados por prefeitos, ao passo que o código penal é a norma geral que abrange todos os demais funcionários públicos quando da ausência de lei especial.
CP:
Legislação especial (Incluída pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 12 - As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso
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Prefeito = Decreto 201 apenas!
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Gabarito Letra D
Lei ESPECIAL prevalece sobre a GERAL.
Princípio da Especialidade.
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Para solucionar o conflito aparente das normas penais, aplica-se o princípio da ESPECIALIDADE. E ainda, não se deve conjugar a penalidade de uma lei com outro.
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só lembrando que o prefeito responde pelo fato incurso no Decreto Lei 201/67 pelo princípio da especialidade e não responde incurso no Código Penal pelo princípio da vedação do "bis in idem". Ele pode responder por esse mesmo fato na Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92).
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Melhor errar aqui do que na prova. Vamos juntos.
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Peculato praticado pelo Prefeito - Decreto-Lei 201/67, em seu art. 1º, II, estabelece que são crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, INDEPENDENTEMENTE DO PRONUNCIAMENTO DA CÂMARA DOS VEREADORES, a conduta de se utilizar, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos.
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Aqui temos a aplicação do princípio da especialidade, uma das modalidades de conflitos aparente de leis penais.
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ATENÇÃO!!!!
Peculato x Crimes de Prefeitos:
Em regra, qualquer funcionário público pode praticar peculato.
Os PREFEITOS só podem praticar o peculato-furto (PREVISTO NO CP), VEJAM:
Os prefeitos não praticam peculato-apropriação nem peculato-desvio (isso despenca nas provas), por causa do artigo 1º, I, Decreto Lei 201/1967, “apropriar-se de bens ou rendas públicas ou desviá-los em proveito próprio ou alheio”.
Para o prefeito temos crime específico no Decreto-lei para as modalidades peculato apropriação e peculato desvio (aplica o princípio da especialidade).
Como não há conduta correspondente para o peculato furto no Decreto lei, subsistirá o peculato-furto do Cp.
(Retirado no site Dizer o direito)
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"O prefeito municipal que desvia não responde por peculato desvio"
Especialidade -------------Del. 201/67.
Bons estudos!