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Art. 3º DECRETO No 99.274, DE 6 DE JUNHO DE 1990 O CONAMA É:
II - Órgão Consultivo e Deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama);
Art. 7o DECRETO No 99.274, DE 6 DE JUNHO DE 1990. Compete ao CONAMA:
VI - estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos.
LETRA D
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Con-ama = Con-sultivo
(pelo menos é assim que eu memorizo)
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( >MR-MEU RESUMO< DIREITO AMBIENTAL )
FAQ CONAMA
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O que é o CONAMA e qual a sua função?
CONAMA é o Conselho Nacional do Meio Ambiente, órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente-SISNAMA, criado pela Política Nacional do Meio Ambiente. Ele não é um lugar físico, mas sim um ambiente vivido por reuniões como as Câmaras Técnicas, Grupos de Trabalho e as Plenárias, as quais se reúnem os Conselheiros. O Conselho pode produzir diversos atos, sendo que seu principal e mais conhecido instrumento são as suas Resoluções. Por meio desses dispositivos são estabelecidas normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente, com vistas ao uso racional dos recursos ambientais. O processo se inicia mediante proposta de seus Conselheiros, que segue para ser analisado pelo Ministério do Meio Ambiente –MMA e entidades vinculadas (Ibama, SFB, ANA e ICMBio), no que couber, e segue de acordo com a estrutura de trabalho pré-determinada por seu Regimento Interno.
Para simplificar, um resumo explicativo com exemplos do que é e do que não é da competência do CONAMA:
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O que o Conama FAZ:
=>>>Estabelece normas e critérios para o licenciamento de atividades efetivas ou potencialmente poluidoras.
=>>>Estabelece, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da poluição causada por veículos automotores, aeronaves e embarcações.
=>>>Delibera, sob a forma de resoluções, proposições, recomendações e moções, visando o cumprimento dos objetivos da Política Nacional de Meio Ambiente.
=>>>Produz, guarda e disponibiliza todos os seus atos normativos (resoluções, proposições, recomendações, decisões e moções) em seu sítio eletrônico à medida que vão sendo publicados.
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O que o Conama NÃO faz:
=>>>Leis, Decretos e Portarias.
=>>>Fiscalização/licenciamento (em âmbito federal fica a cargo do Ibama e na esfera estadual e municipal é de responsabilidade do órgão ambiental respectivo).
=>>>Apura denúncias (em âmbito federal fica a cargo do Ibama e na esfera estadual e municipal é de responsabilidade do órgão ambiental respectivo).
=>>>Não é responsável nem mantém atualizada a legislação ambiental brasileira (Leis, Decretos, Instruções Normativas, Portarias etc.).
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Lei 6.938 , Art 6° II, órgão consultivo e deliberativo = Finalidade assessorar, estudar e propor ao conselho governo.
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Lei 6938/1989
Art. 6º Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem
como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental,
constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:
(...)
II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de
assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os
recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente
ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida; (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)
...
Art. 8º Compete ao CONAMA:
I - estabelecer, mediante proposta do IBAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou
potencialmente poluídoras, a ser concedido pelos Estados e supervisionado pelo IBAMA; (Redação dada pela Lei nº
7.804, de 1989)
II - determinar, quando julgar necessário, a realização de estudos das alternativas e das possíveis conseqüências
ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando aos órgãos federais, estaduais e municipais, bem assim a
entidades privadas, as informações indispensáveis para apreciação dos estudos de impacto ambiental, e respectivos
relatórios, no caso de obras ou atividades de significativa degradação ambiental, especialmente nas áreas consideradas
patrimônio nacional. (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)
III - (Revogado pela Lei nº 11.941, de 2009)
IV - homologar acordos visando à transformação de penalidades pecuniárias na obrigação de executar medidas de
interesse para a proteção ambiental; (VETADO);
V - determinar, mediante representação do IBAMA, a perda ou restrição de benefícios fiscais concedidos pelo
Poder Público, em caráter geral ou condicional, e a perda ou suspensão de participação em linhas de fiananciamento em
estabelecimentos oficiais de crédito; (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)
VII - estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente
com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos.
GABARITO: LETRA D
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Gabarito D
Sobre o erro da alternativa B ''...competência para estabelecer com plena autonomia...'', o tema é polêmico, pois em tese, somente as leis criam direitos e obrigações, entretanto, os Tribunais vem firmando a validade dos atos infra legais do CONAMA, pois a competência deste, decorre do poder regulamentar da Administração Pública, logo, as normas editadas são complementares a lei.
Como exemplo, o STF ao julgar a ADPF 101, validou a resolução do CONAMA que veda a importação de pneus usados , mesmo sem a existência de lei proibitiva.
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Quem vai pela Lei nº 6.938 e pela Jurisprudência do STF, acaba optando pela letra "B"
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1) Órgão Superior (Conselho de Governo);
2) Órgão Consultivo e Deliberativo (CONAMA);
3) Órgão Central (Ministério do Meio Ambiente);
4) Órgãos Executores (IBAMA e Instituto Chico Mendes);
5) Órgãos Seccionais (órgãos estaduais e outros entes);
6) Órgãos Locais.
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Só para constar, o item b está errado pelo fato da referência a plena autonomia.
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Sobre a questão "b".
O CONAMA não faz licenciamento, mas é apenas órgão deliberativo e órgão consultivo. O licenciamento ambiental, no âmbito federal, é feito pelo IBAMA.