Letra C.
a) utilizar os recursos hídricos como integrantes dos serviços públicos de saneamento básico para abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e para drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. - Não são serviços públicos os recursos hídricos.
b) considerar como serviço público de saneamento a ação de saneamento executada por meio de soluções individuais, ainda que o usuário dependa de terceiros para operar os serviços, inclusive para fins de taxação. - Não são serviços públicos as ações por soluções individuais, desde que não dependa de terceiros.
d) contratar a prestação regionalizada do serviço de saneamento básico, em conjunto com outro Município, hipótese em que cada Município deve elaborar seu próprio e exclusivo plano de saneamento. - Pode obedecer ao plano feito para o conjunto de Municípios atendidos.
a) utilizar os recursos hídricos como integrantes dos serviços públicos de saneamento básico para abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e para drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. [INCORRETA]
Art. 4º Os recursos hídricos não integram os serviços públicos de saneamento básico.
b) considerar como serviço público de saneamento a ação de saneamento executada por meio de soluções individuais, ainda que o usuário dependa de terceiros para operar os serviços, inclusive para fins de taxação. [INCORRETA]
Art. 5º Não constitui serviço público a ação de saneamento executada por meio de soluções individuais, desde que o usuário não dependa de terceiros para operar os serviços, bem como as ações e serviços de saneamento básico de responsabilidade privada, incluindo o manejo de resíduos de responsabilidade do gerador.
c) instituir fundos, isoladamente ou reunidos em consórcios públicos com os entes da federação, aos quais poderão ser destinadas, entre outros recursos, parcelas das receitas dos serviços, com a finalidade de custear, na conformidade do disposto nos respectivos planos de saneamento básico, a universalização dos serviços públicos de saneamento básico. [CORRETA]
Art. 13. Os entes da Federação, isoladamente ou reunidos em consórcios públicos, poderão instituir fundos, aos quais poderão ser destinadas, entre outros recursos, parcelas das receitas dos serviços, com a finalidade de custear, na conformidade do disposto nos respectivos planos de saneamento básico, a universalização dos serviços públicos de saneamento básico.
d) contratar a prestação regionalizada do serviço de saneamento básico, em conjunto com outro Município, hipótese em que cada Município deve elaborar seu próprio e exclusivo plano de saneamento. [INCORRETA]
Art. 17. O serviço regionalizado de saneamento básico poderá obedecer a plano de saneamento básico elaborado para o conjunto de Municípios atendidos.