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ID
263980
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as seguintes hipóteses:

I. Réu domiciliado no Brasil, de nacionalidade estrangeira.
II. Obrigação que tiver de ser cumprida no Brasil.
III. Inventário e partilha de bens, situados no Brasil, exceto se o autor da herança for estrangeiro e tiver residido fora do território nacional.
IV. A ação que se originar de fato ocorrido ou de ato praticado no Brasil.

De acordo com o Código de Processo Civil brasileiro, é competente a autoridade judiciária brasileira nas hipóteses indicadas SOMENTE em:

Alternativas
Comentários
  • PRATICAMENTE A LITERALIDADE DA LEI:       
    Art. 88.  É competente a autoridade judiciária brasileira quando:
    Réu domiciliado no Brasil, de nacionalidade estran- geira.
            I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;
    Obrigação que tiver de ser cumprida no Brasil.
            II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;
    A ação que se originar de fato ocorrido ou de ato praticado no Brasil.
            III - a ação se originar de fato ocorrido ou de ato praticado no Brasil.

    O ERRO DA TERCEIRA OPÇÃO:
    Inventário e partilha de bens, situados no Brasil, exceto se o autor da herança for estrangeiro e tiver residido fora do território nacional.
    Art. 89.  Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:
            I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;
            II - proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional.
  • LETRA B

    já foi muito bem dado o amparo pela colega

    a questão aborda a competência concorrente (art 88) que podem  haver ações no brasil e no exterior

    aborda também a competência exclusiva (art 89) que exclui outra jurisdição estrangeira.

    cuidado somente com a troca feita entre "EXCETO" no lugar de "AINDA QUE O AUTOR".. no item errado.

    art 88:

    I - lembrar do caso do avião da air france que os residentes no brasil entraram na justiça no brasil e no exterior
    II- lembrar de um contrato feito no exterior que deva ser cumprido no brasil
    III- lembrar do acidente da gol que mesmo o avião da legacy ser dos eua, o fato ocorreu aqui, então entraram no brasil e no exterior
  • Só para lembrar... 

    Após verificada a competência da justiça brasileira:


    Art. 96. O foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade e todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

    Parágrafo único. É, porém, competente o foro:

    I - da situação dos bens, se o autor da herança não possuía domicílio certo;

    II - do lugar em que ocorreu o óbito se o autor da herança não tinha domicílio certo e possuía bens em lugares diferentes.


    Bons estudos! 

  • CORRETA A LETRA B
    O que pode complicar nesta questão é que nos temos no CPC duas possibilidades: competência concorrente (art. 88) e competência exclusiva (art. 89). Na primeira hipótese, competência concorrente independente de ação feita no extrangeiro, pode ser ajuizada demanda no Brasil. Nos casos do art. 89, a ação só poderá ser ajuizada no Brasil. O enunciado pede "é competente a autoridade judiciária brasileira nas hipóteses indicadas somente", como não está expresso a exclusividade da autoridade judiciária brasileira, ele quer a competência concorrente do art. 88 do CPC.
    I - correto - é a literalidade do inciso I do art. 88 do CPC
    II - correto - literalidade do inciso II do art. 88 do CPC
    III -errado - trata-se de hipótese de competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira, prevista no inciso II do art. 89.
    IV - correto - literalidade do inciso III do art. 88 do CPC.
    Bons estudos!
  •  

    De acordo com o Novo CPC:

    I. Réu domiciliado no Brasil, de nacionalidade estrangeira.

    Art. 21.  Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que: I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

     

    II. Obrigação que tiver de ser cumprida no Brasil.

    Art. 21.  Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

     


    III. Inventário e partilha de bens, situados no Brasil, exceto se o autor da herança for estrangeiro e tiver residido fora do território nacional. = ERRADO.

    Art. 23.  Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

     


    IV. A ação que se originar de fato ocorrido ou de ato praticado no Brasil.

    Art. 21.  Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.