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ID
2640049
Banca
UECE-CEV
Órgão
DETRAN-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A educação profissional técnica de nível médio poderá ser oferecida das seguintes formas:

Alternativas
Comentários
  •  a)

    integrada, subsequente e concomitante.

  • Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – (Lei 9.394/1996)

     

    Art. 36-B.  A educação profissional técnica de nível médio será desenvolvida nas seguintes formas:            (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)

     

    I - articulada com o ensino médio;           (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)

    II - subseqüente, em cursos destinados a quem já tenha concluído o ensino médio.           (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)

     

    Art. 36-C.  A educação profissional técnica de nível médio articulada, prevista no inciso I do caput do art. 36-B desta Lei, será desenvolvida de forma:         (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)

     

    I - integrada, oferecida somente a quem já tenha concluído o ensino fundamental, sendo o curso planejado de modo a conduzir o aluno à habilitação profissional técnica de nível médio, na mesma instituição de ensino, efetuando-se matrícula única para cada aluno;         (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)

    II - concomitante, oferecida a quem ingresse no ensino médio ou já o esteja cursando, efetuando-se matrículas distintas para cada curso, e podendo ocorrer:         (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)

     

     

    1) Articulada: integrada e concomitante

    2) Subsequente

     

    Letra A

  • Integrada, subsequente e concomitante