GAB: C
DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
Correta: C .
Servidor público:
Serviço público : ESTABELECE OS VALORES UNIVERSAIS - FIDELIDADE / ÉTICA (CORRETO/Justo) AO INTERESSE PÚBLICO : DETERMINADO PELA :
C ) : REFLEXÃO SOBRE A CONDUTA ÉTICA .
ARGUMENTAÇÃO :
O SERVIDOR PÚBLICO NO SERVIÇO PÚBLICO TERÁ QUE REFLETIR SOBRE A CONDUTA ÉTICA :
Ética : ANALISA / estuda os valores da MORAL.
Antes do servidor agir no serviço público ele terá que pensar - REFLETIR SOBRE A CONDUTA ÉTICA : se eu agir dessa forma será uma conduta ética ( Boa)?
OU
Se eu agir dessa outra forma será uma conduta antiética ( mal-ruim ) ?
O servidor público deverá sempre agir de forma ética (correta): proporcionar o bem comum ; PRINCÍPIO DA MORALIDADE - probidade(honestidade) / ser probo -honesto / justo.