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Gabarito A , os que estão em vermelho não são componentes do SNT
a) Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal e Polícia Rodoviária Federal. (GABARITO)
b) Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal.
c) Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal e Polícia Federal.
d) Polícia Civil Estadual e Polícia Rodoviária Federal.
Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:
I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;
II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;
III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
V - a Polícia Rodoviária Federal;
VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e
VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.
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Complementando
Art. 23 - III - executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados;
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LETRA A
CTB
Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:
I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;
II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;
III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; seriam o DENATRAN e os DETRANs;
IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; seriam o DNIT e os DER;
V - a Polícia Rodoviária Federal;
VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e
VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.
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PM desde que façam CONVÊNIO!
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ÓRGÃOS DO SNT
FEDERAL ESTADUAL MUNICIPAL
NORMATIZA: CONTRAN CETRAN/CONTRADIFE CONSELHO MUNICIPAL
EXECUTIVO: DENATRAN DETRAN DEPARTAMENTO MUNICIPAL
EXECTIVO RODOVIÁRIO: DNIT/ANNT DER PREFEITURA MUNICIPAL
FISCALIZADORES: PRF PM AGENTE MUNICIPAL TRÂNSITO
RECURSAIS: JARI JARI JARI
SAY MY NAME
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Complementando, o que disse a Bruna M:
As Polícias Militares (PM) não são órgãos tipicamente de trânsito, criados com intuito de atuar
nesta área, mas integram o Sistema Nacional de Trânsito e executam a fiscalização de trânsito por
meio de convênios, os quais podem ser firmados com órgãos executivos de trânsito ou órgãos executivos
rodoviários, conforme o inciso III do artigo 23 do CTB.
É importante esclarecer que as Polícias Militares, assim como os outros integrantes do SNT,
podem celebrar convênios com mais de um órgão ao mesmo tempo, portanto podem firmar convênios
entre si, não importando a esfera federativa de atuação. As atribuições das Polícias Militares na
área de trânsito serão aquelas que o órgão com o qual foi firmado convênio delegar, sendo necessário
esse convênio para que haja como polícia de trânsito.
Art. 23. Compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal:
(...)
III – executar a FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, quando e conforme CONVÊNIO FIRMADO, como
agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com
os demais agentes credenciados.
PRF, BRASIL!!!
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CTB
Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:
I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;
II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;
III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
V - a Polícia Rodoviária Federal;
VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e
VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.
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A Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal e Polícia Rodoviária Federal. B Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal. C Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal e Polícia Federal. D Polícia Civil Estadual e Polícia Rodoviária Federal.
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Glória a deuxxxx
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Gabarito: A
CTB
Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:
I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;
II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;
III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
V - a Polícia Rodoviária Federal;
VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e
VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.
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Essa é maminha
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ÚNICAS POLICIAS QUE FAZEM PARTE DO SNT SÃO: PRF E PM.
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PMs dependem de convênio!
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GLORIOOOOOOOOOOSA!