SóProvas


ID
2640445
Banca
UECE-CEV
Órgão
DETRAN-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Assinale a opção que apresenta apenas componentes do Sistema Nacional de Trânsito.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A , os que estão em vermelho não são componentes do SNT 

     

    a) Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal e Polícia Rodoviária Federal. (GABARITO) 

     

     b) Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal.

     

     c) Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal e Polícia Federal.

     

     d) Polícia Civil Estadual e Polícia Rodoviária Federal.

     

     

    Código de Trânsito Brasileiro: 

     

            Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

            I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

     

            II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

     

            III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

     

            IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

     

            V - a Polícia Rodoviária Federal;

     

            VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

     

            VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

  • Complementando

    Art. 23 - III - executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados;

  • LETRA A


    CTB


    Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

           I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

           II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

           III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; seriam o DENATRAN e os DETRANs;

           IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; seriam o DNIT e os DER;

           V - a Polícia Rodoviária Federal;

           VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

           VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

  • PM desde que façam CONVÊNIO! 

  • ÓRGÃOS DO SNT 

                                                                   FEDERAL                  ESTADUAL                            MUNICIPAL

    NORMATIZA:                                       CONTRAN                   CETRAN/CONTRADIFE         CONSELHO MUNICIPAL

    EXECUTIVO:                                        DENATRAN                 DETRAN                                  DEPARTAMENTO MUNICIPAL

    EXECTIVO RODOVIÁRIO:                   DNIT/ANNT                   DER                                         PREFEITURA MUNICIPAL

    FISCALIZADORES:                             PRF                                PM                                           AGENTE MUNICIPAL TRÂNSITO

    RECURSAIS:                                       JARI                               JARI                                           JARI

     

    SAY MY NAME

  • Complementando, o que disse a Bruna M: 


    As Polícias Militares (PM) não são órgãos tipicamente de trânsito, criados com intuito de atuar
    nesta área, mas integram o Sistema Nacional de Trânsito e executam a fiscalização de trânsito por
    meio de convênios,
    os quais podem ser firmados com órgãos executivos de trânsito ou órgãos executivos
    rodoviários, conforme o inciso III do artigo 23 do CTB.


    É importante esclarecer que as Polícias Militares, assim como os outros integrantes do SNT,
    podem celebrar convênios com mais de um órgão ao mesmo tempo, portanto podem firmar convênios
    entre si, não importando a esfera federativa de atuação. As atribuições das Polícias Militares na
    área de trânsito serão aquelas que o órgão com o qual foi firmado convênio delegar, sendo necessário
    esse convênio para que haja como polícia de trânsito.
    Art. 23. Compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal:
    (...)
    III – executar a FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, quando e conforme CONVÊNIO FIRMADO, como
    agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com
    os demais agentes credenciados. 

    PRF, BRASIL!!!

  • CTB

    Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

            I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

            II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

            III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

            IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

            V - a Polícia Rodoviária Federal;

            VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

            VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

  • A Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal e Polícia Rodoviária Federal. B Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal. C Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal e Polícia Federal. D Polícia Civil Estadual e Polícia Rodoviária Federal.


  • Glória a deuxxxx

  • Gabarito: A

     

    CTB

    Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

            I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

            II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

            III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

            IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

            V - a Polícia Rodoviária Federal;

            VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

            VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

  • Essa é maminha

  • ÚNICAS POLICIAS QUE FAZEM PARTE DO SNT SÃO: PRF E PM.

  • PMs dependem de convênio!

  • GLORIOOOOOOOOOOSA!