SóProvas


ID
2640448
Banca
UECE-CEV
Órgão
DETRAN-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito – CETRAN – e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal – CONTRANDIFE –

Alternativas
Comentários
  • a) CONTRAN

    b) CETRAN/CONTRANDIFE (GAB)

    c) CONTRAN

    d) CONTRAN

  • Consoante dispõe o art. 14, V, a do CTB

     

    Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do DF - CONTRANDIFE:

     

    Julgar os recursos interpostos contra decisões:

     

    das JARI e

     

    dos Órgãos e Entidades Executivos Estaduais, nos casos de inaptidão permanente constatados nos exames de aptidão física, mental ou psicológica.

     

    Logo, o gabarito é a letra B

     

    HEY HO LET'S GO!

  • GABARITO B.

    complementando o comentário dos colegas.

     

    CENTRAN JULGAS OS RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA A DECISÃO DA JARI : ESTADO E MUNICÍPIO.

    CONTRANDIFE : DF.

     

    AVANTE!!!

     

     

  • UNIÃO

    EX: (PRF),(DNIT)

     1 Instancia (JARI)

    2 Instancia (JARI)

    OBS:Infrações gravíssimas quem julga em 2 instancia é  (CONTRAN) Susp.direito dirigir+cassação                                                              

    Estados e municípios

    EX: (DETRAN)

    1 Instancia  (JARI)

    2 Instancia  (CETRAN), (CONTRADIFE)-DF

     

  • ART 14 - CTB. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:

    V - julgar os recursos interpostos contra decisões:
    a) das JARI;
    b) dos órgãos e entidades executivos estaduais, nos casos de inaptidão permanente constatados nos exames de aptidão física, mental ou psicológica;

  •   Art. 289. 

            I - tratando-se de penalidade imposta pelo órgão ou entidade de trânsito da União:

            a) em caso de suspensão do direito de dirigir por mais de seis meses, cassação do documento de habilitação ou penalidade por infrações gravíssimas, pelo CONTRAN;

            b) nos demais casos, por colegiado especial integrado pelo Coordenador-Geral da JARI, pelo Presidente da Junta que apreciou o recurso e por mais um Presidente de Junta;

            II - tratando-se de penalidade imposta por órgão ou entidade de trânsito estadual, municipal ou do Distrito Federal, pelos CETRAN E CONTRANDIFE, respectivamente.

            Parágrafo único. No caso da alínea b do inciso I, quando houver apenas uma JARI, o recurso será julgado por seus próprios membros.

  •  a) CONTRAN - Art. 12, X

    normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, e registro e licenciamento de veículos.

     b) CETRAN/CONTRANDIFE - Art. 14, V

    julgar os recursos interpostos contra decisões das Juntas Administrativas de Recursos de Infração – JARI.

     c) CONTRAN - Art. 12, XI

    aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito.

     d) CONTRAN - Art. 12, XIV

    dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal.

  • Recurso > JARI > CETRAN OU CONTRADIFE > CONTRAN > MINISTÉRIO DAS CIDADES

  •  Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:

            I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições;

            II - elaborar normas no âmbito das respectivas competências;

            III - responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito;

            IV - estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito;

            V - julgar os recursos interpostos contra decisões:

            a) das JARI;

            b) dos órgãos e entidades executivos estaduais, nos casos de inaptidão permanente constatados nos exames de aptidão física, mental ou psicológica;

            VI - indicar um representante para compor a comissão examinadora de candidatos portadores de deficiência física à habilitação para conduzir veículos automotores;

            VII - (VETADO)

            VIII - acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos, articulando os órgãos do Sistema no Estado, reportando-se ao CONTRAN;

            IX - dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito dos Municípios; e

            X - informar o CONTRAN sobre o cumprimento das exigências definidas nos §§ 1º e 2º do art. 333.

            XI - designar, em caso de recursos deferidos e na hipótese de reavaliação dos exames, junta especial de saúde para examinar os candidatos à habilitação para conduzir veículos automotores.          (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)

            Parágrafo único. Dos casos previstos no inciso V, julgados pelo órgão, não cabe recurso na esfera administrativa.

  • Recuros contra a JARI:

     

    Infração no âmbito da UNIÃO Gravíssima (GG), ou que gere cassação ou suspenção por + de 6 meses  = CONTRAN julga o recurso

     

    Infração no âmbito da UNIÃO fora das cituações acima citadas = Colegiado da JARI julga o recurso ou própria JARI rejulga 

     

    Infrações no âmbito dos Estados/DF = CETRAN/CONTRANDIF julga o recurso

  • GAB. LETRA B


     Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:


         V - julgar os recursos interpostos contra decisões:

            a) das JARI;

           


    As alternativas A, C e D são competências do CONTRAN - Art. 12, Incisos X,XI,IV respectivamente.


  • A normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, e registro e licenciamento de veículos. (CONTRAN) B julgar os recursos interpostos contra decisões das Juntas Administrativas de Recursos de Infração – JARI. C aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito. (CONTRAN) D dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal. (CONTRAN)


  • PESSONAL NAO CONSIGU MUDAR AS PAGINAS DAS QUESTOES , ALGUEM PASSANDO POR ISSO , ex : SO CONSIGO VER A PAGINA 1 DAS QUESTOES E NAO MUDA,

    OBS: NÃO SOU ASSINANTE

  • PESSONAL NAO CONSIGU MUDAR AS PAGINAS DAS QUESTOES , ALGUEM PASSANDO POR ISSO , ex : SO CONSIGO VER A PAGINA 1 DAS QUESTOES E NAO MUDA,

    OBS: NÃO SOU ASSINANTE

  • Gabarito: B
     

    CTB

    Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:

            (...)

            V - julgar os recursos interpostos contra decisões:

            a) das JARI;

            b) dos órgãos e entidades executivos estaduais, nos casos de inaptidão permanente constatados nos exames de aptidão física, mental ou psicológica;

  • CETRAN E CONTRANDIFE= JULGAR OS RECURSOS DA (JARI).

  • Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito – CETRAN – e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal – CONTRANDIFE

    A) Art.12, X

    B) Art. 14, V, a (CORRETO)

    C) Art.12, XI

    D) Art.12, XIV

  • Os CETRAN e o CONTRANDIFE possuem as seguintes competências:

    ·       Elaborar normas no âmbito das respectivas competências;

    ·       Responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito;

    ·       Estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito;

    ·       Julgar os recursos interpostos contra decisões:

    a)   Das JARI;

    b)   Dos órgãos e entidades executivos estaduais, nos casos de inaptidão permanente constatados nos exames de aptidão física, mental ou psicológica;

    ·       Dirimir os conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito dos municípios.

  • "NORMATIZAR" é só CONTRAN.

    Uma coisa que recomendo: Consulte as competências de cada órgão e separe por palavras chaves. Exemplo: Art. 19 CTB--> CTRL + F: Reuniões--> Compete ao DENATRAN: XXI - promover a realização periódica de reuniões regionais e congressos nacionais de trânsito, bem como propor a representação do Brasil em congressos ou reuniões internacionais;

    Você pode abrir os outros artigos ver que "reuniões" compete somente ao DENATRAN. Quando se fala em "internacional" também compete somente ao DENATRAN e assim vai. Acredito que facilitará muito nas dúvidas. Assim como, "julgar" compete somente ao CETRAN E CONTRANDIFE(V - julgar os recursos interpostos contra decisões:

    a) das JARI;

    b) dos órgãos e entidades executivos estaduais) e às JARI(Compete às JARI: I - julgar os recursos interpostos pelos infratores;).

    Ctrl + f em cada artigo e já foi

  • Dirimir conflitos da União, E/DF --> CONTRAN

    Dirimir conflitos dos Municípios --> CETRAN