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GABARITO C
CTB
Art. 93. Nenhum projeto de edificação que possa transformar-se em pólo atrativo de trânsito poderá ser aprovado sem prévia anuência do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e sem que do projeto conste área para estacionamento e indicação das vias de acesso adequadas.
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Ao meu ver, a letra D também está correta!
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Em vermelho o que está errado (minha opinião) e em azul o trecho do texto de lei (CTB)
a) salvo em casos de emergência, a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via avisará a comunidade, por intermédio dos meios de comunicação social, com vinte e quatro horas de antecedência, de qualquer interdição da via, indicando-se os caminhos alternativos a serem utilizados. - - O correto seria 48 horas - -
Artigo 95 § 2º Salvo em casos de emergência, a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via avisará a comunidade, por intermédio dos meios de comunicação social, com quarenta e oito horas de antecedência, de qualquer interdição da via, indicando-se os caminhos alternativos a serem utilizados.
b) é proibida, em qualquer caso, a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade.
Artigo 94 Parágrafo único. É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN.
c) nenhum projeto de edificação que possa transformar-se em polo atrativo de trânsito poderá ser aprovado sem prévia anuência do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e sem que do projeto conste área para estacionamento e indicação das vias de acesso adequadas. (CERTO - já citado pelo colega)
d) nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem comunicação prévia ao órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via. (pegadinha do malandro, não é comunicação prévia, mas sim permissão. Sacanagem da banca).
Art. 95. Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.
Grande abraço
PRF BRASIL
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Placido Tomaz, dê um confere no comentário do Lucas, lá tem o art. 95 na íntegra, onde consta o - SUTIL - erro da questão, não se trata de "comunicação prévia", e sim de PERMISSÃO prévia.
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a) salvo em casos de emergência, a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via avisará a comunidade, por intermédio dos meios de comunicação social, com vinte e quatro horas de antecedência, de qualquer interdição da via, indicando-se os caminhos alternativos a serem utilizados.
b) é proibida, em qualquer caso, a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade.
c) nenhum projeto de edificação que possa transformar-se em polo atrativo de trânsito poderá ser aprovado sem prévia anuência do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e sem que do projeto conste área para estacionamento e indicação das vias de acesso adequadas.
d) nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem comunicação prévia ao órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.
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CORREÇÃO DAS ALTERNATIVAS
A) ART. 95§ 2º Salvo em casos de emergência, a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via avisará a comunidade, por intermédio dos meios de comunicação social, com quarenta e oito horas de antecedência, de qualquer interdição da via, indicando-se os caminhos alternativos a serem utilizados.
B) ART. 94, Parágrafo único. É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN.
C) CORRETA
D) Art. 95. Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.
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d) Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem COMUNICAÇÃO prévia ao órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.
Erro: TRATA-SE DE PERMISSÃO PRÉVIA E NÃO COMUNICAÇÃO.
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Lei 9.503/97 - CTB
Art. 95. Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.
Parágrafo segundo :
A ) salvo em casos de emergência, a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via avisará a comunidade, por intermédio dos meios de comunicação social, com vinte e quatro horas de antecedência, de qualquer interdição da via, indicando-se os caminhos alternativos a serem utilizados. Correto : "Com quarenta e oito horas de antecedência."
Art. 94. Qualquer obstáculo à livre circulação e à segurança de veículos e pedestres, tanto na via quanto na calçada, caso não possa ser retirado, deve ser devida e imediatamente sinalizado.
Parágrafo único: B) é proibida, em qualquer caso, a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade. Correto: " salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente..."
Art. 93. Nenhum projeto de edificação que possa transformar-se em pólo atrativo de trânsito poderá ser aprovado sem prévia anuência do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e sem que do projeto conste área para estacionamento e indicação das vias de acesso adequadas.
C)nenhum projeto de edificação que possa transformar-se em polo atrativo de trânsito poderá ser aprovado sem prévia anuência do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e sem que do projeto conste área para estacionamento e indicação das vias de acesso adequadas.
Art 95: D)nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem comunicação prévia ao órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via. Correto " Será iniciada sem permissão prévia..."
Portanto, alternativa C
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ESSA É PEGAJOSA
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Meu amigo, se a opção D fosse em um prova de certo ou errado, seria uma tragédia.
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D. não basta apenas comunicar, tem que ter autorização.
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Gab. Letra C
Erro da letra "d" : art. 95. Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem PERMISSÃO prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.
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Gabarito: C
CTB
a) ERRADO - Art. 95 - § 2º Salvo em casos de emergência, a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via avisará a comunidade, por intermédio dos meios de comunicação social, com quarenta e oito horas de antecedência, de qualquer interdição da via, indicando-se os caminhos alternativos a serem utilizados.
b) ERRADO - Art. 94 - Parágrafo único. É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN.
c) CERTO - Art. 93. Nenhum projeto de edificação que possa transformar-se em pólo atrativo de trânsito poderá ser aprovado sem prévia anuência do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e sem que do projeto conste área para estacionamento e indicação das vias de acesso adequadas.
d) ERRADO - Art. 95. Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.
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Questão bem complicada por conta das alternativas C e D.
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Quanta maldade na alternativa D! :/
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Eu fui na D com todo gás :(
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****Sem permissão prévia**** e não ***comunicação***
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Essa D quebrou a perna de mt gente kkk
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A = ERRADA
ERRO = o prazo é de 48 h (Art.95;&2º CTB)
B = ERRADA
ERRO = a autoridade ou órgão competente podem autorizar em determinados casos (Art. 94;p.único CTB)
C = CORRETA (Art.93; Caput CTB)
D = ERRADA
ERRO = onde aparece a palavra "comunicação" deveria constar a palavra "autorização". (Art. 95; Caput CTB)
"A vitória é dos imparáveis!!"