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ID
2640463
Banca
UECE-CEV
Órgão
DETRAN-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A ordem de preferência da sinalização de trânsito é regulamentada da seguinte forma:

Alternativas
Comentários
  • 1ª Ordens do agente 
    2ª Semáforo/Foco
    3ª Sinais
    4ª Normas

     

    De forma que a ordem não é absoluta! Ex: Os veículos de interesse público devidamente sinalizados terão preferência sobre os semáforos e focos de pedestres. (Caso em que a norma prevalece sobre o semáforo)  

  • Marquei a A por entender ser a mais CORRETA, porquanto o Agente de Trânsito está no topo da ordem de prevalência do art. 89, no entanto, a letra B, ao meu ver, gera certa ambiguidade no gabarito final, visto que as indicações do semáforo estão acima das indicação dos sinais e estes, por sua vez, prevalecem sobre as demais normas de trânsito, portanto, aqueles prevalecem sobre as demais normas de trânsito.

     

    Quiçá estejamos diante de mais um gabarito binário.

     

    Por favor, corrijam-me caso esteja equivocado.

     

    HEY HO LET'S GO!

  • Raphael, pensei exatamente igual a você. Mas acertei por ser a mais correta.

  • Gabarito A

  • ASSNO

     

    A gente 1°

    S emáforo 2°

    S inais 3°

    NO rmas 4°

  • GABARITO: alternativa A.

    CTB

    Art. 89. A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:

           I - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais;

           II - as indicações do semáforo sobre os demais sinais;

           III - as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.

  •  

    Gab A

     

       Art. 89. A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:

     

            I - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais;

     

            II - as indicações do semáforo sobre os demais sinais;

     

            III - as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.

     

  • A letra B é perigosa;

    Art 89. II- as indicações de semáforo sobre os demais sinais;



  • Gabarito: A

     

    CTB

    Art. 89. A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:

            I - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais;

            II - as indicações do semáforo sobre os demais sinais;

            III - as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.

  • A ordem de preferência da sinalização de trânsito é regulamentada da seguinte forma: 

    CAPÍTULO VII - DA SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO

    Art. 89. A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:

           I - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais;

           II - as indicações do semáforo sobre os demais sinais;

           III - as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.


    Art. 87. Os sinais de trânsito classificam-se em:

           I - verticais;

           II - horizontais;

           III - dispositivos de sinalização auxiliar;

           IV - luminosos;

           V - sonoros;

           VI - gestos do agente de trânsito e do condutor.


    Resolução nº 160/1999 anexo II - SINALIZAÇÃO

  • A letra B não deixa de estar certa.

  • ORDEM DE PREFERÊNCIA (agente > semáforo > sinais > normas)

    Art. 89 A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:

    I – As ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais;

    II – As indicações do semáforo sobre os demais sinais;

    III – As indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.