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1ª Ordens do agente
2ª Semáforo/Foco
3ª Sinais
4ª Normas
De forma que a ordem não é absoluta! Ex: Os veículos de interesse público devidamente sinalizados terão preferência sobre os semáforos e focos de pedestres. (Caso em que a norma prevalece sobre o semáforo)
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Marquei a A por entender ser a mais CORRETA, porquanto o Agente de Trânsito está no topo da ordem de prevalência do art. 89, no entanto, a letra B, ao meu ver, gera certa ambiguidade no gabarito final, visto que as indicações do semáforo estão acima das indicação dos sinais e estes, por sua vez, prevalecem sobre as demais normas de trânsito, portanto, aqueles prevalecem sobre as demais normas de trânsito.
Quiçá estejamos diante de mais um gabarito binário.
Por favor, corrijam-me caso esteja equivocado.
HEY HO LET'S GO!
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Raphael, pensei exatamente igual a você. Mas acertei por ser a mais correta.
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Gabarito A
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ASSNO
A gente 1°
S emáforo 2°
S inais 3°
NO rmas 4°
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GABARITO: alternativa A.
CTB
Art. 89. A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:
I - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais;
II - as indicações do semáforo sobre os demais sinais;
III - as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.
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Gab A
Art. 89. A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:
I - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais;
II - as indicações do semáforo sobre os demais sinais;
III - as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.
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A letra B é perigosa;
Art 89. II- as indicações de semáforo sobre os demais sinais;
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Gabarito: A
CTB
Art. 89. A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:
I - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais;
II - as indicações do semáforo sobre os demais sinais;
III - as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.
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A ordem de preferência da sinalização de trânsito é regulamentada da seguinte forma:
CAPÍTULO VII - DA SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
Art. 89. A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:
I - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais;
II - as indicações do semáforo sobre os demais sinais;
III - as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.
Art. 87. Os sinais de trânsito classificam-se em:
I - verticais;
II - horizontais;
III - dispositivos de sinalização auxiliar;
IV - luminosos;
V - sonoros;
VI - gestos do agente de trânsito e do condutor.
Resolução nº 160/1999 anexo II - SINALIZAÇÃO
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A letra B não deixa de estar certa.
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ORDEM DE PREFERÊNCIA (agente > semáforo > sinais > normas)
Art. 89 A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:
I – As ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais;
II – As indicações do semáforo sobre os demais sinais;
III – As indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.