SóProvas


ID
2640466
Banca
UECE-CEV
Órgão
DETRAN-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Assinale a opção que completa, correta e respectivamente, as lacunas do seguinte dispositivo legal:


“O exame de aptidão física e mental será preliminar e renovável a cada __________¹ anos, ou a cada ________² anos para condutores com mais de sessenta e cinco anos de idade, no local de residência ou domicílio do examinado”.

Alternativas
Comentários
  • Menos de 65 anos -> renovável a cada 5 anos
    Mais de 65 anos -> renovável a cada 3 anos 

    lembrando que esse prazo pode ser diminuido conforme a situação do indivíduo. 

    Gabarito 

     

    Artigo 147 

     

     § 2º O exame de aptidão física e mental será preliminar e renovável a cada cinco anos, ou a cada três anos para condutores com mais de sessenta e cinco anos de idade, no local de residência ou domicílio do examinado. (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)

  • Só complementando o comentário do Lucas, caso o condutor tenha que fazer o teste de toxicológico, o prazo cai pela metade, ou seja, menos de 65 anos a cada 2 anos e meio e maior que 65 anos a acada 1 anos e meio.

  •  

    GAB C

     

    CTB

     

    Art 147

     

           § 2º O exame de aptidão física e mental será preliminar e renovável a cada cinco anos, ou a cada três anos para condutores com mais de sessenta e cinco anos de idade, no local de residência ou domicílio do examinado.(Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)

     

     

  • GAB :C

     

    Bizu

    Menor de 65 anos: a cada 5 anos

    Maior de 65 anos: a cada 3 anos

    (Lembrando que havendo indícios de deficiência física, mental, ou de progressividade de doença este tempo pode ser diminuído).

     

    Alô você!

  • Pra não ficar confuso...

     

    Art. 147 - § 2º O exame de aptidão física e mental será preliminar e renovável a cada cinco anos. OU a cada três anos para condutores com mais de sessenta e cinco anos de idade, no local de residência ou domicílio do examinado.

  • Gabarito: C


    CTB

    Art. 147. O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, na seguinte ordem:

            I - de aptidão física e mental;

            II - (VETADO)

            III - escrito, sobre legislação de trânsito;

            IV - de noções de primeiros socorros, conforme regulamentação do CONTRAN;

            V - de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitando-se.

            § 1º  Os resultados dos exames e a identificação dos respectivos examinadores serão registrados no RENACH.          

           § 2º O exame de aptidão física e mental será preliminar e renovável a cada cinco anos, ou a cada três anos para condutores com mais de sessenta e cinco anos de idade, no local de residência ou domicílio do examinado.

  • Art. 147.

           § 2º O exame de aptidão física e mental será preliminar e renovável a cada 5 anos, ou a cada 3 anos para condutores com mais de 65 anos de idade, no local de residência ou domicílio do examinado.

    até 65 = a cada 5 anos,

    +65 a cada anos.

    GAB: C

  • - DESATUALIZADA -

    DE ACORDO COM A NOVA LEI 14071/20 CONCEDE MAIOR PRAZO:

    O prazo para a renovação da CNH e dos exames de aptidão física e mental, mudam para:

    ● 10 anos para condutores com menos de 50 anos;

    ● 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;

    ● 3 anos para condutores com 70 anos ou mais.

  • O nosso excelentíssimo presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, sancionou a LEI 14.071 de 2019. Segue um dos artigos alterados abaixo.

    Art. 147. (VETADO):

    .................................................................................................................

    § 2º O exame de aptidão física e mental, a ser realizado no local de residência ou domicílio do examinado, será preliminar e renovável com a seguinte periodicidade:

    I - a cada 10 (dez) anos, para condutores com idade inferior a 50 (cinquenta) anos;

    II - a cada 5 (cinco) anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos e inferior a 70 (setenta) anos;

    III - a cada 3 (três) anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos.

  • Questão desatualizada, uma vez que, a nona redação o prazo de renovação passou a ser de 10 anos para os condutores com idade inferior a 50 anos, e de 5 anos para os condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70, e de 3 anos para os condutores com idade igual ou superior a 70 anos.