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Misto = Ou CAU
Outros
CAmionetas
Utilitários
Artigo 96
c) misto:
1 - camioneta;
2 - utilitário;
3 - outros;
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GABARITO D.
COMPLEMENTANDO O COMENTARIO DO COLEGA LUCAS..
ESPÉCIE MISTO -----> LEVAM + 4 PESSOAS, PASSAGEIROS E CARGAS ( NO MESMO COMPARTIMENTO) E CARTEIRA DE HABILITAÇÃO B.
AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."
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LETRA D
O veículo misto é previsto no Art. 96 do CTB e divide-se em:
a) camioneta: veículo que transporta passageiros e carga no mesmo compartimento. Ex.: Renault Kangoo e Fiat Dobló
b) utilitário: veículo que em razão da sua construção pode ser utilizado em pavimento e também off-road. Ex.: Troller
c) outros
A colega Valquíria equivocou-se a equiparar caminhoneta com camioneta. Há diferença no próprio CTB em seu anexo I:
CAMINHONETE - veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até três mil e quinhentos quilogramas.
CAMIONETA - veículo misto destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento.
Ou seja, caminhonete é veículo de carga. Dessa forma pode transportar até 3 pessoas (motorista+passageiro) e até 3.500kg de carga. Ex.: Hilux, S-10 e Frontier, todas cabine simples. Já camioneta é veículo misto em que pode ser transportadas pessoas e cargas no mesmo compartimento.
Qual a diferença prática disso tudo? Pode parecer bobagem, mas imagine uma camioneta e uma caminhonete em uma rodovia de pista dupla, ambas a 110 km/h. Qual dos dois veículos estaria acima da velocidade permitida? Isso mesmo, a caminhonete, pois em rodovias desse tipo a velocidade máxima é de 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas. A caminhonete, nesse caso, teria que manter velocidade abaixo de 90 km/h, pois cai na situação de "outros veículos".
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Gabarito D
CTB - ANEXO I
CAMINHONETA - veículo MISTO destinado ao transporte de passageiros e carga NO MESMO COMPARTIMENTO.
Exemplos de CAMINHONETA - HAMMER, HRV e CRV HONDA, BLAZER, VERANEIO, MERCEDES GLE 400, EVOKE, BMW X6, ECO SPORT, HILUX SW4, bem como todos aqueles que transportam a carga e os passageiros no MESMO COMPARTIMENTO.
CAMINHONETE - veículo destinado ao transporte de carga com o peso bruto total de até 3500 kg.
Exemplos de CAMINHONETE - PAMPA, SAVEIRO, COURIER, STRADA, MONTANA, F-250 , F-100, D-20, Dodge Ram, assim como os que transportam carga na caçamba com PBT até 3500 kg.
UTILITÁRIO - veículo MISTO caracterizado pela versatilidade do seu uso, inclusive fora da estrada (Off road significa fora da estrada, e é um termo inglês utilizado para designar atividades esportivas, praticadas em locais que não possuem estradas pavimentadas, calçadas ou qualquer estrutura urbana, ou caminho de fácil acesso). Segundo consta no Wikipédia - Automóvel utilitário é um tipo de meio de transporte que serve para transporte de cargas ou pessoas, com finalidade comercial ou não. Os tipos mais comuns de utilitários são caminhonetes, apesar de estarem competindo lado a lado com veículos fechados, a exemplo das SW4.
Logo, constata-se que o veículo UTILITÁRIO pode ser tanto uma caminhonete quanto uma caminhoneta.
HEY HO LET'S GO!
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Gabarito: D
CTB
Art. 96. Os veículos classificam-se em:
(...)
II - quanto à espécie:
(...)
c) misto:
1 - camioneta;
2 - utilitário;
3 - outros;
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Os Zomi da PRF jogam duro!
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Antes do CTB, caminhoneta e caminhonete eram sinônimos, após o CTB ficou a seguinte designação:
Caminhoneta: Veículo Misto (transporta mais que 3 pessoas, até 3,5 ton, categoria B) ex.: pick-ups em que a carga está junto ao passageiro, pajero, blazer etc.
Caminhonete: Veículo de carga (Transporta até 3 pessoas mais a carga PBT, até 3,5 ton, categoria B) Ex.: "Pick-ups", "de carroceria" S10 (cabine simples ou estendida), Ford Ranger e etc.
Vale lembrar que um dos principais fatores de estes dois tipos de veículos faz ser de categoria B é seu peso, case ultrapasse os 3,5 Ton já se enquadra na categoria de Caminhão exigindo-se a habilitação de categoria C.
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Gabarito letra D para os não assinantes.
CAMIONETA - veículo misto destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento.
CAMINHONETE - veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até 3.500 quilogramas.
De acordo com o artigo 61 CTB: podem trafegar:
a) nas rodovias de pista dupla:
110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos; (caminhonete entra aqui)
b) nas rodovias de pista simples:
100 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos; (caminhonete entra aqui).
Ou seja, independentemente de pista simples ou dupla caminhonETE sempre andará a 90km/h
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bonde: de passageiros
ciclomotor: de passageiros
micro-ônibus: de passageiros
trator misto: de tração
caminhonete: de carga e de passageiros
motocicleta: de carga e de passageiros
camioneta e utilitário: mistos
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Fábio Viol, corrija seu comentario, pois caminhonete é veículo apenas de carga. Caminhoneta que é de carga e passageiros.
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GAB. D
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Quanto A Tração
Ta PHa R EL ( Vai que é tua Thapharel)
TA - Tração
Pha - Propulsão Humana
R- Reboque e Semirreboque
El - Elétrico
Quanto a Especie :
PT CEM CC (Aqui Lembra da Arma PT Cem com Dois Carregadores )
Passageiros
Tração
Carga
Especial
Misto
Coleção
Competição
Quanto a Categoria
O RAPA
Oficial
Representação Diplomática
Aprendizado
Particular
Aluguel
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Colegas,cuidado!Não é CAMINHONETA que se escreve,é CAMIONETA.
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Quando surgir a dúvida entre caminhonete e caminhoneta . Se liga:
Ca minhonete = carga
Ca minho neta = vai a carga + a neta ( Misto)
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Saber a definição de veículo MISTO [carga e passageiro] é o ponto de partida.
Conteúdo: ANEXO I + Art. 96, II, a e b
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