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Gabarito D
Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:
I - Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;
II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
III - Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;
IV - Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
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a) D
b) C
c) B
d) C de certo, de classificação - gabarito.
HEY HO LET'S GO!
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GABARITO D.
COMPLEMENTANDO OS COMENTÁRIOS...
CAMINHONETE ----- > ATÉ 3500 KG ( CATEGORIA B).
CAMINHÃO -------> + 3500KG ( CATEGORIA C).
AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."
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Amiguinhos, gravem assim.
• Categoria C - Carga ( lembrem da primeira letra "C" - automaticamente é superior à 3.500 KL., pois, abaixo disto é Categ. B )
• Categoria D - De passageiros ( De? De passageiros, tentem falar no automático De passageiros... Comigo deu super certo, nunca mas esqueci - automaticamente se é de passageriso é superior a 8 lugares, abaixo a isso se enquadra na Categ.B "sempre excluindo o lugar do condutor, pois, sem esse amiguinho o carro não anda")
A (E) Categoria C – condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista.
C - Carga ( Logo superior à 3.500 KL )
B (E) Categoria D – condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas.
D - De passageiros... ( Logo superior à 8 lugares, do contrário iria se enquadrar na Categ. B )
C (E) Categoria D – condutor de veículo motorizado não abrangido pela categoria A cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista.
D - De passageiros...
D (C) Categoria C – condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas.
C - Carga ( Logo superior à 3.500 KL, do contrário iria se enquadrar na Categ. B "pois, seria inferior à 3.500 KL" )
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Gabarito (D) - Art. 143 CTB
Obs:. Recomendo a leitura do CTB do site do planalto que está sempre atualizado.
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# Resiliência !
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Gabarito D
III - Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;
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DE FORMA SIMPLIFICADA:
A - Veículos com 2 ou 3 rodas, com ou sem carro lateral acoplado (Ex.: Moto)
B - Veículos com até 3500kg e até 8 passageiros, excluindo o motorista. (Ex.: Carro particular)
C - Veículos de carga com + de 3500kg. (Ex.: Caminhão)
D - Veículos de transporte de passageiros com mais de 8. (Ex.: Ônibus)
E - Unidade tratora.
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O que há de errado na letra B?
Quem tem categoria D igual eu tenho, posso conduzir veículos com peso bruto total acima de 3.500 Kg.
Eles estão avaliando apenas a literalidade do CTB, mas a letra B também está correta.
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A Categoria C – condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista. (categoria d) B Categoria D – condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas. (categoria c) C Categoria D – condutor de veículo motorizado não abrangido pela categoria A cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista. (categoria B) D Categoria C – condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas.
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Gabarito: D
CTB
Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:
I - Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;
II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
III - Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;
IV - Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.
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Categoria C: Carga
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A) Categoria C – condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista. (DESCRIÇÃO DA CATEGORIA D);
B) Categoria D – condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas. (DESCRIÇÃO DA CATEGORIA C);
C) Categoria D – condutor de veículo motorizado não abrangido pela categoria A cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista. (DESCRIÇÃO DA CATEGORIA B);
D) Categoria C – condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas. (ALTERNATIVA CORRETA).
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Categoria C = Transporte de Cargas
Nunca mais você vai errar!
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Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:
I - Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;
II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a 3.500 kg e cuja lotação não exceda a 8 lugares, excluído o do motorista;
III - Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a 3.500 kg;
IV - Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a 8 lugares, excluído o do motorista;
V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 lugares.
Gabarito: D
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Art. 143.
III - CATEGORIA C - condutor de veículo motorizado utilizado em TRANSPORTE DE CARGA, cujo peso bruto total EXCEDA a 3500 QUILOGRAMAS;
IV - CATEGORIA D - condutor de veículo motorizado UTILIZADO NO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, cuja lotação EXCEDA a 8 LUGARES, excluído o do motorista;
GABARITO -> [D]
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Quem dirigi pela D dirige pela C... deveria ser anulada