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ID
2640484
Banca
UECE-CEV
Órgão
DETRAN-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

No que concerne às normas regentes dos veículos destinados à formação de condutores, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

    a) a formação de condutor de veículo automotor e elétrico será realizada por instrutor autorizado pelo órgão executivo de trânsito dos Estados ou do DF, pertencente ou não à entidade credenciada. (art. 155, caput)

     

    b)  ao aprendiz será expedida autorização para aprendizagem de acordo com a regulamentação do CONTRAN, após aprovação nos exames de aptidão física, mental, de primeiros socorros e sobre legislação de trânsito. (art. 155, parágrafo único)

     

    c) os veículos destinados à formação de condutores serão identificados por uma faixa amarela, de vinte centímetros de largura, pintada ao longo da carroçaria, à meia altura, com a inscrição AUTO-ESCOLA, na cor preta. (art. 154, caput)

     

    d) no veículo eventualmente utilizado para aprendizagem, quando autorizado para servir a esse fim, deverá ser afixada ao longo de sua carroçaria, à meia altura, faixa branca removível, de vinte centímetros de largura, com a inscrição AUTO-ESCOLA, na cor preta.

     

    HEY HO LET'S GO!

     

     

  • GABARITO D.

     

    TEMOS 2 TIPOS DE VEÍCULOS DE CFC, PROVISÓRIO E PERMANTE AMBAS COM 20 CM DE LARGURA NA FAIXA AO LONGO DE TODO VEÍCULO.

     

    PERMANENTE -----> FAIXA AMARELA E LETRA PRETA. ( CATEGORIA APRENDIZAGEM)

     

    PROVISÓRIO -----> FAIXA BRANCA REMOVÍVEL E LETRA PRETA. ( CATEGORIA PARTICULAR).

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  •  

    A) Dos Estados e do DF...   ERRO: menciona municípios.

    B) Parágrafo único. Ao aprendiz será expedida autorização para aprendizagem

    C)  auto escola na cor preta ( tanto quando em "  aprendizagem" quanto para condutores')

    a diferença será apenas quanto a  cor da faixa: Amarela = condutores branca =  aprendizagem

  •   CTB-LEI 9503/97

    Art. 154. Os veículos destinados à formação de condutores serão identificados por uma faixa amarela, de vinte centímetros de largura, pintada ao longo da carroçaria, à meia altura, com a inscrição AUTO-ESCOLA na cor preta.

            Parágrafo único. No veículo eventualmente utilizado para aprendizagem, quando autorizado para servir a esse fim, deverá ser afixada ao longo de sua carroçaria, à meia altura, faixa branca removível, de vinte centímetros de largura, com a inscrição AUTO-ESCOLA na cor preta.

  • - Veículo de auto escola: Faixa a meia altura, disposto em toda a carroceria, na cor amarela, 20 cm, onde deve estar escrito ''AUTO ESCOLA'' (em caixa alta), na cor preta. Inverte as cores, se o veiculo for amarelo, ou seja, a faixa deverá ser preta, com o escrito em amarelo.

    - Veículo que eventualmente é de auto escola: Faixa removível a meia altura, disposto em toda a carroceria, na cor branca, 20 cm, onde deve estar escrito ''AUTO ESCOLA'' (em caixa alta), na cor preta. Não fala sobre inversão de cores, o veiculo seja branco.

    - Veículo  de transporte escolar: Faixa a meia altura, disposto em toda a carroceria, inclusive traseira, na cor amarela, 40 cm, onde deve estar escrito ''ESCOLAR'' (em caixa alta), na cor preta. Inverte as cores, se o veiculo for amarelo, ou seja, a faixa deverá ser preta, com o escrito em amarelo.

  • esqueci dessa faixa eventual do § único. =(

  • (A) a formação de condutor de veículo automotor e elétrico será realizada por instrutor autorizado pelo órgão executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal, pertencente ou não à entidade credenciada. (Art. 155)

    (B) ao aprendiz será expedida autorização para aprendizagem, de acordo com a regulamentação do CONTRAN, após aprovação nos exames de aptidão física, mental, de primeiros socorros e sobre legislação de trânsito. (Art. 155. P. Único)

    (C) os veículos destinados à formação de condutores serão identificados por uma faixa amarela, de vinte centímetros de largura, pintada ao longo da carroçaria, à meia altura, com a inscrição AUTO-ESCOLA, na cor preta (Art. 154)

    (D) Gabarito (Art. 154. P. Único)



  • A a formação de condutor de veículo automotor e elétrico será realizada por instrutor autorizado pelo órgão executivo de trânsito do Município, pertencente ou não à entidade credenciada.  B ao aprendiz será expedida permissão para dirigir, de acordo com a regulamentação do CONTRAN, após aprovação nos exames de aptidão física, mental, de primeiros socorros e sobre legislação de trânsito. C os veículos destinados à formação de condutores serão identificados por uma faixa amarela, de vinte centímetros de largura, pintada ao longo da carroçaria, à meia altura, com a inscrição AUTO-ESCOLA, na cor branca. D no veículo eventualmente utilizado para aprendizagem, quando autorizado para servir a esse fim, deverá ser afixada ao longo de sua carroçaria, à meia altura, faixa branca removível, de vinte centímetros de largura, com a inscrição AUTO-ESCOLA, na cor preta.


  • Nunca vi esse veículo da D. Difícil responder pela vivência essa.

  • Gabarito: D


    CTB

    a) ERRADO - Art. 155. A formação de condutor de veículo automotor e elétrico será realizada por instrutor autorizado pelo órgão executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal, pertencente ou não à entidade credenciada.

     

    b) ERRADO - Art. 155. Parágrafo único. Ao aprendiz será expedida autorização para aprendizagem, de acordo com a regulamentação do CONTRAN, após aprovação nos exames de aptidão física, mental, de primeiros socorros e sobre legislação de trânsito.   

     

    c) ERRADO - Art. 154. Os veículos destinados à formação de condutores serão identificados por uma faixa amarela, de vinte centímetros de largura, pintada ao longo da carroçaria, à meia altura, com a inscrição AUTO-ESCOLA na cor preta.

     

    d) CERTO - Art. 154. Parágrafo único. No veículo eventualmente utilizado para aprendizagem, quando autorizado para servir a esse fim, deverá ser afixada ao longo de sua carroçaria, à meia altura, faixa branca removível, de vinte centímetros de largura, com a inscrição AUTO-ESCOLA na cor preta.

  • No que concerne às normas regentes dos veículos destinados à formação de condutores, é correto afirmar que 

    a formação de condutor de veículo automotor e elétrico será realizada por instrutor autorizado pelo órgão executivo de trânsito do Município, pertencente ou não à entidade credenciada.  E

        Art. 155. A formação de condutor de veículo automotor e elétrico será realizada por instrutor autorizado pelo órgão executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal, pertencente ou não à entidade credenciada. 

    ao aprendiz será expedida permissão para dirigir, de acordo com a regulamentação do CONTRAN, após aprovação nos exames de aptidão física, mental, de primeiros socorros e sobre legislação de trânsito. E

      Parágrafo único. Ao aprendiz será expedida autorização para aprendizagem, de acordo com a regulamentação do CONTRAN, após aprovação nos exames de aptidão física, mental, de primeiros socorros e sobre legislação de trânsito. 

    os veículos destinados à formação de condutores serão identificados por uma faixa amarela, de vinte centímetros de largura, pintada ao longo da carroçaria, à meia altura, com a inscrição AUTO-ESCOLA, na cor branca.  E

        Art. 154. Os veículos destinados à formação de condutores serão identificados por uma faixa amarela, de vinte centímetros de largura, pintada ao longo da carroçaria, à meia altura, com a inscrição AUTO-ESCOLA na cor preta. 

    no veículo eventualmente utilizado para aprendizagem, quando autorizado para servir a esse fim, deverá ser afixada ao longo de sua carroçaria, à meia altura, faixa branca removível, de vinte centímetros de largura, com a inscrição AUTO-ESCOLA, na cor preta. C

        Parágrafo único. No veículo eventualmente utilizado para aprendizagem, quando autorizado para servir a esse fim, deverá ser afixada ao longo de sua carroçaria, à meia altura, faixa branca removível, de vinte centímetros de largura, com a inscrição AUTO-ESCOLA na cor preta.



  • Para formação = faixa amarela Para aprendizagem = faixa branca removivel

  • Para formação = faixa amarela Para aprendizagem = faixa branca removivel , a faixa da inscrição AUTOESCOLA é sempre na cor PRETA

  • BIZU:

    VEÍCULO FORMAÇÃO DE CONDUTORES ---> Faixa amarela, 20cm largura, à meia altura, com AUTOESCOLA na cor preta.

    VEÍCULO EVENTUALMENTE UTILIZADO P/ APRENDIZAGEM: Faixa branca removível, 20cm largura, à meia altura, com AUTOESCOLA na cor preta.

  • a identificação do veículo com a faixa branca e AUTOESCOLA em preto, é usado normalmente quando o CFC não possui o veiculo especial adaptado para portadores de necessidades especiais, por exemplo, e o aluno pode fazer aulas de direção em seu próprio veículo adaptado, com autorização do órgão responsável, usando a faixa mencionada normalmente ela é uma faixa imantada.

  • ** Os veiculos destinados à formação de condutores serão identificados por um FAIXA AMARELA, de 20cm de largura, pintada ao longo da carroçaria, à meia altura, com a inscrição AUTO-ESCOLA na cor PRETA.

    ** A formação de condutor de veículo automotor e elétrico será realizada por instrutor autorizado pelo órgão executivo de trânsito dos ESTADOS ou do DISTRITO FEDERAL, pertencentes ou NÃO à entidade credenciada.

    ** Ao aprendiz será expedida autorização para aprendizagem, de acordo com a regulamentação do CONTRAN, após aprovaçao nos exames de apidão física, mental, de primeiros socorros e sobre legislação de trânsito.