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Gabarito D
a) a formação de condutor de veículo automotor e elétrico será realizada por instrutor autorizado pelo órgão executivo de trânsito dos Estados ou do DF, pertencente ou não à entidade credenciada. (art. 155, caput)
b) ao aprendiz será expedida autorização para aprendizagem de acordo com a regulamentação do CONTRAN, após aprovação nos exames de aptidão física, mental, de primeiros socorros e sobre legislação de trânsito. (art. 155, parágrafo único)
c) os veículos destinados à formação de condutores serão identificados por uma faixa amarela, de vinte centímetros de largura, pintada ao longo da carroçaria, à meia altura, com a inscrição AUTO-ESCOLA, na cor preta. (art. 154, caput)
d) no veículo eventualmente utilizado para aprendizagem, quando autorizado para servir a esse fim, deverá ser afixada ao longo de sua carroçaria, à meia altura, faixa branca removível, de vinte centímetros de largura, com a inscrição AUTO-ESCOLA, na cor preta.
HEY HO LET'S GO!
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GABARITO D.
TEMOS 2 TIPOS DE VEÍCULOS DE CFC, PROVISÓRIO E PERMANTE AMBAS COM 20 CM DE LARGURA NA FAIXA AO LONGO DE TODO VEÍCULO.
PERMANENTE -----> FAIXA AMARELA E LETRA PRETA. ( CATEGORIA APRENDIZAGEM)
PROVISÓRIO -----> FAIXA BRANCA REMOVÍVEL E LETRA PRETA. ( CATEGORIA PARTICULAR).
AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."
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A) Dos Estados e do DF... ERRO: menciona municípios.
B) Parágrafo único. Ao aprendiz será expedida autorização para aprendizagem
C) auto escola na cor preta ( tanto quando em " aprendizagem" quanto para condutores')
a diferença será apenas quanto a cor da faixa: Amarela = condutores branca = aprendizagem
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CTB-LEI 9503/97
Art. 154. Os veículos destinados à formação de condutores serão identificados por uma faixa amarela, de vinte centímetros de largura, pintada ao longo da carroçaria, à meia altura, com a inscrição AUTO-ESCOLA na cor preta.
Parágrafo único. No veículo eventualmente utilizado para aprendizagem, quando autorizado para servir a esse fim, deverá ser afixada ao longo de sua carroçaria, à meia altura, faixa branca removível, de vinte centímetros de largura, com a inscrição AUTO-ESCOLA na cor preta.
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- Veículo de auto escola: Faixa a meia altura, disposto em toda a carroceria, na cor amarela, 20 cm, onde deve estar escrito ''AUTO ESCOLA'' (em caixa alta), na cor preta. Inverte as cores, se o veiculo for amarelo, ou seja, a faixa deverá ser preta, com o escrito em amarelo.
- Veículo que eventualmente é de auto escola: Faixa removível a meia altura, disposto em toda a carroceria, na cor branca, 20 cm, onde deve estar escrito ''AUTO ESCOLA'' (em caixa alta), na cor preta. Não fala sobre inversão de cores, o veiculo seja branco.
- Veículo de transporte escolar: Faixa a meia altura, disposto em toda a carroceria, inclusive traseira, na cor amarela, 40 cm, onde deve estar escrito ''ESCOLAR'' (em caixa alta), na cor preta. Inverte as cores, se o veiculo for amarelo, ou seja, a faixa deverá ser preta, com o escrito em amarelo.
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esqueci dessa faixa eventual do § único. =(
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(A) a formação de condutor de veículo automotor e elétrico será realizada por instrutor autorizado pelo órgão executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal, pertencente ou não à entidade credenciada. (Art. 155)
(B) ao aprendiz será expedida autorização para aprendizagem, de acordo com a regulamentação do CONTRAN, após aprovação nos exames de aptidão física, mental, de primeiros socorros e sobre legislação de trânsito. (Art. 155. P. Único)
(C) os veículos destinados à formação de condutores serão identificados por uma faixa amarela, de vinte centímetros de largura, pintada ao longo da carroçaria, à meia altura, com a inscrição AUTO-ESCOLA, na cor preta (Art. 154)
(D) Gabarito (Art. 154. P. Único)
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A a formação de condutor de veículo automotor e elétrico será realizada por instrutor autorizado pelo órgão executivo de trânsito do Município, pertencente ou não à entidade credenciada. B ao aprendiz será expedida permissão para dirigir, de acordo com a regulamentação do CONTRAN, após aprovação nos exames de aptidão física, mental, de primeiros socorros e sobre legislação de trânsito. C os veículos destinados à formação de condutores serão identificados por uma faixa amarela, de vinte centímetros de largura, pintada ao longo da carroçaria, à meia altura, com a inscrição AUTO-ESCOLA, na cor branca. D no veículo eventualmente utilizado para aprendizagem, quando autorizado para servir a esse fim, deverá ser afixada ao longo de sua carroçaria, à meia altura, faixa branca removível, de vinte centímetros de largura, com a inscrição AUTO-ESCOLA, na cor preta.
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Nunca vi esse veículo da D. Difícil responder pela vivência essa.
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Gabarito: D
CTB
a) ERRADO - Art. 155. A formação de condutor de veículo automotor e elétrico será realizada por instrutor autorizado pelo órgão executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal, pertencente ou não à entidade credenciada.
b) ERRADO - Art. 155. Parágrafo único. Ao aprendiz será expedida autorização para aprendizagem, de acordo com a regulamentação do CONTRAN, após aprovação nos exames de aptidão física, mental, de primeiros socorros e sobre legislação de trânsito.
c) ERRADO - Art. 154. Os veículos destinados à formação de condutores serão identificados por uma faixa amarela, de vinte centímetros de largura, pintada ao longo da carroçaria, à meia altura, com a inscrição AUTO-ESCOLA na cor preta.
d) CERTO - Art. 154. Parágrafo único. No veículo eventualmente utilizado para aprendizagem, quando autorizado para servir a esse fim, deverá ser afixada ao longo de sua carroçaria, à meia altura, faixa branca removível, de vinte centímetros de largura, com a inscrição AUTO-ESCOLA na cor preta.
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No que concerne às normas regentes dos veículos destinados à formação de condutores, é correto afirmar que
a formação de condutor de veículo automotor e elétrico será realizada por instrutor autorizado pelo órgão executivo de trânsito do Município, pertencente ou não à entidade credenciada. E
Art. 155. A formação de condutor de veículo automotor e elétrico será realizada por instrutor autorizado pelo órgão executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal, pertencente ou não à entidade credenciada.
ao aprendiz será expedida permissão para dirigir, de acordo com a regulamentação do CONTRAN, após aprovação nos exames de aptidão física, mental, de primeiros socorros e sobre legislação de trânsito. E
Parágrafo único. Ao aprendiz será expedida autorização para aprendizagem, de acordo com a regulamentação do CONTRAN, após aprovação nos exames de aptidão física, mental, de primeiros socorros e sobre legislação de trânsito.
os veículos destinados à formação de condutores serão identificados por uma faixa amarela, de vinte centímetros de largura, pintada ao longo da carroçaria, à meia altura, com a inscrição AUTO-ESCOLA, na cor branca. E
Art. 154. Os veículos destinados à formação de condutores serão identificados por uma faixa amarela, de vinte centímetros de largura, pintada ao longo da carroçaria, à meia altura, com a inscrição AUTO-ESCOLA na cor preta.
no veículo eventualmente utilizado para aprendizagem, quando autorizado para servir a esse fim, deverá ser afixada ao longo de sua carroçaria, à meia altura, faixa branca removível, de vinte centímetros de largura, com a inscrição AUTO-ESCOLA, na cor preta. C
Parágrafo único. No veículo eventualmente utilizado para aprendizagem, quando autorizado para servir a esse fim, deverá ser afixada ao longo de sua carroçaria, à meia altura, faixa branca removível, de vinte centímetros de largura, com a inscrição AUTO-ESCOLA na cor preta.
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Para formação = faixa amarela Para aprendizagem = faixa branca removivel
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Para formação = faixa amarela Para aprendizagem = faixa branca removivel , a faixa da inscrição AUTOESCOLA é sempre na cor PRETA
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BIZU:
VEÍCULO FORMAÇÃO DE CONDUTORES ---> Faixa amarela, 20cm largura, à meia altura, com AUTOESCOLA na cor preta.
VEÍCULO EVENTUALMENTE UTILIZADO P/ APRENDIZAGEM: Faixa branca removível, 20cm largura, à meia altura, com AUTOESCOLA na cor preta.
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a identificação do veículo com a faixa branca e AUTOESCOLA em preto, é usado normalmente quando o CFC não possui o veiculo especial adaptado para portadores de necessidades especiais, por exemplo, e o aluno pode fazer aulas de direção em seu próprio veículo adaptado, com autorização do órgão responsável, usando a faixa mencionada normalmente ela é uma faixa imantada.
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** Os veiculos destinados à formação de condutores serão identificados por um FAIXA AMARELA, de 20cm de largura, pintada ao longo da carroçaria, à meia altura, com a inscrição AUTO-ESCOLA na cor PRETA.
** A formação de condutor de veículo automotor e elétrico será realizada por instrutor autorizado pelo órgão executivo de trânsito dos ESTADOS ou do DISTRITO FEDERAL, pertencentes ou NÃO à entidade credenciada.
** Ao aprendiz será expedida autorização para aprendizagem, de acordo com a regulamentação do CONTRAN, após aprovaçao nos exames de apidão física, mental, de primeiros socorros e sobre legislação de trânsito.