SóProvas


ID
2640499
Banca
UECE-CEV
Órgão
DETRAN-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Considerando as infrações previstas no CTB, é correto afirmar que é exemplo de infração grave

Alternativas
Comentários
  • A) Gravíssima

    B) Grave (GABARITO) 

    C) Gravíssima

    D) Média (salvo se for carga, óleo, ou substâncias que possam causar acidentes, ai será gravíssima)

  • Gabarito: B

    Comentário: Vejamos a lei:

    Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:

            Infração - grave;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.

    Vamos analisar as outras opções:

    Letra A: Errada. Dirigir com CNH de categoria diferente é infração gravíssima (Art 162 Inc III do CTB).

    Letra C: Errada. Infração gravíssima (Art 166 do CTB).

    Letra D: Errada. Infração média (Art 172 do CTB).

  • B) Grave (GABARITO) 

    Se causar PERIGO para a coletividade GRAVÍSSIMA.

  • Gab B

     

    CTB

     

      Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:

     

            Infração - grave;

     

            Penalidade - multa;

     

            Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.

     

  • Dica/regra, ou seja, há exceções:

    - Se o perigo for coletivo - Gravíssima.

    - Se o perigo for pessoal: Grave.

  • dirigir veículo com carteira nacional de habilitação ou permissão para dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo. : GRAVÍSSIMA

    deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança.: GRAVE

    confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança: GRAVÍSSIMA

    atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias.: MÉDIA

  • Gabarito: B


    CTB
    a) ERRADO - Art. 162. Dirigir veículo:

    (...)

    III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:       

    Infração - gravíssima;       

    Penalidade - multa (duas vezes);     

    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; 

     

    b) CERTO - Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:

            Infração - grave;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.

     

    c) ERRADO - Art. 166. Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa.

     

    d) ERRADO - Art. 172. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:

            Infração - média;

            Penalidade - multa.

  • A) Gravíssima.

    B) Grave.

    C) Gravíssima.

    D) Média.

  • O PONTO POSITIVO DE TER LEVADO TANTAS MULTAS NA VIDA.

  • C I N T O

    G R A V E

  • Lembre-se, sempre TRAVE o cinto... 

    >>>>>>Infração (GRAVE)

  • Cnh diferente: gravíssima / multa (2x) Sem cnh: gravíssima/ multa (3x) Cnh suspensa ou cassada: gravíssima/ multa (3x). Espero ter contribuído!
  • Atirar "merdas" do veículo: infração MÉDIA.