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A) Gravíssima
B) Grave (GABARITO)
C) Gravíssima
D) Média (salvo se for carga, óleo, ou substâncias que possam causar acidentes, ai será gravíssima)
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Gabarito: B
Comentário: Vejamos a lei:
Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.
Vamos analisar as outras opções:
Letra A: Errada. Dirigir com CNH de categoria diferente é infração gravíssima (Art 162 Inc III do CTB).
Letra C: Errada. Infração gravíssima (Art 166 do CTB).
Letra D: Errada. Infração média (Art 172 do CTB).
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B) Grave (GABARITO)
Se causar PERIGO para a coletividade GRAVÍSSIMA.
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Gab B
CTB
Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.
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Dica/regra, ou seja, há exceções:
- Se o perigo for coletivo - Gravíssima.
- Se o perigo for pessoal: Grave.
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dirigir veículo com carteira nacional de habilitação ou permissão para dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo. : GRAVÍSSIMA
deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança.: GRAVE
confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança: GRAVÍSSIMA
atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias.: MÉDIA
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Gabarito: B
CTB
a) ERRADO - Art. 162. Dirigir veículo:
(...)
III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (duas vezes);
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
b) CERTO - Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.
c) ERRADO - Art. 166. Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
d) ERRADO - Art. 172. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:
Infração - média;
Penalidade - multa.
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A) Gravíssima.
B) Grave.
C) Gravíssima.
D) Média.
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O PONTO POSITIVO DE TER LEVADO TANTAS MULTAS NA VIDA.
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C I N T O
G R A V E
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Lembre-se, sempre TRAVE o cinto...
>>>>>>Infração (GRAVE)
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Cnh diferente: gravíssima / multa (2x)
Sem cnh: gravíssima/ multa (3x)
Cnh suspensa ou cassada: gravíssima/ multa (3x). Espero ter contribuído!
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Atirar "merdas" do veículo: infração MÉDIA.