SóProvas


ID
2640508
Banca
UECE-CEV
Órgão
DETRAN-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Atente ao seguinte dispositivo legal:


“Art. 174. Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via”.


Quanto à infração prevista no dispositivo legal acima transcrito, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A despeito de não existir mais a penalidade de apreensão do veículo - revogada com o advento da lei 13.281/16 - na literalidade do artigo 174  do CTB (além de outros) está prevista, portanto gabarito correto é a D . 

     

     Art. 174.  Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via:      

     

            Infração - gravíssima;

     

            Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;        

     

     

            Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

  • A penalidade de apreensão do veículo foi revogada.

    Essa questão seria passível de recurso?

    fiquei na dúvida em qual marcar, acabei errando...

  • Tudo bem a alternativa é a D, mas é foda, pois não existe mais a penalidade de apreensão do veículo. Agora, vamos ter que decorar os artigos que têm essa penalidade, na qual já foi revogada.

  • Complicado..

  • Art. 174.  Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via:        (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)    (Vigência)
     Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
    § 1o   As penalidades são aplicáveis aos promotores e aos condutores participantes.

  • Gente vocês tem que analisar a literalidade do CTB. 

     Art. 174.  Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via:       

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;      

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

    § 1o   As penalidades são aplicáveis aos promotores e aos condutores participantes.       

    § 2o  Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.   

  •                                                                                                                   FATORES INCOMUM

                                                                                                                        DAS INFRAÇÕES

     

    Art. 173 – Disputar corrida.  (RACHA)                                 INFRAÇÃO – GRAVISSIMA

    Art. 174 – Promover, na via, competição ...                        PEN. – MULTA 10 VEZES / SUSP. DIR. DIRIGIR. / APREENÇÃO DO VEÍCULO.

    Art.175 – Demonstrar ou exibir manobra perigosa ...           M. ADM.RECOLHIMENTO CNH / REMOÇÃO DO VEÍCULO.

     

    LEMBRANDO QUE, TAMBÉM, SÃO IGUAIS NOS TRÊS ARTIGOS, O CASO DE REINCIDÊNCIA QUE CHEGAM A 20 VEZES A MULTA !!!

    "Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior. "

  • Conflito aparente de Normas.kkkkkk

    Vida que segue.

     Art. 174.  Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via:      

     Infração - gravíssima;

     Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;  

    Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

           I - advertência por escrito;

           II - multa;

           III - suspensão do direito de dirigir;

           IV -  apreensão       (Revogado pela Lei nº 13.281, de 2016)    

           V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

           VI - cassação da Permissão para Dirigir;

           VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.

  • Art. 174.  Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via:         (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)    (Vigência)

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;   

    Como foi revogada? apreensão do veiculo está no texto de lei!!

    grato pela ajuda.

  • Está questão deveria ter sido anulada, a penalidade de apreensão foi revogada. De certo que não foi removido de alguns artigos por falta de inobservancia do legislador, mas entendo que tácitamente está revogado desses artigos. É pura maldade de uma banca cobrar esse tipo de questão.

  • Negativo John Franklin, com todo respeito. Tendo em vista ainda estar na letra da lei. Veja só: aqueles artigos declarados inconstitucionais, mas se ainda estam na letra da lei, devemos marcar a resposta de acordo com que esta escrito na própria lei. Se o norte da questão deixar claro que o examinador quer de acordo com a jurisprudencia, só ai podemos marcar de acordo com o STF/STJ. 

    Um exemplo claro disso é na lei maria da penha, onde o legislador diz ser ação pública condicionada a representação, contanto q seja crime de ameaça, lesão leve ou culposa. Já o STF disse ser incondicionada, independente de lesão ou culpa.

    Temos que saber interpretar a questão. Atente-se principalmente nesses detalhes escritos por mim acima. Aprendi isso, pq já errei mta questão pensando que nem vc. 

    ABRÇ

  • Apreensão foi revogada..... Passiva de nulação....

  • Deveriam ter anulado essa questão

  • Embora a penalidade que consiste na "Apreensão do veículo" tenha sido revogada, alguns professores recomendam que, ainda assim, caso a questão traga a mesma como penalidade prevista deve-se considerar tal alternativa correta. É complicado! Se alguém puder trazer algo mais concreto em relação a isso seria de grande ajuda...

  • Apreensão foi revogada? Sim.

    Apreensão consta na letra da lei? Sim.

    SIGAM A LETRA DA LEI E FIM.

  • Acertei a questão por falta de opção, vez que as anteriores evidenciavam erros crassos. Contudo, cabe a anulação da questão, vez que a alternativa fala "PENALIDADES APLICÁVEIS". Sabemos que não cabe a aplicação da penalidade em tela, ainda que ela esteja PREVISTA nos dispositivos que dispõem sobre as infrações, penalidades e medidas administrativas, vez que a apreensão de veículos foi revogada. Por outro lado, se a questão descrevesse sobre a PREVISÃO DA PENALIDADE DE APREENSÃO, a situação seria outra. QUESTÃO CAPSIOSA E QUE ENSEJA ANULAÇÃO.

  • AGORA ESTOU COM MAIS DÚVIDA.

    A QUESTÃO Q 885555 DESSA MESMA PROVA FOI ANULADA. ACREDITO POR MENCIONAR APREENSÃO DO VEICULO NA ALTERNATIVA B QUE SERIA A CORRETA. NESSA ALTERNATIVA  MECIONA APREENSÃO DO VEICULO E NÃO É ANULADA.

    ALQUEM CONSEQUE EXPLICAR!!!

  • AGORA ESTOU COM MAIS DÚVIDA.

    A QUESTÃO Q 885555 DESSA MESMA PROVA FOI ANULADA. ACREDITO POR MENCIONAR APREENSÃO DO VEICULO NA ALTERNATIVA B QUE SERIA A CORRETA. NESSA ALTERNATIVA  MECIONA APREENSÃO DO VEICULO E NÃO É ANULADA.

    ALQUEM CONSEQUE EXPLICAR!!!

  • entre as penalidades aplicáveis estão a suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo

    +

    gravissima x 10

  • Pessoal com isso de "está na letra da lei"... Se a medida foi REVOGADA, ela não existe mais no mundo jurídico. Não é porque está escrita que vai continuar existindo. Isso se chama atecnia legislativa.

  • GABARITO: D

    Art. 174. Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via:  

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

  • Quando foram fazer o CTB só podiam está numa mesa de bar e bem embriagados.

    A apreensão de veículo também está como uma Medida Administrativa.

    Art. 244. Medida administrativa: apreensão do veículo para regularização.  


  • Cabe salientar que o termo "apreensão" está tacitamente revogado!

  • As três Marias 173, 174, 175

    corrida

    competição

    manobra perigosa

      Infração - gravíssima;

           

           Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;    

           Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

            Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.   

  • Questão mal elaborada visto que a Apreensão(remoção) do veículo seria medida administrava e não uma penalidade.

  • Art. 174 Promover, na via, competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.

    Infração de natureza gravíssima (07 pontos), multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir.

    Medida administrativa de recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

    §1º As penalidades são aplicáveis aos promotores e aos condutores participantes.

    §2º Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 meses da infração anterior.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 173 Disputar corrida.

    Infração de natureza gravíssima (07 pontos), multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir.

    Medida administrativa de recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

    Parágrafo Único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 meses da infração anterior.

    QUANDO AUTUAR:

    Quando dois ou mais veículos que passam a disputar corrida por uma decisão repentina de seus condutores.

    QUANDO NÂO AUTUAR:

    Quando participar de corrida disputada entre dois ou mais veículos, não autorizada pela autoridade de trânsito, combinada previamente entre os condutores e/ou promotores e contando, geralmente, com presença de pública. Nesse caso, utiliza-se o enquadramento específico do art. 174.