SóProvas


ID
2640511
Banca
UECE-CEV
Órgão
DETRAN-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

São exemplos de medidas administrativas:

Alternativas
Comentários
  • Gaba: A

    PENALIDADES:

    Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

    I - advertência por escrito;
    II - multa;
    III - suspensão do direito de dirigir;
    IV - apreensão do veículo;
    V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
    VI - cassação da Permissão para Dirigir;
    VII - frequência obrigatória em curso de reciclagem.

     

    MEDIDAS ADMINISTRATIVAS (todas começam com a letra R, exceto a última - transbordo. Nas penalidades não há nada que começa com a letra R)

     

    Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:
    I - retenção do veículo;
    II - remoção do veículo;
    III - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;
    IV - recolhimento da Permissão para Dirigir;
    V - recolhimento do Certificado de Registro;
    VI - recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;
    VII - (VETADO)
    VIII - transbordo do excesso de carga;
    IX - realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;
    X - recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.
    XI - realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular.

  • Das PENALIDADES

     

    Mneumônico de minha lavra:

     

    SMACC FRE

     

    Suspensão do direito de dirigir;

    Multa;

    Advertência por escrito;

    Cassação da CNH;

    Cassação da PPD

    FREquência obrigatória em curso de reciclagem.

     

    Atualizado nos moldes da Lei 13.281/2016 que revogou a apreensão do veículo  outrora prevista no inciso IV do art. 256 do CTB.

     

    Na sequência, parte do comentário do amigo Lucas PRF na assertiva 880167

     

    A despeito de não existir mais a penalidade de apreensão do veículo - revogada com o advento da lei 13.281/16 - na literalidade do artigo 174  do CTB (além de outros) está prevista (...). 

     

     Art. 174.  Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via:      

     

            Infração - gravíssima;

     

            Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e APREENSÃO DO VEÍCULO;        

     

            Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

     

    HEY HO LET'S GO!

     

     

  • GABARITO A.

     

    Mneumônico MEDIDAS ADM: ( R - E - R - T )

     

    R ECOLHIMENTO DOCUMENTO ---- > HABILITAÇÃO, PERMISSÃO, CRV E CRLV.

    E XAME CONDUTOR ----- > EMBRIAGUEZ

    R ETENÇÃO / REMOÇÃO ----> VEÍCULO.

    T RANSBORDO / REMANEJAMENTO ----- > CARGA.

     

    Mneumônico PENALIDADES: ( C- A - S- C- A -M )

    C ASSAÇÃO 

    A DVERTÊNCIA POR ESCRITO

    S SUSPENÇÃO

    C URSO DE RECICLAGEM

    A ( REVOGADA)

    M ULTA

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO" ALOOOOOOO VOCÊÊÊ.

     

  • LETRA A


    Vou no velho e bom bizu do mestre Leandro Macedo.


    Todas as medidas administrativas iniciam-se com as letras RE e T:


    Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:

           I - retenção do veículo;

           II - remoção do veículo;

           III - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;

           IV - recolhimento da Permissão para Dirigir;

           V - recolhimento do Certificado de Registro;

           VI - recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;

           VII -  (VETADO)

           VIII - transbordo do excesso de carga;

           IX - realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;

           X - recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.

           XI - realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular.        



    As penalidades eram lembradas pelo mnemônico CASCAM, porém hoje em dia gosto de lembrar pelo CASCMF, uma vez que a penalidade de apreensão foi revogada pela lei 13.281/16:


    Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

           I - advertência por escrito;

           II - multa;

           III - suspensão do direito de dirigir;

           IV -          (Revogado pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência) <--- Aqui era a apreensão.

           V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

           VI - cassação da Permissão para Dirigir;

           VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.



  • a) transbordo do excesso de carga e recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação.

     

    b) retenção do veículo e multa.

     

    c) remoção do veículo e suspensão do direito de dirigir.

     

    d) frequência obrigatória em curso de reciclagem e realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica

  •  

    Gab A

     

           Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:

     

            I - retenção do veículo;

            II - remoção do veículo;

            III - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;

            IV - recolhimento da Permissão para Dirigir;

            V - recolhimento do Certificado de Registro;

            VI - recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;

            VIII - transbordo do excesso de carga;

            IX - realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;

            X - recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.

           XI - realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular.  

     

     

  • Começa com ''r''  ou ''t'': Medida administrativa.

    Se não começa com ''r'' ou ''t'': Penalidade.

  • Gab A!

    Começa com ''R''  ou ''T'': Medida administrativa...

    OBS: Multa é uma PENALIDADE!!

  • a) correta;

    b) multa é penalidade;

    c) suspensão do direito de dirigir é penalidade;

    d) frequência obrigatória em curso de reciclagem é penalidade.

  • MEDIDAS ADMINISTRATIVAS são todas iniciadas em R, menos essa: "transbordo do excesso de carga"

  • Todas as medidas administrativas iniciam-se com as letras RE e T:


    Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:

           I - retenção do veículo;

           II - remoção do veículo;

           III - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;

           IV - recolhimento da Permissão para Dirigir;

           V - recolhimento do Certificado de Registro;

           VI - recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;

           VIII - transbordo do excesso de carga;

           IX - realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;

           X - recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.

           XI - realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular.        


    As penalidades eram lembradas pelo mnemônico CASCAM, porém hoje em dia gosto de lembrar pelo CASCMF, uma vez que a penalidade de apreensão foi revogada pela lei 13.281/16:


    Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

           I - advertência por escrito;

           II - multa;

           III - suspensão do direito de dirigir;

           V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

           VI - cassação da Permissão para Dirigir;

           VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.


     

     

  • Todos os RE + TRANSBORDO

  • Medidas ADM - RE+Transbordo

    Todas começam com RE exceto o transbordo!

    Penalidades - Vc ouve na CASCa FM

    Cassação CNH

    Advertência

    Suspensão do Direito de Dirigir

    Cassação da permissão de dirgir

    Frequência obrigatória...

    Multa

    GABARITO - A

  • Penalidades:

    fcc masa:

    frequência em curso;

    cassação cnh;

    cassação ppd;

    multa;

    adv por escrito;

    suspenção;

    apreensão do veículo.

  • ☠️ GABARITO A ☠️

    Medidas ADM - RE+Transbordo

    Todas começam com RE exceto o transbordo!

    Penalidades - Vc ouve na CASCa FM

    Cassação CNH

    Advertência

    Suspensão do Direito de Dirigir

    Cassação da permissão de dirgir

    Frequência obrigatória...

    Multa