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ID
2640517
Banca
UECE-CEV
Órgão
DETRAN-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN, quando se envolver em acidente grave,

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
    Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:

    I - quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação;
    II - quando suspenso do direito de dirigir;
    III - quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;
    IV - quando condenado judicialmente por delito de trânsito;
    V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;
    VI - em outras situações a serem definidas pelo CONTRAN.

     
  • Conforme CTB:

    Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN: 
    I - quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação;
    II - quando suspenso do direito de dirigir;
    III - quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;
    IV - quando condenado judicialmente por delito de trânsito;
    V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;
    VI - em outras situações a serem definidas pelo CONTRAN.

  •  

     

    Gab C

     

          Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:

     

            III - quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;

     

     

  • Penalidade de Frequentar Curso de Reciclagem.

    Quando, sendo contumaz, for necessário à sua REEDUCAÇÃO.

    Quando SUSPENSO do direito de dirigir.

    Quando se ENVOLVER EM ACIDENTE GRAVE para o qual haja contribuído, INDEPENDENTEMENTE de processo judicial.

    Quando condenado judicialmente por delito de trânsito.

    A qualquer tempo, se for constatado que o condutor está COLOCANDO EM RISCO A SEGURANÇA DO TRÂNSITO.

    Outras situações a serem definidas pelo CONTRAN.

  • Não está no edital do detran sp

  • Mayara, está sim

  • Dr Adm... princípio da independência das esferas.

  • Na ação direta de inconstitucionalidade por omissão, a legitimidade passiva restringe-se ao Poder Legislativo inadimplente, ao qual será estipulado prazo para adotar as providências cabíveis no sentido de suprir a omissão.

    1)Errado, pode ser o poder executivo também, tratando-se de órgão administrativo.

     § 2º, do art. 103, da CF “Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, EM SE TRATANDO DE ÓRGÃO ADMINISTRATIVO, para fazê-lo em trinta dias”.

    2) judiciário não pode estipular prazo pro legislativo legislar.

  • Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:

           II - quando suspenso do direito de dirigir;

           III - quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, INDEPENDENTEMENTE de processo judicial;

           IV - quando condenado judicialmente por delito de trânsito;

           V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;

  • C.

    para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial