SóProvas


ID
2640520
Banca
UECE-CEV
Órgão
DETRAN-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Considerando as penalidades previstas no CTB, assinale a afirmação verdadeira.

Alternativas
Comentários
  • Gaba: A

     

    Quanto a letra C:

     

    O transportador e o embarcador são solidariamente responsáveis (o agente de trânsito pode apenar um ou outro) quando o peso declarado for superior ao limite legal. Presume-se que o transportador sabia do excesso e, mesmo assim, aceitou a carga.

  • a) A imposição da penalidade será comunicada aos órgãos ou entidades executivos de trânsito responsáveis pelo licenciamento do veículo e habilitação do condutor. § 3º do art. 256, CTB.

     

    Art. 260. As multas serão impostas e arrecadadas pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via onde haja ocorrido a infração, de acordo com a competência estabelecida neste Código.

    § 1º As multas decorrentes de infração cometida em unidade da Federação diversa da do licenciamento do veículo serão arrecadadas e compensadas na forma estabelecida pelo CONTRAN (resolução 619/2016).

    § 2º As multas decorrentes de infração cometida em unidade da Federação diversa daquela do licenciamento do veículo poderão ser comunicadas ao órgão ou entidade responsável pelo seu licenciamento, que providenciará a notificação.

    § 3º - (Revogado pela Lei nº 9.602, de 1998)

    § 4º Quando a infração for cometida com veículo licenciado no exterior, em trânsito no território nacional, a multa respectiva deverá ser paga antes de sua saída do País, respeitado o princípio de reciprocidade.

     

    b) A aplicação das penalidades previstas no CTB NÃO elide as punições originárias de ilícitos penais decorrentes de crimes de trânsito, conforme disposições de lei. § 1º do art. 256, CTB.

     

    c) O transportador e o embarcador são SOLIDÁRIAMENTE responsáveis pela infração relativa ao excesso de peso bruto total, se o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for superior ao limite legal. § 6º do art. 257, CTB.

     

    d) O transportador é o responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou quando a carga proveniente de mais de um transportador ultrapassar o peso bruto total. § 5º do art. 257, CTB.

     

    Com o código nas mãos é mole! No dia da prova só muito estudo, sorte e o poder de Deus pra nos fazer lembrar de tantas informações e não nos deixar cair em pegadinhas.

     

    HEY HO LET'S GO!

  • Perfeito comentário, Raphael Bahiense. Só uma correção pequena:

    LETRA D. § 5º O transportador é o responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou quando a carga proveniente de mais de um embarcador ultrapassar o peso bruto total.

  • Sempre confundo Embarcador e Transportador...e toda vez eu erro.

    Vamo que vamo!

  • Letra A) § 3º A imposição da penalidade será comunicada aos órgãos ou entidades executivos de trânsito responsáveis pelo licenciamento do veículo e habilitação do condutor.

    só lembrar que os DETRAN's precisam incluir no prontuário do sujeito infrator.

     

  • GABARITO "A"

     

    CTB

     

    Art. 256

     

    § 3º A imposição da penalidade será comunicada aos órgãos ou entidades executivos de trânsito responsáveis pelo licenciamento do veículo e habilitação do condutor.

     

  • é poderá se comunicada e nao será cominicada! errou a questao pois o codico deixa discricionario

  • OLHA SÓ ESSA BANCA, SEM DIGNIDADE NENHUMA COM O EXAMINADO NAS OPÇÕES    "C" E "D".

     

    O CARA SAI COM A HONRA INTEGRA, MAS DE PSICOLÓGICO ABALADO ... kkkkkkkkk

  • Junior Bigu, é o seguinte:

     

    Embarcador é o dono da carga

    Transportador é o dono do caminhão

     

     

    Se o dono da carga faz uma nota fria, o dono do caminhão ñ tem culpa, certo? Só o embarcador responde.

     

    Agora, se o dono do caminhão pega diversos fretes de donos diferentes, o dono da carga (embarcador) não tem culpa. Só o transportador responde

     

    Se os dois combinam de transportar acima do limite, ambos respondem.

  • Alternativa - A

    O DETRAN (executivo Estadual) aplica a penalidade devido o DENATRAN (executivo a União) ter delegado a competência tanto para expedir as habilitações quanto para supendê-las. Entretanto, o DETRAN deverá comunicar o DENATRAN, pois este faz o controle do RENACH (Registro nacional de condutores habilitados) 

    Sobre as infrações de excesso de peso, o bizu é verificar quem tem o dolo em transitar com o excesso e quem conhece a situação.

     

    Vamos supor que o límite da via é de 10 toneladas nos exemplos:

     

    1) Transportador recebe uma nota na qual consta que a carga por ele transportada pesa apenas 8 toneladas, mas na verdade o embarcador colocou 12 toneladas no caminhão e expediu uma nota fria = Auto de Infração para o EMBARCADOR

     

    2) Transportador recebe uma nota na qual consta que a carga por ele transpotada pesa 12 toneladas e na nota também está 12 toneladas = Auto de Infração para o Embarcador + Transportador (1 AIT para os 2, também chamado de AIT Solidário)

     

    3) Transportador para na embarcadora "A" e recebe uma carga de 6 tonelada com a nota constando 6 toneladas. Aproveitando o espaço vazio ele passa em outra embarcadora "B" e recebe mais 5 toneladas de carga com a nota constando 5 toneladas, totalizando 11 toneladas no seu caminhão = Auto de infração para o TRANSPORTADOR 

  •         Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

            I - advertência por escrito;

            II - multa;

            III - suspensão do direito de dirigir;

            IV -          (Revogado pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

            V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

            VI - cassação da Permissão para Dirigir;

            VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.

            § 1º A aplicação das penalidades previstas neste Código não elide as punições originárias de ilícitos penais decorrentes de crimes de trânsito, conforme disposições de lei.

            § 2º  (VETADO)

            § 3º A imposição da penalidade será comunicada aos órgãos ou entidades executivos de trânsito responsáveis pelo licenciamento do veículo e habilitação do condutor.

  • Excelente explicação do Inspetor PRF !!!!

  • Para não confundir:

    Relativo ao excesso de peso nos eixos - Transportador

    Relativo ao excesso de Peso Bruto Total(PBT)= Solidariamente

  • Gab A!

    a) A imposição da penalidade será comunicada aos órgãos ou entidades executivos de trânsito responsáveis pelo licenciamento do veículo e habilitação do condutor. § 3º do art. 256, CTB.

     

    PARA NÃO CONFUNDIR:

    Relativo ao excesso de peso nos eixos - Transportador

    Relativo ao excesso de Peso Bruto Total(PBT)= Solidariamente

  • LETRA A


    Esse assunto realmente é complicado de compreender. Encontra-se nos §§ 4º, 5º e 6º do art. 256.


    É bom saber que:


    Embarcador: é o cara que contrata o serviço de transporte; Transportador: é o camarada que efetivamente transporta (o caminhoneiro);


    Em cada parágrafo supracitado ocorre uma situação envolvendo o veículo, a carga e os atores mencionados.


    § 4º O embarcador é responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou no peso bruto total, quando simultaneamente for o único remetente da carga e o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for inferior àquele aferido.

    --> Aqui o embarcador (quem contrata para transportar) ludibria o transportador (caminhoneiro), emitindo NF com valor abaixo do efetivamente posto para transportar. Ex.: o embarcador despacha 5 toneladas, mas a NF fala em 4 toneladas. Na hora da pesagem irá constar essa diferença. Perceba que neste caso o embarcador deve ser o único a despachar, uma vez que se o transportador tiver mais de uma carga, proveniente de mais de um embarcador, passa a ser solidário na infração (como no §6º)



           § 5º O transportador é o responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou quando a carga proveniente de mais de um embarcador ultrapassar o peso bruto total.

    --> Este dispositivo deve ser separado em dois: no primeiro trecho (O transportador é o responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos) o transportador não acondiciona bem a carga, gerando excesso apenas em determinado eixo. Já no segundo trecho (quando a carga proveniente de mais de um embarcador ultrapassar o peso bruto total) o transportador admite cargas de diversos embarcadores, as quais estes as enviam dentro do limite que cada um sabe, porém no somatório a carga como um todo supera o permitido, sendo culpa apenas do transportador.



           § 6º O transportador e o embarcador são solidariamente responsáveis pela infração relativa ao excesso de peso bruto total, se o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for superior ao limite legal.

    --> Neste caso o excesso de peso é conhecido na NF e o transportador, mesmo assim, aceita a carga acima do limite estipulado no documento da carga. Aqui há má fé tanto do embarcador quanto do transportador.

  • a) correta;

    b) não elide (§ 1º do art. 256 do CTB);

    c) responsabilidade é solidária (art. 257, § 6º do CTB);

    d) dois erros. Primeiramente, esta seria a responsabilidade do transportador; todavia, na segunda parte, a carga deve ser proveniente de mais de um EMBARCADOR (art. 257, § 5 do CTB)

  • ELIDIR = Fazer desaparecer completamente


  • Gabarito letra A para os não assinantes.

    Palavras que as bancas amam de paixão e que se você não souber o significado erra. Quem nunca caiu num prescinde da vida?

    *Elidir = Eliminar; fazer com que desapareça por completo;

    *Prescindir= Não precisar de; dispensar;

    *Defeso= Sem permissão; em que há proibição; proibido ou interditado.

    Que não se pode penalizar; isento ou livre.



  • Elide = Exclui, elimina, oculta, omite, suprime.

  • Questão cabe recurso, quando ele fala que a nota foi emitida com valor superior ao permitido, sendo assim o transportador fica coninvente com a ilegalidade !

  • Sobre a alternativa B

    A aplicação das penalidades previstas no CTB elide as punições originárias de ilícitos penais decorrentes de crimes de trânsito, conforme disposições de lei.

    ELIDE : Eliminar; fazer com que desapareça por completo

  • Gabarito A

    B> A aplicação das penalidades previstas no CTB elide as punições originárias de ilícitos penais decorrentes de crimes de trânsito, conforme disposições de lei. não elide . ERRADA

    C> O transportador e o embarcador são responsáveis, sendo este subsidiariamente, pela infração relativa ao excesso de peso bruto total, se o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for superior ao limite legal. Responsabilidade solidária. ERRADA

    D> O embarcador é o responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou quando a carga proveniente de mais de um transportador ultrapassar o peso bruto total. O transportador é o responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou quando a carga proveniente de mais de um embarcador ultrapassar o peso bruto total. ERRADA

  • Assertiva A

    A imposição da penalidade será comunicada aos órgãos ou entidades executivos de trânsito responsáveis pelo licenciamento do veículo e habilitação do condutor.

  • Gabarito: letra A.

    Item A: certo. Aplicada uma penalidade, o respectivo DETRAN será informado.

    Art. 256, § 3º A imposição da penalidade será comunicada aos órgãos ou entidades executivos de trânsito responsáveis pelo licenciamento do veículo e habilitação do condutor.

    Item B: errado. A aplicação de penalidades administrativas NÃO elide uma possível punição por crimes, se for o caso.

    Art. 256, § 1º A aplicação das penalidades previstas neste Código não elide as punições originárias de ilícitos penais decorrentes de crimes de trânsito, conforme disposições de lei.

    Item C: errado. Se o peso declarado na nota fiscal for superior ao limite legal, o transportador e o embarcador são SOLIDARIAMENTE responsáveis pela infração. Está errado mencionar que o embarcador responde subsidiariamente.

    Art. 257, § 6º O transportador e o embarcador são solidariamente responsáveis pela infração relativa ao excesso de peso bruto total, se o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for superior ao limite legal.

    Item D: errado. Neste caso quem é responsável é o transportador.

    Art. 257, § 5º O transportador é o responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou quando a carga proveniente de mais de um embarcador ultrapassar o peso bruto total.