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Gaba: A
Quanto a letra C:
O transportador e o embarcador são solidariamente responsáveis (o agente de trânsito pode apenar um ou outro) quando o peso declarado for superior ao limite legal. Presume-se que o transportador sabia do excesso e, mesmo assim, aceitou a carga.
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a) A imposição da penalidade será comunicada aos órgãos ou entidades executivos de trânsito responsáveis pelo licenciamento do veículo e habilitação do condutor. § 3º do art. 256, CTB.
Art. 260. As multas serão impostas e arrecadadas pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via onde haja ocorrido a infração, de acordo com a competência estabelecida neste Código.
§ 1º As multas decorrentes de infração cometida em unidade da Federação diversa da do licenciamento do veículo serão arrecadadas e compensadas na forma estabelecida pelo CONTRAN (resolução 619/2016).
§ 2º As multas decorrentes de infração cometida em unidade da Federação diversa daquela do licenciamento do veículo poderão ser comunicadas ao órgão ou entidade responsável pelo seu licenciamento, que providenciará a notificação.
§ 3º - (Revogado pela Lei nº 9.602, de 1998)
§ 4º Quando a infração for cometida com veículo licenciado no exterior, em trânsito no território nacional, a multa respectiva deverá ser paga antes de sua saída do País, respeitado o princípio de reciprocidade.
b) A aplicação das penalidades previstas no CTB NÃO elide as punições originárias de ilícitos penais decorrentes de crimes de trânsito, conforme disposições de lei. § 1º do art. 256, CTB.
c) O transportador e o embarcador são SOLIDÁRIAMENTE responsáveis pela infração relativa ao excesso de peso bruto total, se o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for superior ao limite legal. § 6º do art. 257, CTB.
d) O transportador é o responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou quando a carga proveniente de mais de um transportador ultrapassar o peso bruto total. § 5º do art. 257, CTB.
Com o código nas mãos é mole! No dia da prova só muito estudo, sorte e o poder de Deus pra nos fazer lembrar de tantas informações e não nos deixar cair em pegadinhas.
HEY HO LET'S GO!
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Perfeito comentário, Raphael Bahiense. Só uma correção pequena:
LETRA D. § 5º O transportador é o responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou quando a carga proveniente de mais de um embarcador ultrapassar o peso bruto total.
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Sempre confundo Embarcador e Transportador...e toda vez eu erro.
Vamo que vamo!
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Letra A) § 3º A imposição da penalidade será comunicada aos órgãos ou entidades executivos de trânsito responsáveis pelo licenciamento do veículo e habilitação do condutor.
só lembrar que os DETRAN's precisam incluir no prontuário do sujeito infrator.
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GABARITO "A"
CTB
Art. 256
§ 3º A imposição da penalidade será comunicada aos órgãos ou entidades executivos de trânsito responsáveis pelo licenciamento do veículo e habilitação do condutor.
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é poderá se comunicada e nao será cominicada! errou a questao pois o codico deixa discricionario
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OLHA SÓ ESSA BANCA, SEM DIGNIDADE NENHUMA COM O EXAMINADO NAS OPÇÕES "C" E "D".
O CARA SAI COM A HONRA INTEGRA, MAS DE PSICOLÓGICO ABALADO ... kkkkkkkkk
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Junior Bigu, é o seguinte:
Embarcador é o dono da carga
Transportador é o dono do caminhão
Se o dono da carga faz uma nota fria, o dono do caminhão ñ tem culpa, certo? Só o embarcador responde.
Agora, se o dono do caminhão pega diversos fretes de donos diferentes, o dono da carga (embarcador) não tem culpa. Só o transportador responde
Se os dois combinam de transportar acima do limite, ambos respondem.
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Alternativa - A
O DETRAN (executivo Estadual) aplica a penalidade devido o DENATRAN (executivo a União) ter delegado a competência tanto para expedir as habilitações quanto para supendê-las. Entretanto, o DETRAN deverá comunicar o DENATRAN, pois este faz o controle do RENACH (Registro nacional de condutores habilitados)
Sobre as infrações de excesso de peso, o bizu é verificar quem tem o dolo em transitar com o excesso e quem conhece a situação.
Vamos supor que o límite da via é de 10 toneladas nos exemplos:
1) Transportador recebe uma nota na qual consta que a carga por ele transportada pesa apenas 8 toneladas, mas na verdade o embarcador colocou 12 toneladas no caminhão e expediu uma nota fria = Auto de Infração para o EMBARCADOR
2) Transportador recebe uma nota na qual consta que a carga por ele transpotada pesa 12 toneladas e na nota também está 12 toneladas = Auto de Infração para o Embarcador + Transportador (1 AIT para os 2, também chamado de AIT Solidário)
3) Transportador para na embarcadora "A" e recebe uma carga de 6 tonelada com a nota constando 6 toneladas. Aproveitando o espaço vazio ele passa em outra embarcadora "B" e recebe mais 5 toneladas de carga com a nota constando 5 toneladas, totalizando 11 toneladas no seu caminhão = Auto de infração para o TRANSPORTADOR
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Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:
I - advertência por escrito;
II - multa;
III - suspensão do direito de dirigir;
IV - (Revogado pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
VI - cassação da Permissão para Dirigir;
VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.
§ 1º A aplicação das penalidades previstas neste Código não elide as punições originárias de ilícitos penais decorrentes de crimes de trânsito, conforme disposições de lei.
§ 2º (VETADO)
§ 3º A imposição da penalidade será comunicada aos órgãos ou entidades executivos de trânsito responsáveis pelo licenciamento do veículo e habilitação do condutor.
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Excelente explicação do Inspetor PRF !!!!
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Para não confundir:
Relativo ao excesso de peso nos eixos - Transportador
Relativo ao excesso de Peso Bruto Total(PBT)= Solidariamente
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Gab A!
a) A imposição da penalidade será comunicada aos órgãos ou entidades executivos de trânsito responsáveis pelo licenciamento do veículo e habilitação do condutor. § 3º do art. 256, CTB.
PARA NÃO CONFUNDIR:
Relativo ao excesso de peso nos eixos - Transportador
Relativo ao excesso de Peso Bruto Total(PBT)= Solidariamente
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LETRA A
Esse assunto realmente é complicado de compreender. Encontra-se nos §§ 4º, 5º e 6º do art. 256.
É bom saber que:
Embarcador: é o cara que contrata o serviço de transporte; Transportador: é o camarada que efetivamente transporta (o caminhoneiro);
Em cada parágrafo supracitado ocorre uma situação envolvendo o veículo, a carga e os atores mencionados.
§ 4º O embarcador é responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou no peso bruto total, quando simultaneamente for o único remetente da carga e o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for inferior àquele aferido.
--> Aqui o embarcador (quem contrata para transportar) ludibria o transportador (caminhoneiro), emitindo NF com valor abaixo do efetivamente posto para transportar. Ex.: o embarcador despacha 5 toneladas, mas a NF fala em 4 toneladas. Na hora da pesagem irá constar essa diferença. Perceba que neste caso o embarcador deve ser o único a despachar, uma vez que se o transportador tiver mais de uma carga, proveniente de mais de um embarcador, passa a ser solidário na infração (como no §6º)
§ 5º O transportador é o responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou quando a carga proveniente de mais de um embarcador ultrapassar o peso bruto total.
--> Este dispositivo deve ser separado em dois: no primeiro trecho (O transportador é o responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos) o transportador não acondiciona bem a carga, gerando excesso apenas em determinado eixo. Já no segundo trecho (quando a carga proveniente de mais de um embarcador ultrapassar o peso bruto total) o transportador admite cargas de diversos embarcadores, as quais estes as enviam dentro do limite que cada um sabe, porém no somatório a carga como um todo supera o permitido, sendo culpa apenas do transportador.
§ 6º O transportador e o embarcador são solidariamente responsáveis pela infração relativa ao excesso de peso bruto total, se o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for superior ao limite legal.
--> Neste caso o excesso de peso é conhecido na NF e o transportador, mesmo assim, aceita a carga acima do limite estipulado no documento da carga. Aqui há má fé tanto do embarcador quanto do transportador.
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a) correta;
b) não elide (§ 1º do art. 256 do CTB);
c) responsabilidade é solidária (art. 257, § 6º do CTB);
d) dois erros. Primeiramente, esta seria a responsabilidade do transportador; todavia, na segunda parte, a carga deve ser proveniente de mais de um EMBARCADOR (art. 257, § 5 do CTB)
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ELIDIR = Fazer desaparecer completamente
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Gabarito letra A para os não assinantes.
Palavras que as bancas amam de paixão e que se você não souber o significado erra. Quem nunca caiu num prescinde da vida?
*Elidir = Eliminar; fazer com que desapareça por completo;
*Prescindir= Não precisar de; dispensar;
*Defeso= Sem permissão; em que há proibição; proibido ou interditado.
Que não se pode penalizar; isento ou livre.
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Elide = Exclui, elimina, oculta, omite, suprime.
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Questão cabe recurso, quando ele fala que a nota foi emitida com valor superior ao permitido, sendo assim o transportador fica coninvente com a ilegalidade !
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Sobre a alternativa B
A aplicação das penalidades previstas no CTB elide as punições originárias de ilícitos penais decorrentes de crimes de trânsito, conforme disposições de lei.
ELIDE : Eliminar; fazer com que desapareça por completo
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Gabarito A
B> A aplicação das penalidades previstas no CTB elide as punições originárias de ilícitos penais decorrentes de crimes de trânsito, conforme disposições de lei. não elide . ERRADA
C> O transportador e o embarcador são responsáveis, sendo este subsidiariamente, pela infração relativa ao excesso de peso bruto total, se o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for superior ao limite legal. Responsabilidade solidária. ERRADA
D> O embarcador é o responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou quando a carga proveniente de mais de um transportador ultrapassar o peso bruto total. O transportador é o responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou quando a carga proveniente de mais de um embarcador ultrapassar o peso bruto total. ERRADA
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Assertiva A
A imposição da penalidade será comunicada aos órgãos ou entidades executivos de trânsito responsáveis pelo licenciamento do veículo e habilitação do condutor.
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Gabarito: letra A.
Item A: certo. Aplicada uma penalidade, o respectivo DETRAN será informado.
Art. 256, § 3º A imposição da penalidade será comunicada aos órgãos ou entidades executivos de trânsito responsáveis pelo licenciamento do veículo e habilitação do condutor.
Item B: errado. A aplicação de penalidades administrativas NÃO elide uma possível punição por crimes, se for o caso.
Art. 256, § 1º A aplicação das penalidades previstas neste Código não elide as punições originárias de ilícitos penais decorrentes de crimes de trânsito, conforme disposições de lei.
Item C: errado. Se o peso declarado na nota fiscal for superior ao limite legal, o transportador e o embarcador são SOLIDARIAMENTE responsáveis pela infração. Está errado mencionar que o embarcador responde subsidiariamente.
Art. 257, § 6º O transportador e o embarcador são solidariamente responsáveis pela infração relativa ao excesso de peso bruto total, se o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for superior ao limite legal.
Item D: errado. Neste caso quem é responsável é o transportador.
Art. 257, § 5º O transportador é o responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou quando a carga proveniente de mais de um embarcador ultrapassar o peso bruto total.