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ID
2640529
Banca
UECE-CEV
Órgão
DETRAN-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com fulcro na resolução nº 466/2013 do CONTRAN, a habilitação para a realização da atividade de vistoria de identificação veicular, compete

Alternativas
Comentários
  • Gab D 

    Resolução nº 466/2013 do CONTRAN​

    Capítulo I

    Das disposições preliminares

    Art. 2º A vistoria de identificação veicular, por ocasião da transferência de propriedade ou de domicilio intermunicipal ou interestadual do proprietário do veículo, é de responsabilidade dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal e poderá ser realizada por pessoa jurídica de direito público ou privado previamente habilitada.

    Bons estudos galerinha!!!

     

  • NÃO TA NO EDITAL DA PRF2018 GALERA

  • NÃO CAI NA PRF 2018. OBRIGADO. DE NADA.

  • Questão está no edital do Detran SP (Oficial e Agente).

  • Não cai PRF 2021. OBRIGADO. DE NADA.

  • Art. 1º Esta Resolução estabelece procedimentos para o exercício da atividade de vistoria de identificação veicular a ser realizada pelos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, habilitada para a prestação dos serviços de vistoria veicular.

    § 1º A habilitação para a realização do serviço de que trata esta Resolução constitui atribuição dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.

    § 2º Os órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal poderão exercer diretamente a atividade de vistoria de veículos automotores por meio de servidores públicos especialmente designados.