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ID
2640634
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A respeito da remoção, a Lei Complementar Municipal n° 82/11 estabelece que

Alternativas
Comentários
  • Remoçãodeslocamento do servidor a pedido ou de ofício, mesmo quadro, mesma classe

    Redistribuição → deslocamento do servidor para quadro de pessoal de outro órgão ou entidade do mesmo Poder, ou dentro de órgão do mesmo ente da Adm., plano de cargo e vencimento idênticos, observado sempre o interesse da Adm.

  • CAPÍTULO XI
    Da Remoção
    Artigo 43 - A remoção, que se processará a pedido do funcionário ou ex-officio, só poderá ser feita:


    I - de uma para outra repartição, da mesma Secretaria; e


    II - de um para outro órgão da mesma repartição.


    Parágrafo único - A remoção só poderá ser feita respeitada a lotação de cada repartição.


    Artigo 44 - A remoção por permuta será processada a requerimento de ambos os interessados, com anuência dos respectivos chefes e de acordo com o prescrito neste Capítulo.


    Artigo 45 - O funcionário não poderá ser removido ou transferido ex-officio para cargo que deva exercer fora da localidade de sua residência, no período de 6 (seis) meses antes e até 3 (três) meses após a data das eleições.


    Parágrafo único - Essa proibição vigorará no caso de eleições federais, estaduais ou municipais, isolada ou simultaneamente realizadas.