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Vencimento – é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei. ( art. 40 da Lei 8.112/90).
Remuneração – é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. (art. 41 da Lei 8.112/90).
Provento – é a retribuição pecuniária a que faz jus o aposentado.
http://linkconcursos.com.br/diferenca-entre-remuneracao-e-vencimento-do-servidor-publico/
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GABARITO B
Vencimento – é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei. ( art. 40 da Lei 8.112/90).
Remuneração – é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. (art. 41 da Lei 8.112/90).
Provento – é a retribuição pecuniária a que faz jus o aposentado.
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ART 2 º :Para efeito desta lei complementar considera-se: Lei complementar 83/2011
IX - Vencimento ou Salário: a retribuição pecuniária básica fixada em lei, paga mensalmente ao servidor público;
X - Remuneração: o valor do vencimento ou do salário acrescido das vantagens pecuniárias, incorporadas ou não, a que o servidor público tem direito;
Gente, os comentários de vocês se equivocaram, porque essa lei 8.112/1990 refere-se aos servidores federais e a lei 83/2011 é uma lei municipal de Mogi das Cruzes, é bom entender que cada município possui autonomia administrativa para com o seu pessoal, então ele pode definir o que será a remuneração e o que será vencimento diferente da União e dos Estados, então é bom se atentar nessas questões e observar o que a questão pede.
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Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.