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ID
2640676
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Nos termos da Lei Complementar Municipal n° 83/11, a retribuição pecuniária básica, fixada em lei, paga mensalmente ao servidor público, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Vencimento –  é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei. ( art. 40 da Lei 8.112/90).


    Remuneração – é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. (art. 41 da Lei 8.112/90).

     

    Provento – é a retribuição pecuniária a que faz jus o aposentado.

     

     

    http://linkconcursos.com.br/diferenca-entre-remuneracao-e-vencimento-do-servidor-publico/

  • GABARITO B

    Vencimento – é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei. ( art. 40 da Lei 8.112/90).

    Remuneração – é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. (art. 41 da Lei 8.112/90).

     

    Provento – é a retribuição pecuniária a que faz jus o aposentado.

     

  • ART 2 º :Para efeito desta lei complementar considera-se: Lei complementar 83/2011

    IX - Vencimento ou Salário: a retribuição pecuniária básica fixada em lei, paga mensalmente ao servidor público;

    X - Remuneração: o valor do vencimento ou do salário acrescido das vantagens pecuniárias, incorporadas ou não, a que o servidor público tem direito;

    Gente, os comentários de vocês se equivocaram, porque essa lei 8.112/1990 refere-se aos servidores federais e a lei 83/2011 é uma lei municipal de Mogi das Cruzes, é bom entender que cada município possui autonomia administrativa para com o seu pessoal, então ele pode definir o que será a remuneração e o que será vencimento diferente da União e dos Estados, então é bom se atentar nessas questões e observar o que a questão pede.

  • Art. 40.  Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.